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Saiba tudo sobre o acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre o acordo coletivo de trabalho e como ele funciona. 

Por isso, neste artigo você vai descobrir todos os termos da lei, bem como o acordo que funciona. Confira.

O que é acordo coletivo de trabalho?

acordo coletivo de trabalho – também chamado de ACT – é um tipo de trato feito entre o sindicato e as empresas. Desse modo, ele serve para impor regras que devem ser seguidas por ambas as partes.

O acordo pode ser feito entre o sindicato e uma ou mais empresas. Por isso, não abrange toda a categoria, como é o caso da convenção coletiva de trabalho.

Portanto, essa é uma diferença que deve ser observada para não causar confusão, uma vez que se trata de coisas distintas.

Neste artigo vou tratar dos termos sobre o acordo coletivo de trabalho. Portanto, leia até o fim para entender como funciona, quais são as leis e em quais casos elas podem ser aplicadas.

O que pode ser decidido em Acordo Coletivo?

De acordo com a CLT, o acordo coletivo pode criar novas regras que ficam inclusive acima da lei. Desse modo, você pode ver o peso de tal documento.

Como se trata de regras com peso de lei, trouxe o texto do artigo 611-A da CLT que fala sobre a validade do acordo. Confira abaixo:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º  da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II – banco de horas anual;

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

IV – adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei nº

 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V – plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI – regulamento empresarial;

VII – representante dos trabalhadores no local de trabalho;

VIII – teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

IX – remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

X – modalidade de registro de jornada de trabalho;

XI – troca do dia de feriado;

XII – enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; […]

Além desses pontos, a lei também permite acordo para a troca de feriados, prêmios etc.

Como funciona o acordo coletivo de trabalho?

Se você tem sugestões de melhorias para a empresa onde trabalha, saiba que o ACT é uma forma de inserir novas regras que ajudarão na rotina. Dessa forma, a empresa pode criar um documento que torne válidas as novas práticas estabelecidas.

Logo, vale dizer que, para ter validade, empresa, trabalhadores e sindicatos precisam estar de acordo.

Após isso, uma minuta deve ser criada e uma cópia arquivada na Superintendência Regional do Trabalho, onde ela pode receber a devida fiscalização.

Assim, o ACT costuma tratar de assuntos como:

  • Dissídios;
  • Valor do vale-alimentação;
  • Descontos relativos à contribuição assistencial;
  • Valor e desconto de plano de saúde, seguro de vida e auxílio-funeral;
  • Mudanças na jornada de trabalho;
  • Folgas e hora de intervalo.

Dessa forma, horários, valores e descontos podem ser adaptados para a realidade da sua empresa. Como bem sabemos, muitas vezes as leis gerais não são capazes de alcançar cada nuance da empresa. Por isso, há essa opção para que a rotina atenda da melhor forma os trabalhadores.

A partir do momento em que o acordo é criado, a empresa precisa segui-lo. Desse modo, se ela violá-lo, estará passível de penas aplicadas pelo MTE.

Qual lei trata sobre o Acordo Coletivo?

A lei que fala sobre o acordo coletivo é a própria CLT. Veja abaixo o que diz o texto da CLT que trata dos acordos coletivos:

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

  • 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
  • 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

Como está previsto em lei, a empresa e os funcionários podem usar desse ato judicial para criar normas que colaborem com a sua rotina em particular.

Como o acordo coletivo pode ser feito?

Você só poderá usar do acordo quando houver um conflito em questão. Além disso, tal desídia precisa ser de cunho jurídico ou econômico. Desse modo, o acordo feito de forma coletiva visa chegar a um acordo entre as partes e resolver a situação.

Existem ainda algumas regras que devem constar no acordo. Dessa forma, ele não pode tirar nenhum dos direitos já adquiridos, como férias, por exemplo.

Veja, abaixo, as principais regras e etapas do acordo coletivo:

  • O acordo possui validade de 2 anos;
  • Depois de negociar, a proposta deve ser apresentada para os funcionários, que devem votar;
  • Em caso de aprovação, uma cópia do acordo deve ser entregue à Delegacia Regional do Trabalho;
  • Todas as etapas do acordo precisam ser feitas através do Ministério do Trabalho e Emprego, que faz o intermédio de todo o processo.
  • Por fim, o acordo deve estar dentro do que diz o Título VI da CLT.

Considerações

Os acordos devem ser usados para oferecer a melhor rotina para o dia a dia da empresa. Sendo assim, as normas não podem lesar a equipe.

Pelo contrário, toda nova ordem deve ser posta para melhorar a dinâmica da empresa e, assim, trazer diversas vantagens para ambas as partes.

Um exemplo do acordo que pode ser firmado é a troca de feriados. Desse modo, você trabalha, por exemplo, no feriado que cai numa quinta-feira, mas folga na sexta-feira que seria um dia útil.

Assim, você tem um fim de semana maior e a empresa continua no ritmo da produção.

Esse é um ponto que agrega e agrada tanto à empresa quanto à equipe.

Por último, você precisa analisar bem as propostas feitas pelas empresas. Isso porque nem todas agem de boa-fé, criando acordos bons apenas para elas. Dessa forma, se você sentir que está sendo lesado, busque ajuda de um advogado trabalhista.


Fonte: Nicoli Advogados

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