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Veja como funciona o vale-combustível

Algumas empresas necessitam que o funcionário se desloque para exercer suas atividades laborais. Por vezes, em carro particular. Por isso, elas disponibilizam o chamado vale-combustível. Entenda a seguir sobre esse auxílio.

O auxílio direcionado ao combustível é um valor concedido pela empresa para deslocamento do funcionário com o próprio automóvel ou com automóvel da instituição.

O vale-combustível ou auxílio-combustível é uma quantia fixa acordada inicialmente no contrato entre você e o empregador. O benefício pode ser disponibilizado para translado diário casa-trabalho ou viagens a trabalho.

Como você verá a seguir, ele é um benefício opcional que pode ser disponibilizado de diversas formas pela empresa. Vou explicar a seguir como ele funciona.

O que é o vale-combustível?

Vale-combustível é um valor pago pela empresa para custear o deslocamento do funcionário que utiliza automóvel próprio ou, até mesmo, da empresa para trabalhar.

Popularmente chamado de vale-gasolina, o auxílio é um diferencial de algumas empresas. Ele também é utilizado para impulsionar a satisfação e atração dos funcionários e aumentar a competitividade da empresa.

O vale-combustível é um valor mensal pago pela empresa e combinado de maneira inicial, mediante contrato, para custear o combustível suficiente para deslocamento de trabalho. Além disso, pode ser disponibilizado de maneiras diferentes pela empresa, como reembolso, vale com valor fixo ou cartão corporativo.

Reembolso

A opção de pagamento do vale-combustível através de reembolso é realizada após o abastecimento do veículo. De modo geral, o reembolso é feito em uma data fixa mensal predeterminada.

Portanto, nessa opção você sempre deve solicitar e guardar as notas fiscais referentes aos valores de abastecimento realizados para apresentar e prestar contas.

O reembolso é uma opção favorável à empresa, pois paga valores de gastos exatos. Contudo, você paga inicialmente do próprio bolso e precisa se preocupar em preservar as notas fiscais para ser reembolsado.

Vale com valor fixo

O vale-combustível com valor fixo é semelhante à forma de concessão do vale-transporte e vale-alimentação. Logo, a empresa disponibiliza cartão com valor fixo creditado para você gastar de acordo com sua necessidade.

Geralmente, o cartão só pode ser utilizado em postos de combustíveis específicos, que o aceitam, não sendo necessária a posterior apresentação de notas.

Cartão corporativo

O cartão corporativo é uma opção menos convencional. Nessa modalidade, a empresa disponibiliza um cartão de crédito ou débito vinculado à instituição, com limite e política de uso.

O limite disponibilizado pode ser direcionado apenas ao abastecimento ou direcionado a diversos gastos vinculados à execução do seu trabalho.

Regras trabalhistas para vale-combustível

Resumidamente, o vale-combustível é uma quantia mensal concedida pela empresa para custear o seu deslocamento em veículo próprio ou em frota da empresa para exercer sua atividade profissional.

Dessa forma, a legislação trabalhista não caracteriza o auxílio direcionado ao combustível como remuneração. O valor do vale-combustível oferecido pela empresa é por fora do salário base para contribuição previdenciária.

Além disso, não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não há regras específicas dispostas na CLT sobre pagamento de vale-combustível. Então não é um benefício obrigatório por lei.

Logo, o auxílio-combustível não pode ser descontado na folha de pagamento. Ele é um benefício opcional, que depende da negociação prévia entre empregador e empregado. 

Porém, mesmo em regime de CLT, o empregador pode disponibilizar o vale-combustível por opção através de uma política clara estabelecida em acordo.

Contudo, para receber o auxílio para combustível, você precisa anular o recebimento de vale-transporte. Afinal, ambos são pagos para custear o deslocamento do trabalhador em modalidades diferentes.

Vale-transporte x Vale-combustível

O vale-transporte é um direito previsto pela CLT. O benefício é disponibilizado conforme a sua necessidade de locomoção, exclusivamente através de transporte público.

Diferente do vale-combustível, o vale-transporte é obrigatório, de caráter indenizatório e tem regras definidas pela CLT, assim como gera um desconto de 6% em folha no salário.

Contudo, você pode dispensar formalmente o recebimento do vale-transporte por morar próximo ao trabalho ou pode não usar o transporte público, por exemplo.

Inclusive, você pode dispensar o vale-transporte se a empresa disponibilizar pagamento de vale-combustível e for mais vantajoso para você. 

No entanto, a dispensa e declaração do motivo devem ser expressas, especificando que está recusando o vale-transporte previsto por lei para receber opcionalmente o vale-combustível. 

Além disso, a dispensa deve estar discriminada no contrato de trabalho.

Desse modo, o vale-transporte é um direito legal do trabalhador, enquanto o vale-combustível é um auxílio opcional, que pode ser disponibilizado pela empresa para sua locomoção através de veículo próprio.

No entanto, a legislação diz que a verba destinada ao deslocamento do funcionário para o trabalho, em percurso conduzido ou não por transporte público, não é caracterizada como parte do salário.

Por fim, a falsa declaração de necessidade ou a utilização indevida do vale-transporte são consideradas faltas graves do funcionário. Logo, por lei pode resultar em demissão por justa causa.

Conclusão

De modo geral, o auxílio disponibilizado para o seu deslocamento ao trabalho é um encargo trabalhista da empresa. No entanto, oferecê-lo através de vale-combustível é uma opção.

O vale-combustível pode ser pago através de cartão específico com valor fixo disponibilizado, cartão corporativo ou reembolso em dinheiro mediante comprovação de gastos.

Contudo, em nenhuma das hipóteses é considerado bonificação, mas sim ressarcimento. A empresa deve realizar um acordo individual com você para disponibilizar o vale-combustível.

No entanto, o vale-transporte é uma obrigatoriedade prevista em lei. É um direito trabalhista que possibilita o seu deslocamento ao trabalho através da utilização do transporte público.

O vale-transporte pode gerar um desconto de 6% no salário. Apesar de ser um direito legítimo, você pode recusá-lo formalmente para receber o vale-combustível, se for concedido pela empresa.

Desse modo, o vale-combustível é uma alternativa da empresa, que possibilita usar o próprio veículo no deslocamento ao trabalho. Além disso, não gera desconto na folha de pagamento.

Enfim, como mencionei, é necessário que haja um acordo prévio entre empregador e empregado em relação ao vale-combustível. Afinal, o vale-combustível substitui o vale-transporte.


Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados

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