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PGR defende manutenção da suspensão de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na quinta-feira (9), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da suspensão de trechos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), alterados pela Lei n.º 14.230/21.

Os dispositivos foram suspensos liminarmente por decisão do ministro Alexandre de Moraes em dezembro de 2022, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Gonet argumentou que a suspensão deve ser mantida até que o STF avalie a constitucionalidade das mudanças, dado os impactos significativos que o novo texto pode ter na responsabilização por atos de improbidade.

Entre as normas suspensas está a que elimina a improbidade automaticamente em caso de divergência entre tribunais sobre a caracterização da conduta. Outro dispositivo suspenso limita a perda da função pública, permitindo que ela atinja apenas o vínculo de mesma natureza que o agente possuía ao praticar o ato.

“A medida cautelar se justifica quanto à norma de exclusão absoluta de culpa em hipóteses de dimensões fáticas não detalhadas. Nota-se aqui uma falha no dever de regular o instituto da improbidade em seu núcleo básico. É também adequada a liminar quanto à limitação da perda do cargo ou função ocupada”, defendeu o procurador-geral.

Direitos políticos

A decisão liminar em julgamento também suspendeu trechos que tratam do prazo de suspensão dos direitos políticos, dos efeitos da absolvição criminal sobre a esfera administrativa e do dispositivo que condiciona a atuação do Ministério Público à provocação dos tribunais de contas.

“O caráter absoluto da regra sobre a interferência do juízo absolutório penal no juízo de improbidade atrai censura e fere os princípios constitucionais do juiz natural e da inafastabilidade da jurisdição”, destacou Gonet.

O julgamento será retomado na próxima semana com o voto do ministro relator.

Acesse aqui o andamento da ADI 7.236

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