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Detran Goiás volta a receber defesas de advogados por e-mail

As defesas e recursos de multas de trânsito podem ser novamente protocoladas por e-mail (protocolo@detran.go.gov.br) junto ao DETRAN-GO.

A medida, de caráter temporário, foi retomada após reunião entre representantes da Comissão de Direito de Trânsito (CDT) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e o diretor técnico da autarquia, Isac Silva, na terça-feira (9 de fevereiro).

Segundo a presidente da CDT, Eliane Nogueira, a reunião teve o objetivo de buscar melhorias à advocacia para reforçar a importância do retorno dos protocolos de defesas e recursos de multas de trânsito, por e-mail, outrora suspensos, por força da Resolução 805/2020, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). 

“Ainda que tenha havido a publicação da referida resolução, a pandemia persiste, tornando plausível que a administração pública viabilize um meio eletrônico para realização desses protocolos”, considera. 

Em razão do caráter temporário da medida, o diretor técnico Isac Silva informou na reunião que já encaminhou à Gerência de Tecnologia pedido de análise da possibilidade de criação de um meio de acesso online aos processos pelos advogados que, devidamente cadastrados, poderão peticionar de seus escritórios.

Protocolo

Conforme orientações do DETRAN-GO (clique aqui para ver na íntegra), o e-mail para protocolo de defesas e recursos é protocolo@detran.go.gov.br. Deve ser enviado um processo por e-mail. Juntamente com a documentação, deverá constar o requerimento preenchido e assinado ou petição; documentação pessoal do recorrente e do advogado; o documento do veículo; e a procuração, se for representante legal. 

Deverá ser enviado um único arquivo PDF, por AUTO DE INFRAÇÃO, com tamanho máximo de 6 megas e 500k por folha, em preto e branco, e resolução de no máximo 200 dpi. Toda a documentação escaneada deverá estar legível e descrever no corpo de cada e-mail os dados a seguir: nome do interessado, CPF (somente números, sem pontos e traços. Ex.: 88872892462), o Auto de Infração, celular do Interessado (DDD entre parênteses, 1 espaço, número com o 9 e traço. Ex.: (62) 98111-9222).

Caso a defesa ou recurso seja de competência da GOINFRA, deve-se encaminhar diretamente para o órgão de competência pelo e-mail codepjari@goinfra.go.gov.br, contendo os mesmos requisitos e formatação acima descritos.

Procuração

O diretor técnico Isac Silva também informou, que atendendo ao pleito da OAB-GO, o DETRAN editou a portaria 130/2021, que estabelece a inexigibilidade de procuração aos advogados para obterem acesso a processos administrativos, extração de fotocópias, levantamento de informações, dentre outros, dispensando, em todos os casos, a exigência de reconhecimento de firma, conforme estabelece o Estatuto da OAB.


As informações são da OAB Goiás

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