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OAB GO pede revogação do aumento de 24% nas custas judiciais

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) solicitou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a revogação do Provimento nº 45/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, que reajusta em 24,28% as custas processuais, em vigor desde 1º de janeiro de 2021.

A Seccional contesta o reajuste com base no Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI) e não na taxa SELIC, conforme preceitua decisão do STF, de agosto de 2019.

A Corte definiu que os índices de juros e correção monetária aplicados aos tributos estaduais não podem ultrapassar os índices fixados pela União para os mesmos fins (atualmente, os tributos federais são corrigidos pela Taxa SELIC).

Com base no que foi definido pelo STF, os reajustes, portanto, podem seguir a variação da taxa SELIC, que fechou o ano de 2020 acumulada em 2%, segundo o COPOM.

A presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Eléia Alvim, reforça, ainda, que a lei em que o TJ-GO se baseou prevê que o reajuste deve acontecer até 10 de dezembro de cada ano. “E este provimento foi publicado dia 18 de dezembro”, sintetiza.

Explica, ainda, que a atribuição originária no que diz respeito ao tema é da União, cabendo aos demais entes federativos se limitarem aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins.

O procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Issy, destaca que foi levado em consideração que o aumento “foge da razoabilidade e do contexto de dificuldades financeiras advindas com a pandemia” e o fato de as custas judiciais de Goiás serem uma das mais caras do Brasil.

“Esse tipo de aumento torna mais difícil o acesso aos serviços judiciais, por exemplo, de registro de veículos ou de imóveis. Isso faz com que as pessoas acabem por não formalizar essas situações, gerando mais insegurança jurídica e problemas futuros”, exemplifica.

Issy reforça que a OAB-GO tem legitimidade para pugnar pela defesa da democracia, pela defesa das prerrogativas da advocacia e da sociedade como um todo. “Esta questão afeta diretamente o cidadão, tão penalizado no último ano por conta da crise econômica provocada pela pandemia”, afirma. 

Eléia Alvim acrescenta o contexto em que o provimento foi divulgado. De acordo com ela, “não é hora de falar em um aumento que onera diretamente a sociedade civil. O que está aumentando são as custas processuais, as custas de cartório e os emolumentos”, cita. 

Por fim, ela afirma que o TJ-GO deve se basear no precedente do STF “dado em sede de repercussão geral”, fato que não ocorreu.


As informações são da OAB Goiás

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