Entenda tudo sobre o Vale-alimentação
O vale-alimentação é um benefício que muitas empresas oferecem aos seus colaboradores. Entenda agora as regras desse benefício.
Em geral, o vale-alimentação é fornecido com créditos em cartão específico. O benefício é para ajudar nas despesas de alimentos durante o mês.
Inclusive, o vale-alimentação é um dos benefícios mais apreciados pelos trabalhadores, pois ele ajuda na renda mensal de todos os meses.
Por isso, é extremamente importante haver uma política sobre o fornecimento do benefício e saber como funciona.
Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto.
O que é vale-alimentação?
O vale-alimentação, ou VA, é um benefício oferecido pela empresa para que o colaborador possa realizar compras de alimentos em supermercados ou em locais de gênero alimentício que aceitem o vale como pagamento.
Por lei, o vale-alimentação não pode ser utilizado para a compra de itens que não sejam alimentos, como bebidas alcoólicas, cigarros e outros objetos, mesmo que sejam vendidos em supermercados e estabelecimentos semelhantes.
Como funciona o vale-alimentação?
Atualmente, existem vários benefícios adicionais para o trabalhador. E a empresa pode escolher qual irá fornecer para os seus funcionários.
Caso o vale-alimentação seja um dos benefícios oferecidos, ele pode ser usado em diversos locais, como:
- supermercados;
- açougues;
- mercearias;
- aplicativos de delivery.
Além disso, as empresas cadastradas no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, podem ter a dedução do imposto de renda com valores repassados aos funcionários no vale-alimentação.
O que diz a lei sobre o vale-alimentação?
O vale-alimentação, diferente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deve fornecer este benefício ao empregado.
Mas, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, junto ao Ministério do Trabalho, Ministério da Fazenda e Ministério da Saúde, criaram a Lei n° 632, para fornecer uma alimentação com mais qualidade aos trabalhadores.
Nesse caso, conforme a lei que regulamenta o PAT e o art. 458 da CLT, a empresa pode descontar do salário do funcionário no caso do vale-alimentação até 20% do valor do benefício concedido pela empresa.
Exemplo: se o empregador oferece o vale-alimentação de R$ 500,00 por mês aos colaboradores, o desconto salarial em folha de pagamento deve ser de no máximo R$ 100,00.
É importante que esses valores estejam descritos no contracheque e sejam de conhecimento de todos os funcionários da empresa, assim como os outros descontos em folha.
Além disso, o vale-alimentação deve ser entregue em um cartão em forma de crédito ou entregue em forma de alimentos.
Conforme a lei, não é permitido que o depósito seja feito em dinheiro na conta ou entregue ao colaborador, pois deve existir a garantia que o benefício será usado para alimentação.
Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?
O vale-refeição costuma ser utilizado durante o trabalho, para que os colaboradores possam comer em locais onde são servidos alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes.
Já o vale-alimentação é utilizado principalmente para compras em supermercados, ou seja, além da compra de alimentos prontos, como em restaurantes, padarias e vários outros estabelecimentos, ele também pode ser utilizado para a compra de alimentos não perecíveis.
O vale-alimentação integra salário?
Conforme o artigo 457 da CLT, após a Reforma Trabalhista, o vale-alimentação não integra o salário dos trabalhadores.
O vale-alimentação é entregue apenas in natura, através de cestas básicas, cartão ou vale e, por ter a contratação de terceirizados, pode ser descontada uma taxa do salário do colaborador, como consta em regra na CLT.
Posso acumular o valor vale-alimentação?
Sim. O valor do benefício pode ser utilizado por completo ou não todos os meses.
Ou seja, caso o colaborador não use todo o valor, o recebimento seguinte é somado ao valor atual, assim o benefício não é perdido e pode ir acumulando.
Posso utilizar o vale-alimentação em qualquer lugar?
Não. O vale-alimentação só pode ser utilizado em estabelecimentos de gênero alimentício que o aceitem.
Além disso, existe uma variedade de bandeiras e taxas diferentes e, por esse motivo, não são todos os estabelecimentos que aceitam todos os cartões de vale-alimentação.
Quando o trabalhador perde o direito ao vale-alimentação?
O trabalhador perde o direito após ser demitido da empresa, pois o benefício não é mais concedido.
Vale ressaltar que, caso o trabalhador não tenha utilizado o valor total do vale-alimentação, ele pode terminar de usar após a demissão.
Qual o custo do vale-alimentação para a empresa?
Por não ser obrigatório, o valor do benefício pode ser definido pela própria empresa.
Isso só não acontece quando se trata de empresas cujos sindicatos negociaram e definiram valores mínimos para a categoria.
Nesse caso, a empresa deve seguir o valor estipulado pela convenção.
Contudo, a Lei nº 5.452/1943 diz, em seu artigo 458, que o valor do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário.
Por que fornecer o vale-alimentação para os funcionários?
De início, promover ajuda e garantir uma alimentação de qualidade, despreocupa o colaborador e o torna mais motivado para trabalhar.
Em pesquisa realizada pelo Gouvea Consulting, em 2020, com o PAT e o oferecimento do vale-alimentação, as faltas no ambiente de trabalho reduziram em cerca de 60% e, em contrapartida, também reduziram os acidentes de trabalho em 57%.
A pesquisa também diz que 80% das empresas e 83% dos funcionários, estão em comum acordo que uma alimentação de qualidade traz benefícios para os dois lados.
A OMS, Organização Mundial da Saúde, declarou que a boa alimentação aumenta a produtividade em 20%, o que faz o colaborador trabalhar mais.
Conclusão
Como vimos ao longo do artigo, o vale-alimentação é um benefício fornecido pela empresa para ajudar seus colaboradores a ter uma melhor qualidade de alimentação.
O valor não deve ser fornecido em dinheiro, visto que sua utilização deve ser somente para alimentação. Além disso, pode haver o desconto de no máximo 20% do salário do colaborador.
Em caso de dúvidas, você pode procurar o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista para lhe orientar e esclarecer dúvidas sobre o assunto.
Fonte: Nicoli Advogados