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Entenda como funciona a responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho

A responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho somente é cabível quando o trabalhador comprovar que o acidente ocorreu durante o desempenho de suas funções. 

Ou seja, não há indenização por danos morais ou materiais se o acidente sofrido pelo empregado não ocorreu quando estava trabalhando. Veja agora mais detalhes.

O que é acidente de trabalho?

O acidente do trabalho ocorre quando o empregado, durante o exercício de sua função laboral, sofre lesão física ou perturbação funcional, que resulte em incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.

Vale ressaltar que este acidente poderá ter relação com infortúnios laborais no futuro, desde que comprovada a relação com o trabalho em questão.

Para ser considerado acidente de trabalho é preciso, sobretudo, existir relação com o trabalho e comprovação do prejuízo sofrido. Para o Direito, isso é chamado de nexo de causalidade e prejudicialidade.

Diversas são as situações que se enquadram como acidente de trabalho, a depender de cada caso. A legislação trabalhista traz algumas hipóteses, porém, não são taxativas, pois existem situações que podem ser equiparadas a elas. 

Sendo assim, são exemplos de circunstâncias que configuram acidente do trabalho:

  • diminuição ou perda total da capacidade de trabalho;
  • acidente durante o trabalho resultante de agressão;
  • desabamento, inundação e incêndios;
  • acidente por imprudência, negligência ou imperícia;
  • doença por contaminação.

O que é responsabilidade civil?

A obrigação de reparar o dano causado por alguém, na forma de indenização, é chamada de responsabilidade civil. Este valor é atribuído em decisão judicial, a depender de fatos como grau de prejuízo financeiro e moral da pessoa que sofreu o evento danoso.

Para caracterização da obrigação de reparação do dano causado por outro, é preciso demonstrar, de forma geral, que o ato lhe causou dor física ou emocional. 

Ainda, deve-se provar que este evento teve relação com ação ou omissão provocada pelo autor, ou seja, provar o nexo causal.

No aspecto da lei civil, deve existir a presença de ação ou omissão, resultante do dano, bem como o nexo causal. Em ambos os casos, deve estar presente a intenção do autor da ação, ou seja, o seu dolo.

Responsabilidade civil no Direito Trabalhista

Quando se envolve a relação de emprego, este critério intencional não existe em alguns casos específicos, conforme os riscos que envolvem a atividade. 

Para o Direito, isso é conhecido como responsabilidade objetiva, diferente da responsabilidade subjetiva descrita acima.

Ou seja, desde que o evento danoso tenha ocorrido no exercício de determinada atividade com inerente risco, há responsabilidade civil da empresa em acidente do trabalho e, assim, ela deverá indenizar o empregado.

Na esfera trabalhista, diferentemente da cível, há a peculiaridade sobre o tipo de responsabilidade do empregador. 

Quando a atividade laboral envolve perigo iminente ao trabalhador, é considerada objetiva. Isso quer dizer que o trabalhador não precisa comprovar que sua atividade é de risco, pois já está implícito.

Então, conforme a atividade, o trabalhador sempre enfrentará riscos de acidentes, que poderão causar prejuízos. 

A atividade de risco tem como principal característica o fato de já pressupor a ocorrência de acidentes. Ou seja, há um perigo potencial de dano. Sendo assim, não é necessária a comprovação do risco X atividade.

São muitas as atividades que englobam a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidente de trabalho. Veja abaixo alguns exemplos de atividades:

  • insalubres: empregado trabalha exposto a agente(s) nocivo(s) à saúde;
  • perigosas: contato permanente com inflamáveis ou explosivos em graus acentuados;
  • contato com eletricidade;
  • exposição à radioatividade;
  • transporte ferroviário e de passageiros;
  • exploração de energia nuclear;
  • fabricação, transporte ou qualquer contato com explosivos;
  • uso de arma de fogo;
  • trabalho em minas; 
  • altura;
  • mergulhador subaquático.

Por fim, vale ressaltar que não se trata de um rol taxativo, ou seja, há outros casos de riscos que podem ser considerados atividades de risco, podendo gerar a responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho.

Responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho deve ser comprovada

Agora, você sabe que se aplica a responsabilidade objetiva do empregador em caso de acidente de trabalho quando a atividade desenvolvida é de risco. 

Ou seja, aquelas atividades que geram risco à integridade física dos empregados, visto que tendem a ter maior probabilidade de sofrerem acidentes, quando comparadas a atividades com menos risco de trabalho.

Entretanto, a responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho deve ser comprovada pelo autor, no sentido de que ocorreu durante o desempenho de suas atividades laborais.

Como exemplo de decisão judicial do Tribunal do Trabalho neste sentido, podemos citar o caso em que o trabalhador, vaqueiro, exercia atividades consideradas de risco, mas não conseguiu comprovar que o acidente sofrido foi ocasionado durante o exercício de suas atividades. 

Sendo assim, a decisão judicial entendeu que não ocorreu o acidente de trabalho narrado pelo empregado.

Portanto, para indenização por danos morais ou materiais por responsabilidade civil da empresa em acidente de trabalho, o funcionário deve, primeiramente, provar a ocorrência do acidente.

Lembrando que a obrigação de indenizar ocorre em razão da ocorrência de um ato ilícito pela outra parte, que engloba: ação ou omissão, ocorrência do dano e nexo causal.

Então, independente se a responsabilidade civil é objetiva ou subjetiva, não ocorre o dever de indenizar na falta de qualquer um desses requisitos.

Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Cumpridos os requisitos para caracterização do direito trabalhista, o empregado terá diversos direitos trabalhistas garantidos. Sendo eles:

1. Emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Logo que acontecer o acidente, o empregador é responsável pela emissão da CAT. Este é o documento oficial que registra, perante os órgãos governamentais, a ocorrência do acidente de trabalho e, também, de doenças ocupacionais.

Em até um dia útil após o acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT. Entretanto, em caso de morte, sua emissão deve ser imediata. 

Porém, se mesmo diante dessa obrigação a empresa não emitir a CAT, você pode, a qualquer momento, realizar o registro direto na Previdência Social. Sendo que a empresa sofrerá a aplicação de multa pelo Governo.

A depender da gravidade, se o trabalhador ficar impossibilidade de ir até o INSS, isso poderá ser feito por algum dependente, sindicato, médico ou uma autoridade pública.

2. Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença é o benefício previdenciário a que o trabalhador tem direito em razão do acidente de trabalho ou doença ocupacional, desde que seu afastamento das suas funções laborais seja superior a 15 dias.

Assim, os primeiros 15 dias de afastamento deverão ser custeados pelo empregador. Se ultrapassar este período, a responsabilidade pelos pagamentos passa a ser da Previdência Social.

3. FGTS

Em regra, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é pago durante o período de afastamento por doença ou acidente.

No entanto, quando se trata de doença ou acidente do trabalho, o FGTS deve ser recolhido normalmente pela empresa.

4. Estabilidade temporária

Em razão do acidente de trabalho que gerou o afastamento das atividades por tempo superior a 15 dias, o empregado terá direito a estabilidade de um ano. 

Ou seja, terá garantida a sua permanência no emprego por 12 meses após o retorno do seu afastamento pelo INSS, não podendo ser demitido neste período. 

Se a empresa o demitir, deverá lhe pagar por todos os salários desse período, além dos reflexos de férias e 13º desse período.

Além disso, a empresa deverá, durante esse período, continuar realizando os recolhimentos previdenciários do empregador.

Conclusão

Agora você sabe que o trabalhador pode ter direito à indenização por responsabilidade civil da empresa em caso de acidente de trabalho.

Nesse caso, ele deverá comprovar que o acidente ocorreu durante o desempenho das suas atividades. Mas isso independe do grau de risco da atividade à sua integridade física.

Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas sobre direitos trabalhistas, recomendo que fale com advogado especialista em direito do trabalho.


Fonte: Nicoli Advogados

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