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Licença-maternidade para mães adotantes: saiba como funciona

Com toda a certeza, um tema pouco abordado e que ainda gera muitas dúvidas é a licença-maternidade à adotante. De fato, esse assunto ainda é novidade para muitas pessoas, mas, de modo algum, menos importante. 

Sabemos que a adoção é um ato de amor ao próximo, sobretudo, em países como o Brasil, em que a taxa de abandono infantil é astronômica. Mas, embora seja tão importante e haja tantas crianças à procura de um lar amoroso e competente, o ato ainda é permeado pela burocracia do Judiciário. 

Conforme o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça, em abril de 2022, havia cerca de 30 mil crianças acolhidas no Brasil. 

Isto é, crianças abandonadas pelos responsáveis e que se encontram em abrigos e entidades de acolhimento do Governo. Contudo, dessas 30 mil crianças abandonadas, apenas 4 mil estão prontas para adoção, em face da burocracia.

Isso porque o Estado precisa se resguardar e garantir que os interessados tenham reais condições para adoção. Decerto que esta vertente também causa polêmica, visto que há tantas crianças em situação de miséria e sem acesso à educação no país. 

Contudo, é importante apontar que a premissa basilar do Estatuto da Criança e do Adolescente é que cabe ao Estado o dever de zelar pelo melhor interesse das crianças. 

Portanto, menores que estiverem sob a tutela do Estado, precisam ser entregues apenas a quem, efetivamente, tem condição, desprovido de interesses maliciosos, para adoção. 

Assim, as sortudas mamães, que efetivamente conseguem passar pelo sistema e adotar uma criança, têm direitos específicos, garantidos pela própria Constituição Federal e demais leis. 

Continue lendo para conhecer como funciona a licença-maternidade à adotante

Entenda sobre a licença-maternidade à adotante

Antes de mais nada, o interesse pela licença-maternidade, em casos de adoção, não é apenas materno, mas da própria criança. Uma vez que, independentemente da idade, uma criança recém-chegada a um núcleo familiar carece de adaptação e atenção. 

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal garantiu esse direito. Segundo decisão do STF, as crianças adotadas carecem de cuidados até maiores que filhos biológicos.

Isso porque os filhos biológicos, em uma família amorosa, não são/foram alvos de abusos, sejam sexuais, físicos ou psicológicos. Tampouco, traumas, como o próprio ato do abandono. 

Portanto, para o STF, crianças adotadas têm direito ao tempo constitucional de cuidado exclusivo materno. Então, assim, pela própria Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso VIII, mulheres que tiveram filhos têm direito à licença remunerada.

Prazo da licença-maternidade à adotante

O prazo mínimo constitucional é de 120 dias de licença que, igualmente, se estende às adotantes. Com efeito, enfatize-se o “mínimo”, porque a Lei nº 11.770/2008 garantiu possibilidade de ampliação do prazo para 180 dias. 

Essa lei, também conhecida como Empresa Cidadã, é uma regra de incentivos fiscais para empresas que ofertarem esses 60 dias às suas empregadas.

De fato, a empresa não é obrigada a conceder esse acréscimo, mas, caso o faça, é estimulada pelo artigo 5º da lei que dispõe sobre a possibilidade do desconto da licença no Imposto de Renda. 

Contudo, o estímulo fiscal só vale para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o que diminui drasticamente a adesão.

Salário-maternidade à adotante

Além da licença-maternidade, pelo período de 120 dias, a mãe também tem direito ao salário-maternidade. Conforme o parágrafo 3º do artigo 71-A, da Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social:

“Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.”

O salário-maternidade é um benefício previdenciário, ou seja, está disponível para quem contribui para o INSS. Deste modo, ele tem valor equivalente ao salário mensal do empregado, para quem possui carteira assinada ou realiza trabalho doméstico.

Por fim, também é importante salientar que a Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o benefício deve ser requerido até o 180º dia do parto. Essa regra também se aplica à adoção. Caso contrário, o salário decairá, exceto se houver motivo grave de impedimento.

O que diz a lei sobre a licença-maternidade à adotante?

Para a mãe adotante, você já sabe que o direito à licença-maternidade de 120 dias é constitucional. E, além da Constituição, esse direito também foi confirmado pela Reforma Trabalhista de 2017, no artigo 392-A da CLT. 

Nesse sentido, pela CLT, a empregada que adotar ou conseguir guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade no mesmo prazo que uma gestante. Então, em suma, para a CLT e para a Constituição não existe diferença. 

Atenção: apenas para as servidoras públicas, a regra é diferente, conforme a Lei nº 8.112/90, chamada Lei dos Servidores Públicos da União, buscou-se diferenciar gestantes de adotantes. 

Assim, o prazo da licença-maternidade às adotantes, conforme o artigo 210 dessa lei, a servidora pública que adotar ou tiver guarda judicial de criança terá licença:

  • de 90 dias para adotantes de crianças até 1 ano de idade e,
  • de apenas 30 dias, para adotantes de crianças acima de 1 ano de idade.

Com efeito, essa lei provocou indignação, visto que é inconstitucional, pelo princípio básico do preconceito. Primeiramente, porque jamais se pode estabelecer que uma criança puérpera, isto é, no seu primeiro ano de vida, tem mais necessidades do que crianças com mais de 1 ano.

E esta discriminação está prevista, igualmente, no artigo 227 da Constituição Federal. Portanto, o STF decidiu que os prazos da licença-maternidade à adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante. 

Do mesmo modo que configurou ser inconstitucional a tentativa de diferenciação de prazo para licença pela idade dos filhos.

Porém, essa questão com certeza será modificada pelo legislativo ou, ainda, haverá alguma decisão do STF no sentido de garantir os mesmos direitos da empregada CLT para as servidoras públicas.

Conclusão

Este artigo teve o intuito de fazer um apanhado geral dos pontos mais importantes sobre a licença-maternidade à adotante, prazos e legislação, visando instruir e fortalecer a mulher em favor da busca pelos seus direitos. No entanto, é fundamental a análise de cada caso em particular, por profissionais especializados no assunto. Ou seja, advogados que possam verificar o seu caso com cuidado e, apenas se for necessário, ingressar no judiciário com demandas específicas.


Fonte: Nicoli Advogados

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