Cotas raciais em concursos: entenda o processo e a lei
Entender o funcionamento das cotas raciais em concursos é crucial, não apenas para alcançar o sucesso nesses certames, mas também para compreender a razão por trás dessa ação afirmativa em nossas leis.
As cotas raciais têm como objetivo principal promover a inclusão de negros e pardos nos cargos públicos, visando reduzir a histórica desigualdade social e econômica que persiste no Brasil.
A desigualdade não é um fenômeno do passado, ela está presente em nosso dia a dia, muitas vezes de forma imperceptível. Nesse contexto, as cotas raciais representam uma importante iniciativa de integração e reparação histórica e social.
Aqui, vamos explorar mais profundamente o tema das cotas raciais em concursos públicos, abordando tópicos como a legislação que rege esse sistema, o processo de autodeclaração do candidato, a avaliação da documentação e outras questões cruciais.
O que diz a lei de cotas raciais em concursos?
Para compreender melhor as cotas raciais em concursos públicos, é essencial considerar o que diz a Lei n.° 12.990/2014 a respeito desse assunto. Essa legislação é responsável por regulamentar as cotas públicas no âmbito da Administração Pública Federal, reservando 20% das vagas existentes nos editais para candidatos negros e pardos.
Vale ressaltar que essa reserva é aplicável apenas a concursos de âmbito federal e do Poder Executivo que oferecem três vagas ou mais. Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista também seguem essa regra.
No entanto, no Poder Judiciário e Legislativo, não existe essa reserva obrigatória. A decisão de aplicar ou não as cotas cabe aos Estados, Municípios e órgãos dos demais poderes.
É importante notar que os concursos municipais e estaduais geralmente seguem a Lei n.° 8.112/90 como base, o que significa que, em geral, também incluem a reserva de cotas, similarmente aos concursos da União.
Processo de autodeclaração do candidato
Muitos candidatos se questionam se podem se autodeclarar como negros ou pardos no ato da inscrição em concursos que oferecem cotas raciais. A lei não especifica o que constitui ser negro ou pardo, apenas exigindo a autodeclaração do candidato no momento da inscrição. Caso o candidato se autodeclare como tal, ele terá o direito de concorrer como cotista no certame.
No entanto, se houver indícios de fraude, a banca examinadora e o órgão responsável podem iniciar um processo de aferição. Esse processo varia de acordo com cada órgão e pode ser realizado de forma presencial ou online, inclusive por meio de avaliação em grupo.
Além disso, a apresentação de uma declaração étnica falsa pode resultar em denúncias ao Ministério Público. Portanto, é crucial examinar as normas e regulamentos sobre cotas raciais em concursos do local onde se pretende concorrer.
Comprovação da documentação
Normalmente, o documento utilizado para comprovar que o participante é considerado negro ou pardo é a certidão de nascimento, seja a do candidato ou de familiares de primeiro grau. É importante que esse documento contenha a informação de que o participante é registrado como negro ou pardo, conforme a definição do IBGE.
No entanto, há precedentes que confirmam as vagas em cotas raciais em concursos públicos para aqueles com origem em famílias negras ou pardas.
Portanto, caso a aprovação esteja em processo de análise, é crucial apresentar informações como comprovantes de parentesco, fotografias e outros documentos que possam ajudar na comprovação.
Candidatos cotistas e vagas de ampla concorrência
Uma dúvida comum entre os candidatos é se é possível concorrer tanto como cotista quanto como não cotista para o mesmo cargo. A resposta é sim. O candidato que concorre às vagas reservadas para negros também pode disputar as vagas de ampla concorrência ao mesmo tempo.
Dessa forma, se um candidato cotista for aprovado dentro do número de vagas da ampla concorrência, ele não utilizará a reserva de vagas para negros ou pardos. Essa prática é respaldada por decisões de tribunais que se baseiam no princípio da isonomia nas cotas raciais em concursos públicos.
Além disso, a exclusão de um candidato cotista do sistema de ampla concorrência, quando ele obtém notas superiores, vai contra o objetivo principal das cotas, que é a inclusão. Também desvirtua o conceito de aprovação por mérito, que é a base de todo concurso público.
Direitos e deveres do candidato cotista
Uma dúvida frequente entre os candidatos é se é possível ser desclassificado do concurso após ter sido aprovado e convocado via cotas raciais devido à falta de comprovação. Nesse contexto, o edital do concurso é a principal fonte de respaldo para o candidato.
Se o edital estabelece apenas a autodeclaração como requisito, não há obrigação de apresentar comprovação adicional. Do ponto de vista técnico e jurídico, se a pessoa se autodeclarou como negro ou pardo, a banca examinadora ou o órgão público deve aceitar a nomeação e a posse no cargo, uma vez que o candidato cumpriu os requisitos estabelecidos no edital.
No entanto, é importante observar que a desclassificação do candidato ainda é uma possibilidade. Nos últimos anos, tem havido preocupações com fraudes na autodeclaração racial em concursos públicos. Portanto, cada caso é avaliado individualmente, levando em consideração seus detalhes específicos.
Nessa etapa, é aconselhável buscar orientação com um advogado especializado na área, que poderá avaliar o caso e oferecer orientações adequadas. Em casos de recusa da comprovação por parte da banca, é possível entrar com uma ação judicial para defender seus direitos.
Conclusão
As cotas raciais em concursos públicos representam uma ferramenta importante na busca por soluções para o problema da desigualdade social.
Essas medidas de inclusão visam compensar os negros e pardos pelos históricos sofrimentos vivenciados no país e reduzir o preconceito e a disparidade social que ainda persistem na sociedade brasileira.
Portanto, é fundamental ficar atento ao edital e às normas de cada órgão para garantir sua aprovação e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: Agnaldo Bastos Advocacia