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Descubra as regras da aposentadoria especial da pessoa com deficiência (PcD)

A pessoa com deficiência (PcD) tem direito à aposentadoria especial, uma modalidade específica, criada pensando justamente nas peculiaridades de quem precisa enfrentar as dificuldades que a deficiência traz. 

As pessoas que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, estão amparadas por regras específicas e proporcionais ao grau de deficiência. 

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)?

lei diz que é considerada pessoa com deficiência quem tem  impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Assim, traz diversas barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No entanto, para ter direito a essa aposentadoria, a empresa deve registrar nos sistemas do governo como trabalhador com deficiência. E é importante ter essa informação no contrato de trabalho.

Em alguns casos, a comprovação também pode ser feita através de documentos médicos que atestam a deficiência ao longo deste período.

Referente aos requisitos, além de o segurado comprovar a deficiência, é preciso se atentar a que tipo de modalidade de aposentadoria ele vai solicitar no INSS.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por deficiência 

É comum que muitas pessoas confundam a aposentadoria da pessoa com deficiência, com a aposentadoria por invalidez, porém, elas são diferentes.

aposentadoria por invalidez é para as pessoas com incapacidade total e permanente para o trabalho, por ter alguma doença ou ter sofrido algum acidente, e não conseguem mais trabalhar. Isso independente da função ou profissão.

Já a aposentadoria para PcD, é direcionada para quem é deficiente e mesmo assim consegue trabalhar.

Ou seja, na aposentadoria por invalidez você não pode voltar a trabalhar, diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência em que você deve trabalhar e contribuir para a Previdência.

Tempo de carência exigido

carência (quantidade de contribuições para a Previdência) para ter direito ao benefício de aposentadoria de pessoa com deficiência tem um diferencial.

Nas demais aposentadorias, o INSS exige no mínimo 180 contribuições, já para os segurados com deficiência, o INSS exige a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência física

A comprovação pode ser feita através de documentos médicos que atestam a deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação do cargo de PcD (com o devido registro).

Aposentadorias para PcD

A pessoa com deficiência que deseja se aposentar, precisa ter cuidado e analisar sua situação para decidir qual modalidade faz mais sentido se aposentar. 

É possível se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Mas com alguns requisitos um pouco diferentes das aposentadorias comuns. Veja agora os detalhes.

Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência (PcD)

O tempo de contribuição vai depender do grau de deficiência. Ou seja, o tempo exigido irá diminuir de acordo com o nível de deficiência constatado. 

Além disso, todos os anos devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência (PcD). 

Para homens

Grau graveGrau moderadoGrau leve
25 anos de contribuição29 anos de contribuição33 anos de contribuição

Para mulheres

Grau graveGrau moderadoGrau leve
20 anos de contribuição24 anos de contribuição28 anos de contribuição

Lembrando que o grau de deficiência é constatado pelo INSS, com a análise do médico perito. 

Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência (PcD)

Na aposentadoria por idade, é exigido a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 

Para se aposentar nessa modalidade, também requer o cumprimento da carência exigida de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Qual o valor da aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD)?

O valor da aposentadoria por deficiência na modalidade de contribuição corresponde a 100% da média aritmética de 100% do período de contribuição, com aplicação do fator previdenciário somente se tiver benefício para o aposentado.

Já na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média aritmética de 100% do período de contribuição, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, com aplicação do fator previdenciário, caso seja benéfico para o aposentado.

Tempo com deficiência X tempo sem deficiência

É válido lembrar que nem todas as pessoas com deficiência nasceram com a deficiência, algumas adquiriram ao longo da vida. Esses segurados têm o mesmo direito que os outros. 

O que diferencia esses segurados é que um sempre contribuiu como PcD. E o outro contribuiu com metade do tempo como segurado comum + outra metade como segurado portador de deficiência.

Existe a possibilidade também do tempo de contribuição comum ser convertido em tempo PcD, da mesma forma existe a conversão de tempo PcD, de leve para moderado ou de moderado para grave.

Por isso, o governo criou uma tabela de conversão:

Para homens

Tempo de contribuiçãoConverter para 25 anos — grau leveConverter para 29 anos — grau médioConverter para 33 anos — grau leveConverter para 35 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum 
25 anos — grau grave1,001,161,321,40
29 anos — grau médio0,861,001,141,21
33 anos — grau leve0,760,881,001,06
35 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum0,710,830,941,00

Para mulheres

Tempo de contribuiçãoConverter para 20 anos — grau grave Converter para 24 anos — grau médioConverter para 28 anos — grau leveConverter para 30 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum
20 anos — grau grave1,001,201,401,50
24 anos — grau médio0,831,001,171,25
28 anos — grau leve0,710,861,001,07
30 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum0,670,800,931,00

Vamos facilitar? Vou te dar exemplos. 

Para homens:

Matheus trabalhou durante 15 anos sem nenhum incidente como caminhoneiro em uma empresa, até que sofreu um acidente que o fez perder uma de suas pernas. 

Como não conseguiria mais trabalhar como caminhoneiro, ele assumiu a função na área administrativa da empresa, sendo uma deficiência de grau leve.

Seguindo a tabela, o multiplicador que deve ser utilizado é de 0,94 de 35 anos de contribuição para 33 anos. Certo?

Então, Matheus possui 15 x 0,94 = 14,1 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau leve, precisando de mais 18,9 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Outro exemplo, agora para as mulheres:

Carol sempre teve depressão considerada grau leve. Que também se enquadra como deficiência. 

Ela trabalha como atendente há 17 anos. Com o tempo, seu quadro agravou, levando para o grau grave, segundo o INSS. 

Mais uma vez, seguindo a tabela, o multiplicador que devemos aplicar é de 0,71, de 28 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau leve para 20 anos de contribuição como pessoa com deficiência de grau grave.

Então, Carol possui 17 x 0,71 = 12,07 anos de contribuição para a aposentadoria com deficiência de grau grave, precisando de mais 7,93 anos de trabalho como deficiente para ter direito a esse benefício.

Como comprovar o tempo de deficiência para a aposentadoria?

Existem vários meios de comprovar para o INSS o período em que você trabalhou como pessoa com deficiência, entre elas:

Como solicitar a aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD)?

Para solicitar o benefício é da mesma forma que os demais. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou em qualquer agência física da previdência social para realizar seu pedido. 

Vale lembrar que, além do site, o Meu INSS também pode ser baixado em Android e IOS.

O que fazer caso o pedido de aposentadoria para PcD seja negado?

Mesmo apresentando todas as provas e preenchendo os requisitos, pode acontecer do benefício ser negado. Mas calma, existem maneiras de tentar reverter a situação.

Atualmente, é possível fazer uma contestação no próprio INSS, através do recurso administrativo. Mas, se não der certo, você pode iniciar o processo judicial.

Na contestação administrativa, você poderá recorrer da decisão no próprio INSS. Vale ressaltar que essa opção não é nada rápida para ser analisada, além disso, raramente o recurso é aceito.

Já na ação judicial, é importante contar com um advogado especialista no assunto para agir e tentar reverter a situação. 

Nesse tipo de ação, o advogado irá preparar a melhor defesa e o juiz irá analisar com profissionais capacitados e especialistas no assunto. Sendo assim, a possibilidade de o pedido ser deferido será maior.


Fonte: Mello & Furtado

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