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Como solicitar o Auxílio-inclusão?

Você sabia que o Governo Federal criou mais um benefício assistencial chamado auxílio-inclusão? Então, continue a leitura que vou explicar melhor essa novidade!

Para tentar reverter um pouco dos prejuízos causados pela crise econômica do país, o Governo criou o auxílio-inclusão

Essa ferramenta foi criada para estimular as pessoas a não dependerem apenas do benefício social do governo, pois, além de terem seu próprio emprego, também receberão suporte do INSS.

Mas, afinal de contas, que benefício é esse? Entenda agora mesmo.

O que é o auxílio-inclusão?

auxílio-inclusão é um benefício assistencial criado pelo governo para incentivar as pessoas com deficiência, ou idosas, a retornarem ao mercado de trabalho.

A intenção do governo ao criar o auxílio é ajudar as pessoas de baixa renda a voltarem para o mercado de trabalho, enquanto recebem um benefício do governo.

Esse benefício está relacionado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois é concedido aos seus beneficiários. Ou seja, se você recebe o BPC LOAS, é provável que também tenha direito ao auxílio-inclusão.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, desde 2015, já previa a criação desse auxílio. No entanto, somente em 2021 é que ele foi regulamentado.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Para ter direito ao auxílio-inclusão, você precisa cumprir alguns requisitos determinados pela lei. Pois, se algum requisito não for preenchido, você não se encaixa como beneficiário desse auxílio.

Vejamos agora quais são os requisitos:

  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • estar trabalhando de carteira assinada, ou ser servidor público, quando realizar o requerimento do benefício;
  • receber remuneração inferior a 2 salários mínimos; 
  • possuir renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, no momento da solicitação do auxílio-inclusão. Os valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem não são incluídos no cálculo da renda familiar per capita;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Qual o valor desse benefício?

A lei determina que o valor do auxílio-inclusão sempre será de 50% do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim, se em 2021 o salário mínimo é de R$ 1.100,00, o auxílio-inclusão será de R$ 550,00.

Veja bem, o Benefício de Prestação Continuada é liberado para as pessoas de baixa renda desempregadas. Por isso, precisam de mais atenção do Governo porque recebem um auxílio maior. 

Já o auxílio-inclusão é destinado às pessoas de baixa renda empregadas. Assim, o Governo incentiva que os beneficiários do BPC voltem ao mercado de trabalho, recebam seu salário e continuem sendo auxiliados por ele, através do benefício do INSS.

Porém, o auxílio-inclusão continua sendo um benefício assistencial e não terá descontos, também não dá direito ao recebimento de 13º salário.

Qual a duração do auxílio-inclusão?

auxílio-inclusão durará enquanto você preencher os requisitos para sua liberação (conforme comentei acima). 

Isso significa que se você ganhar um aumento, e seu salário for superior a 2 salários mínimos, ou sua renda familiar per capita ultrapassar ¼ do salário mínimo, por exemplo, você perde o direito ao auxílio-inclusão.

Também é importante saber que o auxílio-inclusão não pode ser cumulado a outro benefício do INSS. 

Se você começar a receber pensão por morteauxílio-doençaaposentadoria ou seguro-desemprego, por exemplo, perderá o auxílio-inclusão.

Por fim, vale ressaltar que o valor do auxílio-inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

O que acontece com o Benefício de Prestação Continuada durante o recebimento do auxílio-inclusão?

Você já sabe que o auxílio-inclusão não pode ser cumulado ao outro benefício do INSS. Portanto, não receberá o auxílio-inclusão e o BPC ao mesmo tempo.

Durante o período em que você estiver recebendo o auxílio-inclusão, o Benefício de Prestação Continuada ficará suspenso, porque você preenche seus requisitos também, lembra? 

Os requisitos para receber o BPC e o auxílio-inclusão são praticamente os mesmos.

Assim, a partir do momento em que você tem sua carteira assinada, receberá o seu salário fixo mais o auxílio-inclusão.

Porém, se você ficar desempregado, poderá solicitar a reativação do Benefício de Prestação Continuada e, talvez, sem precisar passar pelas avaliações médicas e sociais novamente.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

Para solicitar o benefício é muito simples. Veja o passo a passo:

  1.  acesse o site www.gov.br/meuinss pelo computador ou o aplicativo MEU INSS no seu celular Android ou iOS.
  2. realize seu login no MEU INSS com CPF e senha (clicando em acessar com gov.br) e clique na opção  “Agendamento/ Solicitações”.
  3. Clique em “Novo Requerimento” e digite “Auxílio-inclusão” na barra de pesquisa e selecione a opção.
  1. Você será direcionado a outra tela para atualizar os seus dados, clique em “Atualizar” e confira ou altere os seus dados pessoais. Feito isso, clique em “Avançar”.
  2. Após isso vai aparecer uma tela com perguntas sobre seu emprego e o BPC/LOAS, responda e avance.
  3. Caso você seja servidor público, deverá, ainda, anexar, em formato .pdf, uma declaração de vínculo ao Regime Próprio da Previdência, sendo um documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  4. Por fim, é só clicar em “Avançar” e finalizar a solicitação do seu auxílio-inclusão no INSS.

O auxílio-inclusão já está valendo?

Sim, após aprovação em junho de 2021, o auxílio inclusão está disponível desde o dia 1 de outubro de 2021 para solicitação na plataforma MEU INSS.

Conclusão

O auxílio-inclusão é uma espécie de substituição ao Benefício de Prestação Continuada. Pois, no BPC, você só tem direito enquanto estiver desempregado, já no auxílio-inclusão, você será beneficiado mesmo sendo trabalhador formal com carteira assinada.

Como mencionei, o auxílio-inclusão é destinado às pessoas de baixa renda, beneficiárias do BPC/LOAS, para incentivá-las a ingressarem no mercado de trabalho. 

Porém, como os beneficiários do BPC são deficientes e idosos, pode ser que não tenham condições físicas ou mentais para trabalhar. 

Então, antes de decidir se o auxílio-inclusão é bom para você, é importante conversar com a sua família.

Por fim, se você tiver problemas com o seu benefício, recomendo que fale com um advogado especialista em INSS.


Fonte: Mello & Furtado

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