ARTIGOS

Descubra como contratar uma empresa terceirizada

Terceirizar serviços pode ser a solução que você busca para que a sua empresa se organize e passe para o próximo nível. Por isso, neste artigo, você vai descobrir como contratar uma empresa terceirizada da forma correta para evitar problemas futuros. Confira.

O que é terceirização?

Como o próprio nome sugere, a terceirização de serviços consiste em designar atividades a terceiros, no caso, empresas terceiras.

Essa é uma estratégia muito usada por diversos motivos, seja pela economia, as facilidades de gestão ou mesmo pela falta de espaço físico nas dependências da empresa. Veja a definição da lei que rege esse tipo de serviço, aLei nº 13.429/2017:

Art. 2º Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Art. 4º Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

Outra possibilidade é que essa prestação pode ser feita e contratada inclusive por empresas que operam 100% no virtual.

Ilustrando de forma bem simples, vamos supor que uma firma de advogados precise de serviços de contabilidade, marketing e limpeza. 

Ela não necessariamente precisa efetivar vários funcionários, abrir novos setores e investir em treinamento. Ela pode simplesmente contratar uma empresa para cada tipo de trabalho.

Desse modo, delegando as atividades a “terceiros” cria-se a terceirização, que pode ser muito mais vantajosa por vários motivos, como você verá abaixo.

Vantagens da terceirização

Como mencionado brevemente acima, para ter acesso a diversos serviços, a sua empresa não precisa necessariamente criar setores e ter de lidar com toda a burocracia que já sabemos. Portanto, ao terceirizar, você tem as seguintes vantagens:

  • economia de tempo com seleção/recrutamento, entrevistas, testes;
  • evitar burocracias com novas (e diversas) contratações;
  • passar a ter – de imediato – os serviços de um time com experiência e know-how sem ter de investir em treinamentos e capacitação;
  • em muitos casos, há a economia de espaço físico, uma vez que a empresa contratada não se instala;
  • redução de custos operacionais etc.

BPO

A sigla em inglês representa o termo: Business Process Outsourcing. E embora ele também tenha a finalidade de receber demandas de uma empresa, o BPO opera em funções bem específicas.

Para isso, o BPO é realizado por experts e atende demandas bem específicas dos processos da empresa, sempre de acordo com cada segmento.

Diferença entre BPO e terceirização

Enquanto a terceirização trata de demandas recorrentes, o BPO é algo mais específico, podendo ser inclusive uma demanda pontual.

Além disso, outra diferença bem importante é que, no caso da terceirização, as demandas podem ser apenas delegadas. No entanto, no caso do BPO, é necessário ter um acompanhamento mais de perto.

Enquanto a terceirização presta serviços mais diretos e generalizados, o BPO precisa de um entendimento aprofundado do nicho da empresa cliente.

Por exemplo: a sua empresa precisa de um serviço de limpeza frequente. Para isso, você pode terceirizar os serviços, porque embora cada ambiente exija equipamentos e produtos específicos, a limpeza não tende a diferir tanto de um cliente para o outro.

No entanto, se a sua empresa também precisa de um serviço jurídico e atua em um nicho bem específico, será preciso contratar um BPO com advogados experientes no seu segmento.

Desse modo, enquanto a primeira modalidade exige apenas o repasse das tarefas, o segundo exige um olhar mais de perto a cada etapa.

Como contratar uma empresa terceirizada?

Embora optar pelos serviços de uma empresa terceirizada tenha muitas vantagens, essa é uma etapa que precisa de atenção. Isso porque, mesmo se tratando de um CNPJ alheio, a sua empresa pode ser muito impactada pela terceira – tanto positiva quanto negativamente.

Há pouco tempo, vimos condutas – no mínimo lamentáveis – de seguranças terceirizados agindo no estacionamento de uma grande rede de supermercados.

O que fica é: embora os seguranças fossem terceirizados, eles estavam na empresa X.

Além do acontecido ser automaticamente ligado ao nome da empresa contratante, ainda se suponha que ela seja no mínimo conivente com a cultura da terceira contratada.

Ou então que ela é descuidada o suficiente para não pesquisar direito. Seja como for, não é o seu objetivo.

Portanto, para evitar muitos transtornos, separamos uma lista com os principais pontos a serem analisados antes de contratar uma prestadora de serviço.

  1. Analise e liste todas as necessidades que a sua empresa/setor possui;
  2. Faça uma pesquisa no mercado, busque referências; indicações e, principalmente, o histórico dela;
  3. Confira se a prestadora de serviço pode de fato atender a todas as suas demandas – personalização para te atender será um diferencial;
  4. Solicite orçamentos para cada uma e selecione no mínimo 3 para o veredito final ou uma conversa mais específica;
  5. Confira se há processos no CNPJ;
  6. Feche os primeiros contratos com um período pequeno, a fim de servir como teste;
  7. Certifique-se de que as leis de terceirização estejam contidas no contrato.

Como você viu, são passos simples, mas que se ignorados podem causar muitos problemas. Por isso, use essa lista como um checklist e faça a melhor escolha para que a sua empresa funcione ainda melhor com a nova parceira.

O que a lei diz sobre a terceirização?

Lei nº 13.429/2017 trata e regulariza todas as atividades de terceirização. Portanto, é de suma importância que esses aspectos estejam no seu contrato com a prestadora de serviço como dito antes. Por exemplo:

Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

I – qualificação das partes;

II – motivo justificador da demanda de trabalho temporário;

III – prazo da prestação de serviços;

IV – valor da prestação de serviços;

V – disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

Além disso, ambas as empresas precisam estar pautadas na lei para fechar o contrato. E encontramos a confirmação ainda no Art. 9:

§ 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

§ 2º A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Ou seja, mesmo repassando as demandas, a empresa que contrata possui obrigações, bem como a contratante.

Considerações

Como você pode ver, embora haja toda a facilidade e a possibilidade de adaptar o serviço conforme as demandas da empresa contratante, ambas estão sob uma lei que regulamenta todo o processo.

Inclusive, não é permitido contratar serviços de empresas terceiras para cobrir greves, salvo em casos muito específicos.

Tudo isso visa ordenar essas relações de trabalho, independentemente do tamanho da empresa. Por fim, se você precisa lavrar um contrato para esse tipo de trabalho, busque ajuda de um profissional experiente. Isso porque ele já conhece todos os aspectos da formalização do negócio e pode agregar muito ao seu caso.


Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo