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Saiba tudo sobre o direito do trabalho

direito do trabalho ou direito trabalhista é um ramo do direito que trata todas as questões jurídicas que envolvem empregado e empregador. 

Mas, você sabe quais direitos trabalhistas você tem? Além dos deveres e obrigações não só como funcionário, mas também do empresário?

 Acompanhe esse artigo em que explico melhor sobre o assunto.

O que são direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas estão regulamentados em leis que regem a relação entre empregado e empresa.

Além disso, essas regras regulamentam os direitos e deveres de cada uma das partes. 

A CLT e a Constituição Federal de 1998 regem as normas que estabelecem os critérios mínimos para que as relações no ambiente profissional sejam lícitas, preservando os direitos de ambas as partes. 

Para que serve os direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas servem para regulamentar em lei os direitos e deveres de empregador e empregado.

É de extrema importância haver um contrato na relação trabalhista para que haja a garantia desses direitos e deveres regidos por lei. 

Sabemos que a relação é desigual, visto que uma parte é mais favorecida. Com o contrato fica estabelecido os direitos do trabalhador, além de ser uma garantia da sua dignidade humana enquanto exerce suas atividades. 

Importância do direito trabalhista para a empresa

O direito trabalhista para a empresa serve para ajudar a relação com o colaborador de forma regularizada em lei. 

Além de tudo, é de grande importância para a empresa evitar processos trabalhistas ou pagamento de multas. Isso porque a empresa saberá lidar legalmente com seus funcionários e, também, saber seus direitos e deveres.

Importância do direito trabalhista para funcionários 

Para os funcionários, o direito trabalhista é fundamental para que haja a garantia de uma carreira com dignidade e direitos garantidos por lei. 

Dentro desses direitos, está incluído fériasFGTShoras extras remuneradas, entre vários outros direitos. 

Quais são os direitos trabalhistas?

São vários os direitos trabalhistas e, por isso, vou comentar agora sobre os principais, incluindo:

FGTS

É depositado pela empresa todos os meses o valor de 8% do salário bruto do seu funcionário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

Esse valor é depositado para resguardar ao funcionário demitido sem justa causa. Caso a demissão ocorra, o funcionário tem o direito de sacar esse valor integralmente. 

Mas o FGTS pode ser sacado em outros casos também, como:

  • doença grave ou terminal; 
  • financiamento de imóveis; 
  • morte do colaborador (pelos herdeiros);
  • aposentadoria; 
  • caso a empresa decretasse falência. 

13° salário

13° salário é um pagamento extra que todos os trabalhadores recebem todos os anos. O salário extra pode ser pago em uma ou duas parcelas, vai depender da empresa. 

O prazo para pagamento pode ser feito quando a empresa quiser, de forma adiantada ou como acordar com o funcionário. O que não pode ocorrer é o não pagamento ou, ainda, o atraso.

Vale lembrar que esse é um direito de quem trabalha em regime CLT. 

No caso das empresas que parcelam o 13º salário, a primeira parte deve ser paga até 30 de novembro e a segunda deve ser quitada até dia 20 de dezembro. 

Adicional noturno

adicional noturno é um benefício para os colaboradores que trabalham entre 22h e 5h. Quem exerce sua função nesse período tem o direito de receber um valor adicional de 20% sobre a hora diurna. 

Os colaboradores da área pecuária, que trabalham entre 20h e 4h, também têm direito a receber um adicional de 25%. 

Já o trabalhador rural, que atua na lavoura, tem direito a um valor adicional de 25% e considera-se o horário de adicional noturno entre 21h e 5h. 

Exemplo

Salário: R$ 2.000,00

Horas trabalhadas: 44h por semana (220h no mês) 

Valor ganho por hora: R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09 por hora trabalhada 

Hora noturna no campo: R$ 9,09 x 25% = R$ 2,27

Valor da hora noturna: R$ 9,09 x R$ 2,27 = R$ 11,36

Hora extra

As horas extras são períodos em que o colaborador trabalha além da sua jornada de trabalho. Pela lei, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais. 

Conforme os direitos trabalhistas, é permitido que o profissional exerça no máximo 2 horas extras diariamente. 

O valor da hora extra ultrapassa o da hora normal de trabalho. Antes da reforma trabalhista o valor da hora extra era de 20% a mais do valor da hora normal, mas após a Reforma o acréscimo é de 50%, considerando dias úteis. 

Em finais de semana e feriados esse acréscimo é de 100% sobre o valor normal da hora. 

Férias

Após cumprir 12 meses de trabalho, todo trabalhador tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas.

As férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um desses períodos deve ser igual ou maior que 14 dias e outros dois devem ter no mínimo 5 dias. 

Além disso, as férias não podem começar antes de um descanso semanal ou que antecedem dois dias de um feriado.    

Licença-maternidade 

licença-maternidade é um período de ausência concedido às mulheres que se tornaram mães. 

Todas as colaboradoras têm o direito de estar junto ao seu filho por no mínimo 120 dias, sem ter nenhuma perda de seus direitos trabalhistas, inclusive de salários.

O tempo de afastamento pode chegar a 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para quem o adota.

Vale a pena lembrar que existem diferenças entre a licença-maternidade e o salário-maternidade. 

licença-maternidade se explica como o período em que a colaboradora fica afastada; e o salário-maternidade é um valor financeiro que a mulher recebe durante o período de afastamento. 

Além disso, grávidas não podem ser demitidas sem justa causa e não podem ser dispensadas até 5 meses após o nascimento ou adoção.

Seguro-desemprego

seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário para que o trabalhador consiga se manter enquanto procura um novo serviço. 

Para quem recebe o seguro, uma parcela mensal é paga durante 3 a 5 meses.

O valor é definido com base nos 3 últimos salários do colaborador e o número de parcelas é calculado de acordo com o tempo em que o funcionário trabalhou. 

Se tiver 6 meses de trabalho, o profissional recebe três parcelas; com 12 meses, recebe 4 parcelas; e após 24 meses recebe 5 parcelas. 

Mudanças após a Reforma Trabalhista

Reforma Trabalhista alterou bastante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando as regras do contrato entre funcionários e empresas. Veja as principais alterações:

Rescisão de contrato

Demissão consensual: foi a principal mudança que a reforma trabalhista trouxe nas rescisões de contratos.

demissão consensual funciona como um acordo entre o empregador e empregado, que não se caracteriza nem como um pedido de demissão, nem como uma demissão sem justa causa

Nesse caso há um acordo entre as partes e, diferente da demissão sem justa causa, as regras são as seguintes: 

  • O profissional não tem direito de receber o seguro-desemprego
  • A empresa pagará 20% da rescisão sobre o FGTS e 50% do aviso prévio (15 dias);   
  • O colaborador só pode sacar 80% do FGTS e 50% do valor da multa, ao invés dos 100% que é previsto na demissão sem justa causa.

Jornada de trabalho

Os direitos trabalhistas previam uma jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso se houvesse acordo coletivo. 

Porém, com a reforma trabalhista se tornou possível acordos individuais nessa negociação, eliminando a necessidade do sindicato para essa tomada de decisão. 

jornada parcial também sofreu alterações e abriu possibilidade para um aumento de trabalho de 25 horas semanais para 26 horas, com possibilidade de 6 horas extras. Se isso for acordado, a empresa precisará fazer um adicional de 50%. 

Outra mudança é que a partir da reforma a jornada parcial pode ser de até 30 horas semanais, sem considerar hora extra. 

Home office 

home office ou teletrabalho passou a integrar os direitos trabalhistas com a implantação da nova reforma, pois antes era considerado um trabalho informal.

Nesse caso, a oficialização da rotina precisa ser formalizada entre empresa e colaborador.

Além disso, reuniões ou idas à empresa para alguma atuação específica não descaracteriza o regime de home office ou teletrabalho.

Gestantes e lactantes

A lei para gestantes e lactantes sofreu mudanças relevantes e a principal delas é permitir o trabalho de mulheres em locais com insalubridade. 

Apesar dessa mudança, o adicional de insalubridade está mantido, mesmo que haja afastamento do local insalubre. Já que, segundo a lei, não deve haver prejuízo na remuneração. 

A colaboradora gestante pode avisar o empregador sobre a gravidez no período do aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa. 

Caso a gravidez seja descoberta no período do aviso prévio, a demissão é invalidada, já que as grávidas possuem o direito à estabilidade temporária. 

Pausa para refeição

A Reforma trouxe a mudança que a Reforma prevê que essa pausa para refeição pode ser reduzida de uma hora para 30 minutos. 

Essa alteração precisa ser acordada previamente entre empregado e empregador ou em convenção coletiva. 

A lei autoriza também, caso haja acordo, que esses colaboradores que tiverem uma redução na pausa de refeição, possam sair mais cedo do trabalho.  

Porém, se essa redução de pausa de refeição for feita de forma despretensiosa, sem aviso ou negociação coletiva, ou com o colaborador, a empresa pode ser multada com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Fracionamento do período de férias

A reforma trabalhista passou a permitir um fracionamento das férias em três períodos, sendo da seguinte forma: 

  1. um período com no mínimo 14 dias; 
  2. dois períodos não podem ter menos de 5 dias; 

Vale lembrar que as férias não podem começar dois dias antes do descanso semanal ou de feriados.

Advogado trabalhista

Em geral, quando precisamos de um advogado estamos passando por algum momento delicado e nos sentimos vulneráveis. Isso porque os problemas trabalhistas afetam muito a nossa vida. 

No caso do advogado trabalhista, é provável que você esteja precisando de ajuda para lutar pelos seus direitos contra uma empresa em que se dedicou bastante.

Ainda, talvez você seja o empregador e precise de ajuda para proceder corretamente em relação aos seus funcionários, antigos e atuais, nos casos de ações judiciais contrárias à empresa.

De uma forma ou de outra, é essencial ter uma boa assessoria jurídica nesse momento, para que eventuais processos que sejam necessários, ou inevitáveis, tenham os melhores desfechos. 

Até porque imagino que você não queira arrumar mais desgaste do que esse momento naturalmente já traz. 

Conclusão

Como vimos, os direitos trabalhistas são fundamentais no cotidiano do empregado e do empregador. 

Por isso, saber seus direitos e deveres como empresa e como colaborador é primordial para manter uma boa relação no ambiente de trabalho.

Aconselho que no caso de dúvidas ou divergências em que os seus direitos e deveres estão em discussão, você procure a ajuda de um advogado especialista no assunto para lhe ajudar a solucionar os seus problemas ou da sua empresa.


Fonte: Nicoli Advogados

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