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TST defere pedido da OAB e torna facultativo uso do PJe-Calc na Justiça do Trabalho

A OAB Nacional e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) obtiveram, um importante avanço prático no âmbito da Justiça trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por determinação da presidente Maria Cristina Peduzzi, atendeu ao pleito da Ordem e da Abrat e decidiu que não é obrigatório o uso do PJe-Calc na execução trabalhista.

O programa, instituído como ferramenta de cálculos trabalhistas, tem sido alvo frequente de críticas pela advocacia quanto à utilidade e qualidade.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, participou da sessão do Órgão Especial do TST na qual o tema foi deliberado.

“Temos total interesse na modernização e na celeridade da Justiça. Em um ano de situações absolutamente anômalas, creio que o sistema de Justiça passou no teste de fogo. Isso se deve, principalmente, ao diálogo estabelecido entre todos nós. Diante disso, estamos completamente atendidos com o deferimento do pedido, o que vai permitir que os advogados e o próprio sistema judicial se adaptem à medida que o PJe-Calc se desenvolva”, apontou Santa Cruz.

A presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, deliberou pela não obrigatoriedade da ferramenta. Foi feita uma alteração na redação do artigo da Resolução 185, que determinava o uso obrigatório do PJe-Calc a partir de 1º de janeiro de 2021.

Em seu voto, ela informou que o caráter obrigatório do uso do Pje-Calc será aplicado apenas ao âmbito interno da Justiça trabalhista, ficando, assim, a advocacia dispensada da vinculação.

A ministra disse também que norma cabível será editada em breve para regulamentar a discricionariedade, oficializando o uso facultativo para os usuários externos.

Em reunião virtual realizada no dia 24 de novembro, Felipe Santa Cruz e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), Antônio Fabrício Gonçalves, entregaram à ministra Maria Cristina Peduzzi um parecer pedindo para que o uso da ferramenta PJe-Calc seja facultativo.

O documento aponta inconsistências na ferramenta e questiona a obrigatoriedade de uso, salientando ainda que não houve debate suficiente e estudo de impacto para determinar o PJe-Calc como ferramenta ideal para uso e trato dos respectivos dados.

Destaca-se, neste sentido, o trabalho desenvolvido pelo relator da matéria na CNDS da OAB, Rodrigo Olivieri, cujo voto serviu de base ao pedido formulado pela Ordem ao TST.


Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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