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Entenda como funciona a contratação de MEI por outra empresa

contratação de microempreendedor individual (MEI) deve ocorrer como prestador de serviços para a empresa. Assim, a rotina não pode ser igual àqueles com carteira assinada. Entenda agora os detalhes.

Não é incomum que na busca pela diminuição por encargos trabalhistas, empresas busquem contratação de Microempreendedores Individuais — MEIs.

Mas, a questão é: posso contratar um MEI para trabalhar na minha empresa?

Ou, ainda: sou MEI, posso ser contratado por uma empresa?

Já adianto que a resposta é: não! Isso porque a contratação de profissionais MEI é proibida por lei. 

Mas existe uma exceção, que é a dos salões de beleza que tem uma legislação própria. 

Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto e tirar suas dúvidas. 

O que é MEI?

MEI é todo Microempreendedor Individual devidamente inscrito no Cadastro do Governo, em que as suas atividades estejam mencionadas na listagem do CNAE’s. 

O MEI é um trabalhador autônomo, que possui CNPJ e, portanto, facilidades para abrir contas bancárias, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. Além disso, possui obrigações e direitos de uma PJ (Pessoa Jurídica).

Posso contratar um MEI para trabalhar na minha empresa?

A contratação de microempreendedor individual (MEI) deve ocorrer como prestador de serviços para a empresa. Assim, a rotina não pode ser igual àqueles com vínculo empregatício.

Por isso, o MEI deve proporcionar seus serviços de maneira diferente, ou seja, com mais flexibilidade do que uma pessoa contratada em regime CLT. 

Caso haja a fiscalização e for comprovada que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual — MEI, a empresa é obrigada a arcar com todos os direitos trabalhistas do colaborador. 

Portanto, você que pensa em contratar um MEI para a sua empresa, fica o alerta e a chamada de atenção para ter bastante cuidado. 

Proibição da contratação do MEI

A contratação do microempreendedor individual é proibida sob pena de punição. 

Portanto, o MEI pode ser um prestador de serviço ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. 

Para isso, a condição é que faça a emissão de notas fiscais para que a relação não caracterize um vínculo empregatício. 

Vou lhe explicar agora sobre as relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Veja:

  • pessoalidade: é quando a pessoa física realiza o trabalho para o qual foi contratada, não sendo permitido se submeter a substituição por outras pessoas;
  • subordinação: é relacionada ao fato do trabalhador precisar se submeter às ordens de outras pessoas. Isso gera uma relação de dependência laboral e tem a ver com o poder de direção, fiscalização e coordenação do empregador;
  • habitualidade: acontece quando o trabalhador tem dias e horários para a prestação do serviço, não podendo trabalhar de forma eventual, quando desejar. 

Mas você deve estar se perguntando porque estou falando sobre essas 3 palavras. 

A resposta é que simplesmente não podem ocorrer essas 3 características quando um MEI presta serviços para uma empresa, pois elas caracterizam uma relação de vínculo empregatício. 

Para ficar mais claro: o MEI deve trabalhar de forma independente, mesmo que seu trabalho seja submetido a aprovação. 

Também não pode ter horário de trabalho definido pela empresa, sendo autônomo para gerir seu próprio tempo. Se isso não for respeitado, então, pode ser considerada uma relação de emprego, mesmo que o serviço seja prestado por um MEI.

Caso essas regras não sejam cumpridas, no momento da fiscalização ou processos trabalhistas, a empresa pode sofrer penalidades. 

Por consequência, a empresa é obrigada a reconhecer a relação de trabalho e pagar todos os direitos trabalhistas devidos, incluindo os efeitos retroativos. 

Princípio da Primazia da Realidade

A realidade em que o trabalhador se encontra, tem mais validade que a sua inscrição como microempreendedor individual. 

A lei interpreta a situação como se o contrato entre Pessoas Jurídicas não existisse e o vínculo empregatício é reconhecido. 

Esse é um princípio, e é reconhecido pelo nome como Primazia da Realidade. 

Nesse caso, o objetivo é proteger o trabalhador em uma posição mais fraca do que a do empregador. 

Quais os direitos do trabalhador? 

Quando o vínculo empregatício é reconhecido, o trabalhador tem direito a receber todos os valores que lhe foi privado nos últimos cinco anos. Os valores devidos devem ser pagos pelo empregador.

Entretanto, se o trabalhador não exercer suas atividades na empresa em que o vínculo foi reconhecido, o ex-funcionário recebe a multa de 40% e o seguro-desemprego

Além disso, devem ser recolhidos os depósitos do FGTS que não foram feitos ao longo desse período. A empresa também pode ter de pagar por todas as despesas que o trabalhador teve com a abertura da MEI, como por exemplo: 

  • impostos;
  • despesas com contador.

MEI pode contratar outro MEI como funcionário?

Como estabelecido no artigo 18-C do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, o MEI pode contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Visto esta especificidade para o Microempreendedor Individual, não faz sentido o único funcionário do MEI ser terceirizado.

Inclusive, caso o MEI contrate um funcionário que também é MEI, a impressão que se tem é de que aconteceu uma contratação de mão de obra por interposta pessoa, o que é ilegal, pois se forma um vínculo direto com o tomador dos serviços.

Portanto, não vale a pena se arriscar, porque existe um grande risco de a Receita Federal cobrar impostos, assumindo que o funcionário fosse uma pessoa física.

Vantagens de ser MEI

A vantagem de ser um microempreendedor individual, é que o MEI também tem direito a vários benefícios previdenciários, basta estar em dia com as contribuições. Esse pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS. 

Os benefícios são:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade; e
  • salário-maternidade. 

Além disso, o MEI paga imposto mensal, com um valor fixo menor que as empresas de pequeno e médio porte. 

O valor pago é referente a:

  • previdência social;
  • ICMS e/ou ISS.

Existe a isenção do pagamento do: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • desobrigação da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. 
  • só declara renda uma vez por ano. 

Vale ressaltar que o MEI pode ser registrado como CLT e continuar com o registro do MEI. 

Desvantagens de ser MEI

Nem tudo existem só vantagens, não é mesmo? Por isso também vim lhe dizer sobre algumas coisas que podem ser desvantagem nessa categoria. 

O limite da renda anual deve ser de R$ 81 mil. Caso passe desse valor de faturamento, o empreendedor deve abrir uma pequena ou micro empresa.

Existe mais uma limitação para o MEI que também pode dificultar o crescimento do negócio é a contratação de empregados que, neste regime, pode ser apenas um funcionário.

Além disso, mesmo que não tenha faturamento no período, o empreendedor precisa arcar com a tributação, já que ela é fixa.

Os custos para o fechamento do MEI são iguais aos pagos por empresas de porte maior. 

Na aposentadoria, o MEI também tem uma dificuldade: neste regime, só é possível se aposentar por idade ou invalidez. Além disso, o benefício é de 1 salário mínimo.

Conclusão

Como pudemos perceber ao longo desse artigo, a contratação de MEI não pode ocorrer como substituição à assinatura da carteira de trabalho.

A prestação de serviço não pode sujeitar ao empregador a condições impostas como um trabalhador em regime CLT. 

Caso a empresa precise de um funcionário com as características que falamos acima de forma pessoal, habitual e subordinada, a empresa deve contratar um funcionário em regime CLT.

Em caso de dúvidas ou divergências com o assunto, aconselho que você procure um advogado especialista em direito do trabalho para lhe orientar. 


Fonte: Nicoli Advogados

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