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Entenda as regras do adicional de insalubridade para soldador

Alguns trabalhadores exercem atividades periculosas ou em ambientes que ofereçam algum risco à integridade física e à saúde do colaborador. Em regra, o soldador se encaixa nesse grupo e, assim, pode receber o adicional de insalubridade.

Lidando muitas vezes com ferragens na indústria da construção civil, fábricas de bens, construção e elaboração de estruturas metálicas, esse profissional fica exposto a perigos.

Nesses casos, o empregador deve pagar o adicional salarial de insalubridade para soldador, a fim de manter o emprego do colaborador em regime legal.

Já sabe como funciona o adicional de insalubridade para soldador? Então, este artigo vai te ajudar a entender tudo.

O que é e como funciona o adicional de insalubridade para soldador?

Na verdade, não é a profissão em si que garante o adicional de insalubridade para o soldador, mas, sim, os riscos que ele corre no ambiente de trabalho.

Esse é o fator determinante para que o profissional comece a receber valores extras, ou não, no seu salário.

O adicional de insalubridade é um valor extra que todos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres (prejudiciais à saúde) recebem.

Contudo, para ter direito ao adicional é necessário que as condições prejudiciais à saúde estejam acima dos limites que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece.

Segundo a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do MTE, os riscos à saúde podem ser de natureza física, química ou biológica. 

Além disso, a NR 15 dispõe sobre quais são esses agentes insalubres de maneira mais específica, como vibrações, ruídos, calor, poeira, umidade, eletricidade, entre outros.

Adicional de insalubridade para soldador: tenho direito?

Conforme algumas informações acima, concluímos que a resposta é: depende da situação de trabalho do soldador.

Para receber o adicional, é necessário que o soldador esteja exposto a agentes nocivos ou ambientes que oferecem risco à saúde física ou mental.

Nesse sentido, a NR 15 se preocupa em estabelecer quais são os agentes que indicam insalubridade. São eles:

  • Frio;
  • Ruído;
  • Umidade;
  • Vibrações;
  • Radiações ionizantes (ultravioleta e infravermelha);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Radiações não-ionizantes;
  • Poeiras minerais (sílica cristalina);
  • Agentes biológicos (vírus, bactérias);
  • Agentes químicos (metálicos, como cádmio, manganês, cobre, alumínio, ferro, zinco, cromo, magnésio, níquel).

A exposição a esses agentes dá direito ao adicional de insalubridade não só ao soldador, mas a todos trabalhadores que estão expostos a eles.

É importante lembrar que o soldador quase sempre está exposto a ruído, calor, gases e vapores de agentes químicos, e radiação.

Seja qual for a situação, é necessário comprovar a insalubridade conforme as predefinições da NR que citamos acima e, assim, confirmar os valores extras.

Por último, mas não menos importante, o NR também estabelece que o único fator que pode isentar o pagamento de insalubridade é o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Ou seja, se o soldador está trabalhando em ambiente insalubre, mas está usando equipamentos de proteção, então não há necessidade de pagamento adicional.

A realidade dos soldadores no Brasil

Para comprovar a insalubridade é necessário realizar uma perícia técnica no ambiente de trabalho e nas atividades que o colaborador desempenha.

Contudo, muitas empresas não respeitam esse ponto e isso acaba fazendo com que muitos profissionais percam o adicional de insalubridade para soldador.

De acordo com especialistas na área de segurança do trabalho, a realidade dessa classe profissional atualmente é que muitos têm direito ao valor extra, mas não recebem.

Tal condição fica mais explícita quando se nota que a maioria dos trabalhadores usa a solda oxiacetilênica ou arco elétrico, duas formas de exposição a agentes nocivos.

Além disso, os processos de solda quase que em sua totalidade envolvem alto grau de exposição ao chumbo, manganês e cádmio.

Também existem casos de trabalho em temperaturas altíssimas ou ambientes com bastante inalação dos fumos de solda, ou seja, sem uso de EPIs.

Como comprovar o direito de adicional de insalubridade para soldador?

Mesmo que o profissional saiba que está sob condições prejudiciais à saúde, ele não pode exigir o pagamento do adicional de insalubridade sozinho. 

Para comprovar essa condição é necessário que um engenheiro ou médico do trabalho, ou seja, um responsável técnico, avalie suas condições trabalhistas.

Na perícia técnica, o profissional deve considerar não só o ambiente como também as funções que o colaborador exerce dentro da empresa. 

A partir dessa análise será possível classificar o grau de risco como baixo, médio ou máximo grau, dando direito a adicionais diferentes.

Também entram como critério de análise as condições estruturais em que a empresa se encontra, a disponibilidade e as condições dos equipamentos de proteção.

Lembrando que, se o técnico constatar que os EPIs são suficientes, então não será necessário pagamento. 

Caso contrário, a empresa pode se preparar para pagar tanto o adicional como multas dos órgãos fiscalizadores.

Quanto vou receber de adicional de insalubridade para soldador?

No geral, assim que o perito médico ou engenheiro do trabalho confirma o estado de insalubridade da execução das atividades do soldador, ele também avalia o grau de risco.

É nesse momento que se define quanto o profissional deve receber de adicional de insalubridade para soldador. 

A NR 15 estabelece que existem três graus de exposição a agentes prejudiciais, são eles:

  • Mínimo; 
  • Médio; 
  • Máximo.

Esses dão direito, respectivamente, a 10%, 20% e 40% da remuneração  mensal como adicional de insalubridade.

O grau de risco depende de dois fatores: equipamentos de proteção e recorrência da exposição. 

Ou seja, se o seu EPI realmente inibe o contato com o agente nocivo, o grau deve ser mínimo ou até inexistente.

Somado a isso, se você põe a saúde em risco apenas 2 vezes na semana, por exemplo, é bem provável que seu risco seja mínimo e, consequentemente, o adicional também.

Em todos os casos, é importante lembrar que a NR 15 estabelece as operações de extração, tratamento, montagem de ligas, fabricação e/ou manuseio de compostos, como cádmio e derivados, como atividade de alto risco.

Além disso, quem trabalha exposto à radiação ultravioleta, fabricação de vidraçarias e revestimento metálicos também tem acesso ao adicional de insalubridade no nível máximo.


Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados

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