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Descubra quando o trabalho Pessoa Jurídica gera vínculo empregatício

Durante a pandemia da Covid-19, vários trabalhos se sobressaíram, em especial, aqueles com vínculo PJ, de pessoas que trabalham freelancer sem sair de casa. Nesse sentido, surgiram várias dúvidas, inclusive se o trabalho PJ gera vínculo de emprego.

Isso porque, durante a pandemia, muitas pessoas passaram a trabalhar mais do que o horário recomendado por dia. Aliás, no trabalho PJ isso é bastante comum. No entanto, isso está correto?

Então, neste artigo, vou tirar suas dúvidas para que você possa compreender melhor sobre o assunto. Leia até o final!

Entenda a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego

Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que não têm certeza em qual categoria se enquadram e, assim, desconhecem seus direitos.

Então, veja a seguir qual as principais diferenças entre a relação de trabalho e relação de emprego.

1. Relação de trabalho

Em primeiro lugar, uma relação de trabalho é uma prestação de serviços, podendo ser através de um contrato ou não. Ou seja, você presta serviços para alguém que pode ser de forma remunerada ou voluntária.

Nesse sentido, não há a dependência do recebimento de um salário. Entretanto, haverá a relação dual entre contratante e contratado, ainda que seja em uma relação voluntária.

Em suma, nessa relação, o trabalhador também terá mais liberdade e independência para exercer as suas funções, atuando com mais flexibilidade.

Quais são as categorias de relação de trabalho?

Em se tratando da relação de trabalho, ela se divide em determinadas categorias, incluindo:

  • Estágio profissional
  • Trabalho eventual
  • Trabalho autônomo
  • Trabalho temporário
  • Diarista
  • Trabalho avulso
  • Trabalho voluntário

Nesse sentido, é possível perceber, por exemplo, a categoria do trabalho voluntário, do trabalho temporário e do autônomo. Apesar de categorias bem diferentes entre si, todas se encaixam na relação de trabalho.

2. Relação de emprego

Referente à relação de emprego, é aquela que detém o vínculo empregatício e determina uma atividade em tempo integral. 

Nesse sentido, é indispensável cumprir os requisitos descritos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo: pessoalidade, subordinação, serviço não eventual e salário.

Portanto, o serviço precisa ter um salário. Ou seja, não dá mais para se falar em trabalho voluntário, sendo obrigatória a contraprestação do serviço realizado.

Além disso, haverá também a subordinação. Ou seja, o contratado estará subordinado ao contratante além de ser também um serviço não eventual, assim, será necessária a frequência e habitualidade na relação de emprego.

Ainda, deve haver a pessoalidade. Neste caso, o trabalhador deverá prestar os serviços de forma pessoal. Ou seja, ele é insubstituível e deverá ser realizado apenas por esse contratado.

Em resumo, é válido destacar que o trabalhador deve saber em qual categoria está encaixado. Isso porque cada modalidade tem uma legislação específica para proteger os seus direitos. 

Como ocorre a contratação do trabalho PJ?

Em se tratando da contratação PJ, é o modo pelo qual as empresas exigem do prestador de serviços a abertura de CNPJ ativo na Receita Federal, para que o contrato seja efetivado. 

Nesse caso, o trabalhador também terá autonomia e liberdade para organizar as próprias atividades.

Em resumo, qualquer pessoa pode realizar o trabalho PJ, isso porque não haverá a pessoalidade com o contratado. Aliás, a empresa busca apenas um prestador de serviços que possa cumprir as demandas.

Dessa forma, este prestador deverá cumprir todas as demandas e obrigações da empresa, como realizar relatórios, pagar tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), calcular e recolher o imposto da pessoa jurídica.

Além disso, mais uma vez, no trabalho PJ não haverá o cumprimento dos requisitos da relação de emprego como pessoalidade e subordinação. Também não haverá encargos e obrigações trabalhistas.

Quando o trabalho PJ gera vínculo de emprego?

A autonomia no trabalho PJ possibilita que o prestador de serviços crie a sua própria agenda e ainda cuide da própria remuneração. 

Entretanto, por mais que o trabalhador PJ seja contratado como prestador de serviços, no momento de exercer as suas atividades ele tem de cumprir as obrigações de um empregado comum.

Nesse sentido, ele tende a respeitar uma jornada fixa e passa a obedecer ordens. Aliás, as empresas detêm essa postura com o intuito de se eximir dos direitos trabalhistas.

Por exemplo: pagamento de FGTS e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, além de férias + 1/3 constitucional, horas extras, seguro-desemprego, dentre outras verbas. 

No entanto, já é mais do que sabido que muitos trabalhadores PJ passam a exercer rotinas exaustivas de trabalho sem poder controlar a própria agenda. Outrora, sendo conhecido como pejotização, prática muito comum.

Em resumo, a partir do momento em que o prestador de serviços passa a receber cobranças de metas ou de horários, sendo ainda obrigado a prestar serviço de forma pessoal, passa a preencher os requisitos de uma relação de emprego.

Nesse sentido, ele também passa a poder solicitar, via judicial, o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como a condenação da empresa ao pagamento de todos os direitos.

Ou seja, a partir do momento em que o prestador de serviço passa a adquirir os critérios exigidos por lei para a relação de emprego, como subordinação, pessoalidade e habitualidade, ele passa a atuar na chamada pejotização gerando vínculo de emprego.

Logo, mesmo que o trabalhador tenha um contrato de prestação de serviços, poderá ter o vínculo empregatício reconhecido. 

Assim, prevalece na justiça do trabalho os fatos vividos durante o lapso contratual, em obediência ao princípio da verdade real.

Conclusão

Ao ter seus direitos trabalhistas violados, recomendo que junte provas como e-mails ou mensagens que demonstram a subordinação.

Além de extratos bancários ou holerites que demonstrem a onerosidade e outros comprovantes que demonstrem a pessoalidade. Ainda, testemunhas que comprovem a irregularidade habitual da empresa.

Dessa forma, poderá fazer valer os seus direitos em um eventual processo trabalhista.

Se você tiver mais dúvidas e problemas sobre esse assunto que comentei, recomendo que fale com um advogado especialista em direito do trabalho.


Fonte: Nicoli Advogados

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