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Entenda as regras do adicional de penosidade

Você já ouviu falar do adicional de penosidade? Esse é um direito trabalhista garantido e estabelecido na Constituição Federal. Vamos entender agora todos os detalhes.

De início, você deve entender que o adicional de penosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas penosas e desgastantes, seja forma física ou psíquica. 

Esse adicional pode ser confundido com o adicional de insalubridade ou periculosidade, mas a verdade é que são três adicionais diferentes.

Porém, pelo fato de o adicional de penosidade não ter uma norma específica, pode acabar fazendo com que as empresas se confundam ou não saibam quando o adicional deve ser pago. 

Acompanhe esse artigo para saber mais sobre o adicional de penosidade. 

O que pode ser considerada uma atividade penosa? 

A atividade penosa pode ser caracterizada como aquela em que o trabalho requer muito esforço do trabalhador e, assim, afetando a sua saúde mental e física. 

Dentre as atividades que podem ser consideradas penosas são:

  • trabalhos manuais que exigem concentração excessiva ou má postura; 
  • manutenção em determinados aparelhos eletrônicos;
  • ajuste ou reajuste em aparelhos de alta pressão, etc. 

Vale dizer que não existe uma lista de atividades penosas, as definições são feitas conforme o trabalho exercido.

O que é o adicional de penosidade?

O adicional de penosidade é um benefício pago aos funcionários que exercem atividades consideradas penosas. Mesmo que não tragam risco à saúde, as atividades podem ser mais desgastantes ou sofridas.

Esse adicional não pode ser considerado obrigação da empresa, mas, mesmo assim, pode ser estipulado por meio de acordo ou convenção coletiva. 

O que diz a lei?

O adicional de penosidade tem previsão na Constituição Federal, que estabelece os direitos trabalhistas fundamentais. Veja:

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Já a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) se refere uma única vez a esse adicional, limitando-se a esclarecer que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), criadas pelos sindicatos das categorias, podem trazer regras próprias. Veja:

Art. 611-B –  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XVIII — adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Portanto, essa falta de especificações confunde as empresas e, até mesmo, os responsáveis pela fiscalização dos locais de trabalho.

Como calcular o adicional de penosidade? 

A CLT não estabelece qual a porcentagem salarial que deve ser o adicional. Porém, as decisões judiciais estabelecem o valor de 30% sobre o salário do trabalhador. 

Veja este exemplo:

Marcelo trabalha com reajustes em aparelhos de alta pressão, o que pode ser considerada uma atividade penosa. O valor do seu salário é de R$ 1.212,00 + o adicional de penosidade que é de 30% do seu salário, ele receberá R$ 1.575,60 (valor bruto).

Ou seja:

  • 30% de 1.212,00 = 363,60
  • 1.212,00 + 363,60 = 1.575,60 (além dos descontos)

Vale ressaltar que o pagamento do adicional de penosidade não exclui a necessidade de pagar demais adicionais como, por exemplo, periculosidade e insalubridade. 

Qual a diferença entre penosidade, insalubridade e periculosidade?

Adicional de Penosidade: entenda as regras essenciais

Existem diferenças entre esses três adicionais, mas pode passar despercebido por empregado e empregador. Entenda agora.

— Adicional de Periculosidade

Essa categoria se refere às atividades em que o local e o serviço é a todo momento perigoso para o trabalhador.

adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da CLT, que diz: 

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal, ou patrimonial.

NR-16 (Norma Regulamentadora 16) complementa a regulamentação sobre esse adicional e, ainda, expõe quais atividades ou operações são consideradas perigosas. São elas:

  • operações perigosas com explosivos;
  • operações perigosas com inflamáveis;
  • operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência; física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • operações perigosas com energia elétrica;
  • atividades perigosas em motocicleta.

— Adicional de Insalubridade

Aqui, refere-se a um ambiente não saudável ao trabalhador, pois ele está constantemente em contato com agentes biológicos, químicos e físicos;

A previsão do adicional de insalubridade está previsto no artigo 189 da CLT, que diz:

Art. 189 – serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Na NR 15, estão previstas as definições dos graus de insalubridade e, também, quais atividades podem ser consideradas insalubres. 

De acordo com a norma regulamentadora, os graus de insalubridade são:

  • 40% para insalubridade de grau máximo;
  • 20% para insalubridade de grau médio;
  • 10% para insalubridade de grau mínimo. 

Já as atividades ou operações consideradas insalubres são aquelas que possuem exposição a:

  • ruídos contínuos ou intermitentes;
  • exposição ao calor ou ao frio excessivos;
  • radiações ionizantes e não ionizantes;
  • condições hiperbáricas;
  • vibrações;
  • umidade;
  • poeiras minerais;
  • exposição a agentes químicos e biológicos;
  • benzeno.

— Adicional de Penosidade

Refere-se a atividades que são desgastantes fisicamente  ou mentalmente.

Porém, esse adicional não está estabelecido em lei específica como os demais adicionais, mas, como falei acima, o adicional deve ser de 30% e podem ser consideradas penosas todas as atividades que exijam do trabalhador um esforço físico e mental além do normal. 

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, o adicional de penosidade ainda deve ser estabelecido em lei, de forma clara e objetiva. 

Por esse motivo, caso existam dúvidas ou você enfrente qualquer divergência referente a esse assunto, procure um advogado especialista em direito trabalhista para lhe auxiliar. 


Fonte: Nicoli Advogados

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