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Veja se é possível prova emprestada no processo administrativo

Para utilizar a prova emprestada no processo administrativo disciplinar é preciso cumprir algumas regras e requisitos. Acompanhe.

Acima de tudo, o que é mais atrativo em ser um servidor público é a estabilidade do emprego. Sendo assim, muitos passam anos estudando para, finalmente, serem aprovados no concurso e ingressarem em sua carreira pública.

Neste sentido, é importante destacar que essa estabilidade não é absoluta. Ou seja, determinadas condutas do servidor público podem resultar em sua demissão. 

Entretanto, diferentemente do emprego em uma empresa privada, a Administração Pública não pode demitir seu funcionário sem o devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Como funciona o Processo Administrativo Disciplinar?
O prévio Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é obrigatório para os casos de aplicação das seguintes penalidades aos servidores públicos:

– Pena de suspensão por mais de 30 dias;
– Demissão;
– Cassação de aposentadoria e disponibilidade;
– Destituição do cargo em comissão.

Em síntese, o PAD possui as fases de instauração, instrução, defesa, relatório e decisão. Desse modo, se a autoridade competente tiver elementos suficientes para o PAD, encaminhará para sua comissão competente, que procederá à instauração através de uma portaria. 

Podemos comparar este procedimento à denúncia, ocorrida no processo penal.

Mas se você é servidor público, não precisa se preocupar ao receber uma comunicação do seu empregador (ente público). Não se esqueça que você tem o direito constitucional à estabilidade do seu emprego público.

Assim, o devido processo legal deve ser respeitado, por meio do PAD, antes da aplicação de qualquer penalidade que supra este direito. No prazo legal, poderá se defender e apresentar todas as provas cabíveis a seu favor. Ou seja, exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: entenda as diferenças
Caso a Administração Pública não tenha elementos suficientes para instaurar o PAD, deve abrir uma sindicância. 

Em suma, em caso de situações incomuns na prestação dos serviços públicos, deve-se apurar os fatos por meio de uma sindicância.

Ou seja, simplificadamente, é uma “investigação” preliminar para embasar o PAD. Para facilitar a compreensão, corresponde ao inquérito policial, em que se busca provas para a ação penal.

Provas lícitas e provas ilícitas no Processo Administrativo Disciplinar
Então, se você está sendo injustiçado em um PAD, entenda que terá o momento certo para apresentar todas as suas provas. Afinal, vale ressaltar o princípio constitucional da presunção da inocência ou da não culpabilidade (CF/88, art. 5°, LVII).

Ou seja, em um PAD, a comissão deve respeitar o contraditório, dando oportunidade para que o indiciado acompanhe toda instrução processual. O objetivo é que ele consiga produzir todos os meios de prova cabíveis para defesa de seus direitos.

Assim, para proteger o seu cargo público, você poderá apresentar as suas provas, desde que consideradas lícitas. Desse modo, é importante definir o que são provas lícitas e provas ilícitas.

A Constituição proíbe tanto as provas ilícitas quanto as provas obtidas através de meios ilícitos. Assim, ainda que a prova propriamente dita cumpra os requisitos legais, ela é inválida caso se origine de uma prova ilícita.

Também é o que afirma a “Teoria dos frutos da árvore envenenada”. Um exemplo dessa teoria seria usar tortura para conseguir uma prova lícita. Desse modo, as provas ilícitas devem ser retiradas imediatamente do processo.

Entretanto, caso ainda esteja com receio de perder injustamente seu emprego público, vale a pena entender o que é prova emprestada, que, consequentemente, pode ser aplicada em seu PAD.

O que é prova emprestada?
De antemão, a prova emprestada é, basicamente, a prova produzida em um processo e, depois, utilizada como prova também em outro processo.

Todavia, como sua força probatória é menor, para ter eficácia plena como meio de prova no PAD, deve cumprir alguns requisitos legais.

Por exemplo, não é admissível a prova emprestada de inquérito policial, tendo em vista que o procedimento não passou, ainda, pelo crivo do contraditório.

É possível usar prova emprestada em processo administrativo disciplinar?
Frequentemente a comissão do PAD ou, até mesmo, o próprio servidor acusado, sabem de provas de outros processos que podem contribuir para elucidação do caso. 

Assim, a prova seria útil para que o órgão público encontre elementos cabíveis para o prosseguimento, ou não, do feito. Além de poder ser utilizada como prova pelo servidor na fase instrutória do PAD.

Vale ressaltar que a prova emprestada pode ser adquirida por diversos meios processuais, como outro Processo Administrativo Disciplinar, sindicância ou Processo judicial, que podem ser:

– Perícias;
– Interrogatórios;
– Diligências.
Ou seja, qualquer documento que tenha força probatória e tenha sido inserido ao PAD por iniciativa do servidor público ou da comissão competente que instaurou o processo.

Portanto, é possível usar prova emprestada em processo administrativo disciplinar, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula n° 591:

“É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente, respeitados o contraditório e a ampla defesa”

Então, caso a prova emprestada no processo administrativo não cumpra os direitos do contraditório e ampla defesa, ela será considerada nula. Ou seja, não poderá ser utilizada como meio de prova no PAD.

Como funciona o contraditório para usar prova emprestada em Processo Administrativo Disciplinar?
Agora você já sabe que é possível usar prova emprestada em Processo Administrativo Disciplinar. Entretanto, para utilizá-la corretamente e de maneira eficaz, é necessário entender como funciona o contraditório.

Como citado anteriormente, a prova emprestada se refere a uma prova já pronta, que veio de outro processo. Sendo assim, sua força probatória depende da efetiva participação do acusado e lhe foi exercido o direito de contraditório.

Em síntese, o exercício do contraditório ocorre quando o acusado tem ciência das acusações contra ele. Para que, assim, tenha a oportunidade efetiva de exercer o seu direito à ampla defesa. 

Ou seja, para o acusado poder utilizar todos os meios cabíveis à defesa das acusações que esteja sofrendo.

Como juntar a prova emprestada ao Processo Administrativo Disciplinar?
Antecipadamente, somente um profissional da área do Direito poderá assegurar a utilização de todos os meios de provas pertinentes à sua defesa, principalmente sobre o aspecto técnico do documento ser ou não uma prova crível.

Portanto, caso você esteja sendo acusado em um PAD e a forma mais célere e eficaz é a utilização de prova emprestada, este é mais um motivador para buscar ajuda profissional.

Neste sentido, utilizando dos meios cabíveis, deverá oficiar a autoridade julgadora em que tramita o processo sobre a utilização de sua prova como prova emprestada em PAD.

Em conclusão, é possível usar prova emprestada em Processo Administrativo, sobretudo com base no princípio da eficiência e racionalidade da prestação jurisdicional. 

Porém, não se esqueça, o requisito imprescindível para utilização da prova emprestada no PAD é o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, para efetuar sua defesa no PAD, é importante buscar auxílio jurídico. 


Fonte: Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

Disponível em: https://concursos.adv.br/prova-emprestada-no-processo-administrativo-disciplinar/

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