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Veja um guia completo sobre o benefício da Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício do INSS para as pessoas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física. Portanto, para esse caso, é considerada a sua exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais ao profissional.

Além disso, também é considerado o extremo calor, frio ou ruído e, ainda, os perigos que ele corre durante o trabalho. Ou seja, diversos fatores contam ao longo da carreira profissional para ser incluído nessa categoria ao se aposentar.

Na aposentadoria especial, é preciso cumprir um tempo menor de contribuições para o INSS. Continue acompanhando e entenda mais sobre o assunto.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Até 1995, existia a lista das profissões que davam direito à aposentadoria especial. Por exemplo, profissionais da saúde, bombeiros, metalúrgicos, telefonistas e outros. 

Portanto, o trabalhador só precisava comprovar que trabalhou em uma dessas profissões por 15, 20 ou 25 anos. Os anos variaram de acordo com cada cargo exercido.

Atualmente, a aposentadoria especial é aprovada se uma pessoa comprova que trabalha em atividades expostas a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física. O tempo de pagamento, ou de contribuição para o INSS, continua em 15, 20 ou 25 anos, variando conforme os agentes que ela foi exposta.

Hoje, os documentos mais comuns são o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. 

No primeiro, terá um relatório que comprova o seu contato diário com agentes nocivos e, ainda, confirmam que os equipamentos de proteção que existem, não são suficientes para neutralizar a exposição.

Saiba o que são agentes nocivos

Os agentes nocivos à sua saúde são aqueles considerados como insalubres, sendo os químicos, físicos e biológicos. Também, existe uma regra quantitativa e qualitativa sobre eles, pois:

  1. depende da quantidade de exposição, que precisa ser de forma contínua e ininterrupta;
  2. na questão qualitativa, a simples presença do agente nocivo no dia a dia já caracteriza o trabalho em atividade especial.

Mesmo que a sua atividade insalubre não esteja descrita nas regras ou esteja em quantidade maior, existe a chance de pedir revisão no INSS ou na Justiça. 

Portanto, vale a pena pesquisar mais ou saber com um advogado especialista nessa área se você tem direito a aposentadoria especial.

Qual o valor da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial vai depender da data em que você teve direito ao benefício.

Sendo assim, o trabalhador que teve direito ao benefício até 12/11/2019, recebe a média dos 80% maiores salários que teve desde julho de 1994.

Por exemplo, a média de 100% dos seus salários foi de R$2.700, mas após descartar os 20% menores salários, ou seja, fazer a média apenas dos 80% maiores salários, o valor ficou em R$3.400.

Já o trabalhador que teve direito ao benefício após 13/11/2019 precisou passar pelo novo cálculo. Será realizada a média dos seus salários desde julho de 1994 ou desde quando você começou a pagar o INSS.

Após saber a média, você receberá 60% dessa média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Documentos necessários para entrar com a aposentadoria especial

É importante reunir todos os documentos para fazer o pedido no INSS. Caso contrário, vai ter o seu pedido negado. Portanto, veja quais são eles:

  • Documento de identidade com foto + CPF
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); ou 
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Se você não tiver o PPP de outras empresas em que trabalhou, procure a empresa pessoalmente ou por ligação e e-mail. Saiba que a empresa terá até 30 dias para emitir o documento para você.

No entanto, se a empresa estiver fechada ou falida, é necessário procurar os antigos responsáveis ou o administrador judicial. Mas caso não tenha sucesso, tenha em mãos documentos como:

  • DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030, DISES BE 5235 (antes de existir o PPP);
  • certificados de cursos e apostilas;
  • outros documentos da empresa que comprovem a sua profissão;
  • laudos de insalubridade feitos em ações trabalhistas de outros funcionários ou sua (se for o caso).

Como pedir a aposentadoria especial?

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito nas agências do INSS. Porém, antes disso, ligue no telefone 135 para fazer o agendamento.

Também é possível fazer a solicitação da aposentadoria pelo site ou aplicativo do Meu INSS, evitando filas e demoras. Pela internet, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos em PDF.

No sistema Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo (Android ou iOS);
  • clique em “entrar com gov.br” e digite sua senha se você já tiver cadastro; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (incluindo o PPP ou LTCAT), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Após fazer o seu pedido, acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou ligue no telefone 135. Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para levar algum documento na agência do INSS. 

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Fique atento aos passos orientados dentro do app ou site do INSS. Portanto, jamais clique em links enviados por mensagem, e-mail ou WhatsApp para você.

Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado para te orientar a como fazer o pedido da aposentadoria especial.


Fonte: Nicoli Advogados

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