ARTIGOSDireto Administrativo

Licença para curso de formação de outro concurso: é possível para o servidor?

Passar em um concurso público já é uma grande conquista, mas e se você conseguir ser aprovado novamente? É uma situação que pode surgir, mas nem sempre é possível acumular dois cargos públicos.

Então, o que fazer quando você precisa participar de um curso de formação para outro concurso? Será que é possível pedir licença e continuar atuando no cargo atual?

Neste artigo, vamos explorar essa questão e fornecer informações importantes sobre a licença para curso de formação de outro concurso.

O que diz a lei

A Lei Federal nº 8.112/1990 é clara quanto a essa situação. De acordo com o artigo 20, “O servidor público, em estágio probatório, poderá pedir afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública”.

Isso significa que, de acordo com a lei federal, os servidores têm o direito de se afastar temporariamente de seus cargos para participar de cursos de formação de outros concursos, mesmo durante o estágio probatório.

Portanto, para os servidores regidos por essa lei federal, a licença para curso de formação de outro concurso está garantida, mesmo que não tenham passado pelo estágio probatório.

Essa é uma excelente notícia para quem busca aprimorar seus conhecimentos e conquistar novas oportunidades no serviço público.

O cenário estadual e municipal

No entanto, a situação se complica um pouco quando olhamos para o âmbito estadual e municipal. Muitas vezes, essas esferas governamentais não possuem leis específicas que tratam da licença para curso de formação de outro concurso.

Isso pode criar lacunas e dificuldades para os servidores que desejam se afastar temporariamente de seus cargos para buscar novas oportunidades.

Em alguns estados e municípios, as leis preveem a licença não remunerada ou a licença prêmio, mas geralmente isso se aplica apenas aos servidores que já passaram pelo estágio probatório e obtiveram estabilidade, o que nem sempre é o caso.

No entanto, há exceções. Em locais como o Estado de Minas Gerais, a Lei Estadual 15.788/05 permite que o servidor público peça licença para curso de formação de outro concurso sem prejuízo de sua remuneração, semelhante ao que ocorre com os servidores federais.

No Tocantins, os servidores públicos também podem pedir licença para curso de formação de outro concurso, independentemente do cargo público que desejam ingressar, mesmo que estejam em estágio probatório. No entanto, a Lei Estadual 2.871/2014 não menciona nada sobre a remuneração nesse caso.

No Estado de São Paulo, a permissão para licença durante o curso de formação é prevista pela Lei Complementar 1.157/11, mas apenas para servidores que irão fazer cursos de formação em concursos públicos do Estado de São Paulo, mesmo que ainda estejam em estágio probatório.

Assim, as regras variam de acordo com as leis e normas locais e regionais, tornando difícil acompanhar todas as nuances, considerando o tamanho continental do Brasil.

Decisões da justiça em relação à licença para curso de formação

Para servidores que desejam participar de um curso de formação sem perder seus cargos públicos anteriores, as jurisprudências em decisões judiciais podem ser um amparo importante.

De acordo com a 1ª Turma do TRF 1ª Região, a licença para servidores deve ser concedida sem grandes entraves, com base na Lei nº 8.112/90. Além disso, a decisão estabelece que o servidor não pode ter sua remuneração prejudicada durante o período de licença. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão se aplica principalmente aos servidores federais, que já têm permissão prevista em lei.

Em relação aos servidores estaduais, a situação varia de acordo com as leis regionais. No entanto, é importante destacar que há diversas decisões favoráveis em estados como Ceará, Rondônia, Distrito Federal e Mato Grosso, que entendem que o servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso.

No entanto, a grande questão ainda gira em torno da remuneração durante o afastamento. Não há um entendimento uniforme sobre esse ponto, e cada caso deve ser analisado individualmente.

A Constituição Federal e o acesso a cargos públicos

É importante destacar que a Constituição Federal assegura o direito de livre acesso a cargos públicos a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Portanto, impedir o acesso de um servidor ao seu curso de formação para concurso pode ser considerado inconstitucional, uma vez que isso feriria a liberdade e igualdade de acesso aos cargos públicos.

Remuneração e bolsa durante o curso de formação

Os cursos de formação de concursos públicos geralmente exigem dedicação exclusiva dos candidatos, o que torna difícil trabalhar simultaneamente ou ter outras fontes de renda. Por isso, muitos concursos oferecem uma bolsa aos candidatos enquanto estão frequentando o curso.

No entanto, surge uma dúvida importante: o candidato receberá a remuneração do cargo público do qual está afastado e a bolsa de estudos ao mesmo tempo? Conforme as leis relacionadas a esses temas, o servidor geralmente deve optar por receber uma das duas remunerações.

Conclusão

Para os servidores federais, a resposta é clara: é possível pedir licença para curso de formação de outro concurso, e esse direito é garantido por lei.

No entanto, para servidores estaduais e municipais, a situação pode variar de acordo com as leis e normas específicas de cada localidade.

É importante que os servidores busquem informações detalhadas sobre as regras que se aplicam ao seu caso específico e, se necessário, consultem um advogado especializado em direito administrativo para obter orientações adequadas.

A licença para curso de formação de outro concurso é um direito importante que pode abrir novas portas no serviço público, e é essencial estar ciente das opções disponíveis e dos procedimentos a serem seguidos

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo