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Salário atrasado do Servidor Público: seus direitos em foco

Vivemos em um cenário nacional onde é recorrente enfrentar falhas econômicas na administração pública, principalmente devido à crise financeira que afeta o governo.

Essas circunstâncias podem resultar no atraso do salário dos servidores públicos, gerando dúvidas sobre quais direitos estão em jogo e que medidas podem ser tomadas para remediar a situação.

Neste artigo, exploraremos a fundo o tema do “Salário Atrasado do Servidor Público” e esclareceremos os aspectos legais, juros, correção monetária, possibilidade de parcelamento e as ações a serem tomadas em casos de atrasos.

Salário atrasado do Servidor Público: a perspectiva legal

Em primeiro plano, é crucial ressaltar que o atraso no pagamento do salário do servidor público é uma infração grave por parte do poder público. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o pagamento dos salários dos servidores deve ser uma prioridade.

Em alguns casos extremos, os gestores responsáveis podem até enfrentar Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e serem acusados de improbidade administrativa.

Quando se trata dos âmbitos estaduais e municipais, cada estado e município possui regras específicas para o pagamento dos servidores.

Por exemplo, em Goiás, a legislação estipula que o pagamento deve ser efetuado até o décimo dia do mês seguinte. Portanto, o salário referente a janeiro deve ser pago até o dia 10 de fevereiro. Já no Rio Grande do Sul, os salários devem ser pagos até o último dia do mês vigente, ou seja, até o dia 31 de janeiro para os salários de janeiro.

Nos casos em que não existam leis e normas específicas para a região de trabalho do servidor, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entra em ação. A CLT estabelece que o salário de qualquer funcionário, independentemente do âmbito, deve ser pago até o quinto dia útil do mês.

Isso significa que não existe uma regra geral sobre a legalidade ou ilegalidade dos atrasos, pois varia de acordo com a jurisdição.

Juros e correção monetária: proteção aos servidores

Segundo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidada na súmula 682, é previsto que haja correção monetária nos salários dos servidores públicos que estejam em atraso. Isso implica que o Estado deve arcar com as correções relacionadas à inflação durante o período de atraso.

Para ilustrar essa prática, em maio de 2022, em Minas Gerais, houve um reajuste de 10.06% nos salários atrasados dos agentes públicos para compensar a inflação medida pelo IPCA no ano anterior.

Em casos de ação judicial, quando o servidor opta por buscar a justiça devido ao atraso, a Lei 9.494 de 2017 determina que, se houver uma condenação do poder público no processo, juros também devem ser pagos ao servidor.

É importante observar que, para que o servidor possa processar o Estado buscando indenização por danos morais, é necessário que ele tenha sofrido problemas graves, como ter seu nome inscrito no SPC, e não apenas devido ao atraso simplesmente.

Salário parcelado: exceções à regra

Em princípio, há uma proibição para que o Poder Público parcele o salário dos servidores. No entanto, o STF compreende que existem situações excepcionais nas quais o parcelamento pode ser permitido.

Isso geralmente ocorre quando há evidências de que não realizar o parcelamento causaria um grande déficit aos cofres públicos.

Nesse contexto, as entidades públicas e associações trabalhistas podem negociar com o governo para autorizar o parcelamento. Um exemplo de legalidade do parcelamento aconteceu no Amapá em 2017, quando ficou evidenciado que o Estado estava enfrentando sérias crises financeiras.

A justiça permitiu que o salário dos servidores fosse parcelado após um acordo com os sindicatos e associações trabalhistas.

Por outro lado, um exemplo de ilegalidade ocorreu no Rio Grande do Sul. Apesar de ter tentado parcelar os salários de seus servidores em 2015, o STF considerou a situação ilegal, uma vez que o estado não chegou a um acordo com os sindicatos e associações trabalhistas.

Além disso, não havia provas de que pagar integralmente os salários causaria danos graves aos cofres públicos, o que tornou a ação do estado arbitrária e unilateral.

Medidas em casos de salário atrasado do Servidor Público

O salário pago pontualmente é um direito de todos os trabalhadores, seja no setor público ou privado. Portanto, quando ocorre um atraso no pagamento do salário do servidor público, existem medidas que podem ser tomadas para minimizar os danos e garantir que o Poder Público atue de acordo com a lei.

Nesse sentido, o servidor que está com o salário em atraso pode buscar a ajuda de um advogado para ingressar com uma ação judicial. Isso permite que ele reivindique a correção do valor com juros e correção monetária, e em alguns casos, danos morais. É importante destacar que apenas um advogado pode solicitar danos morais para cada servidor público afetado.

Além disso, o servidor também pode recorrer ao Ministério Público de sua cidade ou região. O Ministério Público pode entrar com uma ação civil pública para obrigar o Poder Público a pagar os salários em atraso. Adicionalmente, é possível investigar o administrador em relação à prática do crime de improbidade administrativa.

Outra alternativa é buscar o sindicato da categoria para negociações e ação coletiva, visando obter o pagamento dos valores atrasados. É importante mencionar que, em algumas situações, pode haver a realização de greves. No entanto, é essencial observar a legislação e evitar danos para a sociedade em geral.

Duração de ações para obrigar o Poder Público a pagar salários atrasados

Quando um servidor público decide buscar

a justiça para garantir seus direitos, o advogado pode ingressar com ações específicas, como mandado de segurança ou obrigação de fazer com indenização por danos morais.

O Ministério Público, por sua vez, pode entrar com ação civil pública para obrigar o Poder Público a pagar os salários em atraso ou para investigar atos de improbidade administrativa.

Os sindicatos também podem ingressar com ações coletivas. Em termos de prazos, não existe um limite definido para essas ações.

No entanto, o mandado de segurança, por exemplo, é um procedimento célere que pode acelerar o processo de obtenção do pagamento.

Conclusão

O atraso no pagamento do salário do servidor público é uma situação que não deveria ocorrer, mas infelizmente é uma realidade em nosso país. Isso se deve, em grande parte, à má gestão das verbas públicas, agravada pelas frequentes crises econômicas.

Portanto, é crucial que os servidores estejam cientes de seus direitos e saibam como agir em casos de atraso salarial. Buscar a assistência de um advogado, acionar o Ministério Público, o sindicato da categoria e até mesmo recorrer à justiça são passos importantes para garantir que o salário seja pago de forma pontual.

Lembre-se de que o salário é um direito garantido pela Constituição Federal, e todos os servidores públicos merecem receber o pagamento pelo trabalho realizado.


Fonte: Agnaldo Bastos Advocacia

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