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Burnout leva mais de 22 mil trabalhadores à Justiça em uma década e nova NR-1 pode ampliar responsabilização das empresas

Levantamento da Predictus aponta crescimento de mais de 400% nas ações judiciais por esgotamento profissional entre 2016 e 2025; nova regra sobre riscos psicossociais entra em vigor em 26 de maio

O avanço dos casos de burnout no Brasil deixou de ser apenas um problema de saúde pública para se transformar também em uma questão jurídica e trabalhista de grandes proporções. Um estudo inédito da Predictus, maior big data de processos judiciais do país, revela que 22.815 ações trabalhistas relacionadas à síndrome de esgotamento profissional foram ajuizadas entre janeiro de 2016 e abril de 2026, acumulando R$ 9,94 bilhões em valores de causa.
 

Os dados mostram uma escalada expressiva no número de processos ao longo da última década. Em 2016, primeiro ano completo da série histórica, foram registradas 943 ações judiciais envolvendo burnout. Em 2025, o número chegou a 4.940 processos, um crescimento de aproximadamente 424% no período. O pico histórico da série ocorreu em 2024, quando o Judiciário trabalhista recebeu 5.999 ações relacionadas ao esgotamento profissional — o maior volume já registrado pela base da Predictus.
 

Segundo o estudo, o ponto de inflexão ocorreu a partir de 2022, quando a Organização Mundial da Saúde passou a reconhecer oficialmente o burnout como fenômeno ocupacional na CID-11. Desde então, decisões do Tribunal Superior do Trabalho também consolidaram o entendimento de que o nexo entre ambiente de trabalho e adoecimento mental pode ser suficiente para responsabilizar empregadores.
 

Para o fundador da Predictus e especialista em dados judiciais, Hendrik Eichler, a entrada em vigor da atualização da NR-1, prevista para 26 de maio de 2026, poderá ampliar ainda mais a relevância jurídica da saúde mental no ambiente corporativo. “A norma torna obrigatório o gerenciamento e o mapeamento documentado dos riscos psicossociais dentro das empresas, incluindo fatores ligados à pressão excessiva, metas abusivas, jornadas exaustivas e assédio organizacional”, alerta.
 

O estudo destaca que a ausência desse mapeamento poderá funcionar, inclusive, como elemento favorável ao trabalhador em futuras ações judiciais envolvendo adoecimento mental e burnout.
 

“A tendência é que a saúde mental deixe de ser tratada apenas como pauta de bem-estar corporativo e passe definitivamente a integrar a agenda de compliance trabalhista das empresas”, aponta Eichler.
 

Ainda segundo o especialista em dados judiciais, “a nova NR-1 poderá representar uma mudança estrutural na forma como o mercado de trabalho brasileiro lida com o esgotamento profissional, incentivando políticas preventivas e fortalecendo a busca dos trabalhadores por reconhecimento de direitos relacionados à saúde mental”.

Em 2025, o número chegou a 4.940 processos, um crescimento de aproximadamente 424% no período.

Guilherme Peara

Fundador e Editor-chefe do InfoDireito. Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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