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Saiba como fazer controle de pontos para empregados externos

Ter um controle de ponto para empregados externos parece ser uma tarefa difícil, mas, na verdade, não é. Por isso, neste artigo você confere a forma mais efetiva, segura e fácil de registrar a jornada da equipe remota.

É obrigatório o controle de ponto dos colaboradores?

De acordo com o § 2º do Art. 74 da CLT, “para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico”.

Contudo, além da obrigatoriedade, o controle de ponto oferece muitos benefícios, tanto para a empresa quanto para a equipe.

Com esses relatórios, a empresa pode otimizar processos, analisar métricas e organizar a equipe da melhor forma. Além, é claro, de garantir os direitos dos funcionários e zelar pelas questões legais.

Sabemos que a rotina de controle e gestão de horas é facilmente controlada quando falamos de back office, mas ela muda totalmente quando a equipe atua home office, viaja ou possui uma rotina externa. 

Então, como gerir os horários de uma equipe a distância

Neste artigo vou abordar as melhores formas de gerenciamento remoto dentro da lei, e elas servem para todos os tamanhos de empresa, segmento e distância. Portanto, confira quais são e encontre o método ideal para você.

O que diz a CLT sobre controle de ponto?

Atualmente, a CLT determina a obrigatoriedade do controle de ponto para empresas a partir de 20 funcionários, seja ele feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Além da CLT, a portaria 1.510/2009 veio para regularizar a marcação de ponto eletrônico nas empresas. Já a portaria 373/2011 fala especificamente das formas de registro alternativo.

No entanto, ambas foram substituídas pela portaria nº 671/2021. Essa portaria modifica diversas matérias ligadas à legislação trabalhista e traz novas previsões. 

Dentre essas matérias, podemos citar mudanças importantes como a revogação de diversas portarias anteriores ligadas ao controle de ponto eletrônico, além de alterações de regras relacionadas aos temas carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional e outras previsões legais.

Ou seja, não basta marcar o registro da equipe, é preciso fazer isso dentro do que prevê as normas regulamentadoras.

Outro ponto importante é que o seu sistema deve atender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Como os processos lidam diretamente com informações pessoais, surge então a necessidade de protegê-los.

Portanto, antes de contratar uma empresa, verifique se ela atende todos esses requisitos, além de atualizar o sistema conforme novas tecnologias e leis vão surgindo. Isso é muito importante.

Como controlar o ponto de funcionários externos?

Não basta apenas registrar as entradas e saídas dos colaboradores, é preciso fazer isso dentro das regras.

Nesse caso, é preciso contratar a empresa fornecedora do software para implementar e treinar o seu pessoal. Nesse ponto é muito importante buscar uma empresa séria. 

Faça uma pesquisa aprofundada para garantir que todos os dados estão devidamente protegidos, as leis de registro atualizadas e o suporte eficiente no dia a dia – para quando você precisar.

Como deve ser feita a marcação do ponto dos colaboradores em trabalho externo?

Existem diversas maneiras de se fazer o registro de ponto da equipe, como, por exemplo: de forma escrita, planilha compartilhada ou, então, com registro em relógio digital, através de reconhecimento facial, digital etc.

Dependendo da rotina do trabalho externo e do porte da empresa, esses são métodos que podem funcionar. No entanto, existem formas mais modernas e fáceis de relatar as rotinas externas.

Os softwares de controle de ponto bombaram na pandemia, em que o home office se expandiu muito rápido e, portanto, a necessidade de gerir as jornadas também.

Nesse modelo, é possível fazer os registros através de geolocalização, reconhecimento facial, inclusão de fotos, aplicativos ou programas instalados no computador.

Dessa forma, cada funcionário pode facilmente abrir a câmera do celular e fazer o registro, relatar a localização ou apenas dar um clique confirmando que ele está ali naquele momento.

Além da facilidade de uso, a empresa conta com vantagens:

  • várias opções de empresas que prestam esses serviços para poder escolher;
  • planos que atendem especificamente às demandas e ao porte da empresa;
  • configurações específicas para a jornada, segmento da empresa, turnos, setor etc.;
  • a empresa responsável mantém sempre as últimas atualizações em relação à lei nos controles;
  • possibilidade de usar aplicativos para fazer os registros.

Importância do controle de ponto para funcionário externo

O controle de ponto para empregados externos é uma forma de controlar a presença do funcionário, calcular horas extras, descanso, turnos etc.

O que muitos gestores podem pensar é sobre a facilidade de “burlar” os controles, mas esse não deve ser um fator para vetar o uso do registro remoto.

Hoje, mais que nunca, sabemos que há formas e ferramentas mais eficazes para medir os resultados da equipe, de manter o engajamento, estimular a criatividade etc. 

Para isso, não necessariamente é preciso ter um domínio sobre os horários e localização de cada pessoa.

Pelo contrário, rotinas externas são muito mais flexíveis e imprevisíveis, por isso não carecem de tanto rigor.

Além disso, ao admitir o controle remoto na empresa, tanto a empresa quanto a equipe se comprometem em usá-lo com a verdade e da forma correta. Nesses casos, para ter mais orientações, é essencial contar com o apoio de advogados trabalhistas.


Fonte: Nicoli Advogados Associados

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