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Descubra como fazer o controle de ponto da equipe de vendas externas

O assunto como controlar o ponto da equipe de vendas externas gera muitas dúvidas, seja para o empregador, trabalhador ou, até mesmo, para a equipe de recursos humanos. Até porque, o setor de vendas é um importante núcleo da empresa e precisa do contato direto com os clientes.

Por isso, equipes com trabalho externo são muito comuns em quase todos os setores e ramos de atuação do fornecedor. 

Dessa forma, estudiosos criaram algumas estratégias e equipamentos que ajudam no controle de pontos e na otimização das vendas da empresa.

Então, para responder algumas dúvidas sobre como controlar o ponto da equipe de vendas externas e o que a lei permite ou não, criei este conteúdo para você. Siga a sua leitura e confira. 

Qual a legislação sobre o controle de jornada do trabalhador?

A Reforma Trabalhista, ouLei 13.467, de 13 de julho de 2017, aliada às normas da Consolidação das Leis do Trabalho que não foram alteradas, são as principais leis que tratam do controle de jornada e das normas para controlar o ponto da equipe de vendas externas

Aliás, essas leis tratam da grande maioria dos direitos trabalhistas, tidas como a maior proteção do trabalhador brasileiro. 

Porém, o controle de jornada também tem previsão em outras normas que tratam de assuntos certos e específicos. 

Citamos, por exemplo, a Portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011, que trata do registro de ponto em sistema digital. 

Já a Medida Provisória 1.108, de 25 de março de 2022, trata da jornada de trabalho e do auxílio-alimentação dos empregados remotos. 

Porém, otimizar o controle da jornada do trabalhador com vendas externas já era uma necessidade antiga, mas os mecanismos de controle se tornaram ainda mais urgentes com a pandemia de covid-19. 

Isso porque aumentou a quantidade de trabalhadores externos e de home office. Nesse cenário, os pontos online passaram a ser mais comuns. 

Eles são uma ótima opção para controlar a jornada de trabalho dos vendedores externos, bem como dos trabalhadores remotos, de telemarketing, telecobrança e outros setores. 

Como controlar o ponto da equipe de vendas externas?

A CLT, com as alterações da Reforma Trabalhista, tem um capítulo exclusivo para tratar da duração do trabalho, jornada e controle de ponto. Essas regras estão previstas a partir do artigo 58 da CLT. 

Assim, há a previsão legal da necessidade de controlar ponto da equipe de vendas externas. 

Dentre as regras previstas há, por exemplo, a previsão das horas diárias de trabalho. 

Ela não pode ser maior que oito horas, salvo acordo entre as partes e prevista no contrato de trabalho.

Ademais, esse mesmo capítulo prevê que as horas extras serão pagas em quantia de 50% a mais do valor normal da hora de trabalho. A CLT prevê ainda que é obrigatório anotar o horário de trabalho nas empresas com mais de 20 trabalhadores. 

Porém, esse registro é dispensado para os trabalhadores externos com atividade incompatível com a fixação do horário de trabalho. Aqui, é importante saber que, caso haja atividade incompatível, é preciso que tenha anotação na Carteira de Trabalho

O ponto digital também é obrigatório para quem trabalha externamente?

Apesar da dispensa do controle de jornada de trabalho em algumas atividades laborais, a empresa é obrigada a controlar ponto da equipe de vendas externas. Isso porque os vendedores têm atividades compatíveis com o controle de horários. 

Além disso, têm direito a receber horas extras caso trabalhem acima do previsto em lei e no contrato de trabalho. 

No entanto, para controlar a jornada de trabalho do setor de vendas externas não há a necessidade de ser através de ponto digital. 

Apesar de ser a forma mais fácil e prática para o empregador, o artigo 74 da CLT também prevê o controle da jornada de trabalho através de meios manuais ou mecânicos. 

É importante lembrar que a empresa deve escolher a forma de marcação de ponto mais adequada para as suas necessidades e orçamentos. 

Meios eletrônicos permitidos legalmente para controlar ponto da equipe de vendas externas

Dentre os meios de marcação de ponto previstos em lei, a forma mais prática para a equipe de vendas externas é através dos meios eletrônicos. 

Assim, a Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê as normas para o controle de jornada de trabalho com sistemas digitais de marcação de ponto. 

A portaria exige que o meio eletrônico seja aprovado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

Assim, alguns exemplos de pontos eletrônicos para controlar ponto da equipe de vendas externas são os online, via site ou aplicativo da empresa.

Neles, o próprio trabalhador acessa e registra o horário de entrada, saída e intervalos. 

Além disso, a autenticidade do trabalhador pode ser feita através de senhas, impressão digital ou reconhecimento facial, tornando o registro seguro e prático. 

A lei permite rastrear a localização do funcionário?

Ter um controle de pontos é um direito do trabalhador, pois possibilita receber horas extras e outros adicionais. Porém, por outro lado, a lei permite que a empresa rastreie a localização do funcionário que trabalha de forma externa ou remota. 

Isso pode ocorrer através de meios que rastreiem somente durante o horário de trabalho, pois a privacidade e intimidade é um direito constitucional, garantido não só ao trabalhador, mas a todos os brasileiros. 

Ademais, esse monitoramento deve ocorrer com a ciência e autorização expressa do trabalhador, prevista no contrato de trabalho. 

Deve ocorrer, ainda, sem distinção entre os empregados externos. Ou seja, se há  a monitoração de um, deve haver de todos. 

Dessa forma, a empresa pode usar aparelhos que, além de controlar ponto da equipe de vendas externas, usam geolocalização para rastrear a localização do funcionário.

Isso pode ser feito através de celulares e computadores da empresa ou aplicativos e sites da empresa que o trabalhador deve acessar de seu próprio aparelho. 

Por fim, se tiver dúvidas sobre a implementação do ponto para a equipe de vendas externas na sua empresa, recomendo que faça uma consultoria com advogados especializados em direito trabalhista.


Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados

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