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Saiba quando acontece o abandono de emprego

abandono de emprego é configurado após 30 dias de faltas consecutivas no trabalho. Entenda agora as regras.

No Brasil, o número de desempregados é cada vez maior e isso se deve por vários fatores. No entanto, nos últimos anos, em razão da pandemia da Covid-19, este número cresceu ainda mais. Entretanto, quando ocorre o abandono de emprego?

Nesse sentido, para entender quando isso é possível, precisamos analisar do que se trata o abandono de emprego. 

Pensando nisso, neste artigo, vou te explicar do que se trata o abandono de emprego e também os critérios que precisam ser observados para que ele de fato seja caracterizado dessa forma. Acompanhe!

O que é o abandono de emprego?

Em geral, o abandono de emprego acontece quando um trabalhador deixa de comparecer no ambiente de trabalho por mais de 30 dias sem nenhuma justificativa.

No início, comentei sobre a importância do trabalho para muitas pessoas. No entanto, existem situações específicas em que essas pessoas abandonam o ambiente de trabalho sem nenhuma justificativa.

Nesse sentido, quando isso acontece a CLT entende como sendo um abandono de trabalho. 

Em síntese, para que se configure o abandono de emprego, o trabalhador precisa estar fora do ambiente de trabalho por pelo menos 30 dias sem apresentar justificativa que o abone.

Além disso, é válido destacar que, aquele que abandonar o trabalho, poderá ser dispensado com justa causa. Porém, há vários critérios para que o abandono seja realmente caracterizado e a demissão aconteça.

Em se tratando da lei, ela não traz clareza sobre a quantidade de faltas consecutivas para que o abandono seja efetivado. 

No entanto, a Justiça do Trabalho entende que a ausência do trabalhador por mais de 30 dias enseja o abandono. Mais uma vez, sem justificativa.

Isso porque, se o trabalhador se ausentar por mais de 30 dias justificando sua ausência, não há que se falar em “abandono”. 

Em suma, é necessário antes de relatar o abandono, entender as razões das faltas injustificadas do trabalhador. 

Ou seja, o abandono também requer a vontade do trabalhador. Assim, é necessário ter a intenção de não retornar ao trabalho. Do contrário, não há que se falar na caracterização do abono de emprego.

Como comunicar o abandono de emprego?

Entendendo que houve de fato o abandono de emprego, para que a empresa possa demitir o trabalhador por justa causa sem maiores complicações jurídicas, é necessário obedecer alguns critérios.

Em primeiro lugar, logo após 30 dias consecutivos e sem justificativa do trabalhador, a empresa deve notificar o funcionário para que compareça ao local de trabalho dentro de determinado prazo estipulado para assumir o cargo, sob pena de demissão por justa causa.

Além disso, precisamos destacar que a notificação precisa ser feita pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Nesse sentido, é necessário também fazer registro do caso no cadastro do funcionário ou no livro de registros.

Em seguida, logo após o prazo concedido, sem nenhuma manifestação, a empresa estará apta a fazer a rescisão por justa causa. Dessa forma, o aviso da rescisão será enviado ao funcionário por AR ou via cartório.

Entretanto, para que o abandono seja configurado, o funcionário precisa assinar os comprovantes de entrega! Aliás, essa é uma das dificuldades com relação ao ensejo da demissão por justa causa.

Meu funcionário apareceu logo após a notificação. O que fazer?

Por mais estranho que pareça, isso é muito comum de acontecer. Nesse sentido, se o funcionário aparecer logo após a notificação e justificar as faltas, a empresa não poderá descontá-las ou demiti-lo por justa causa.

No entanto, se o funcionário retornar, mas sem justificar as faltas, a empresa poderá descontá-las, mas não poderá demiti-lo por justa causa. Assim, poderá se aplicar alguma punição, como advertência ou suspensão.

E em uma terceira hipótese, se o funcionário retornar, mas deixar claro que não deseja mais trabalhar na empresa, ele poderá perder direitos trabalhistas. Por exemplo, seguro-desemprego e o FGTS.

Em resumo, em hipóteses de abandono de emprego, é fundamental que a empresa disponha de todos os elementos necessários para comprovar o abandono. Assim, não basta apenas a ausência do funcionário. 

Quantos dias de falta configura abandono de emprego?

O abandono corresponde às faltas que abrangem vários dias, sendo que o prazo de trinta dias é referente a uma jurisprudência advinda de decisões na Justiça do Trabalho que entenderam em um mesmo sentido. 

Essa é uma dúvida muito comum entre trabalhadores e também entre empresas. Isso porque existem episódios na vida de um trabalhador que podem fazer com que ele falte ao trabalho sem justificativa.

Porém, a dispensa por justa causa não é possível apenas em razão das faltas. Isso porque, para que a dispensa aconteça, vários outros critérios precisam ser cumpridos, como expliquei no tópico anterior. 

Assim, se o funcionário justificar suas faltas após a notificação, a demissão por justa causa não é permitida.

Dispensa por justa causa no abandono de emprego

Então, conforme comentei, a dispensa por justa causa somente será possível quando acontecer o desrespeito às regras de trabalho. 

Nesse sentido, o abandono de emprego, por si só, não configura uma razão para a demissão por justa causa.

E, além disso, no caso de faltas pontuais é permitido ao empregador não só o desconto pela falta injustificada, mas a imposição de penalidade ao empregado. No entanto, a imposição de penalidades também não é obrigatória.

Em resumo, uma falta pode configurar a dispensa por justa causa, não em razão do abandono de emprego, mas das faltas injustificadas ocorridas anteriormente. 

Assim, não é possível aplicar-se desde logo a dispensa por justa causa mediante faltas inferiores a 30 dias, pois essa é justamente a forma de penalização mais grave que existe dentro da relação de trabalho.

Entretanto, o abandono de emprego representa uma falta gravíssima e, por esse motivo, permite a dispensa por justa causa de forma imediata.

Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas sobre esse assunto que comentei, recomendo que fale com advogado especialista em direito do trabalho.


Fonte: Nicoli Advogados

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