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Continuo recebendo auxílio-acidente após retornar ao trabalho?

auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS aos trabalhadores em casos de acidentes ou doenças que geram redução parcial ou total da capacidade de trabalho, mas é possível recebe-lo junto ao salário. Veja agora mais detalhes. 

O acidente ou a doença pode ser de qualquer natureza, desde que a lesão causada tenha duração permanente ao trabalhador.

Mas entendo que existem muitas dúvidas sobre o assunto. Assim, é importante que as empresas e os profissionais saibam de todos os assuntos relacionados aos direitos trabalhistas. 

Mas o principal assunto em questão é: posso receber o auxílio-acidente mesmo após retornar ao trabalho? O trabalhador vai continuar recebendo o auxílio-acidente após retornar ao trabalho? 

Acompanhe esse artigo para saber mais sobre o assunto. 

O que é o auxílio-acidente? 

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS aos seus segurados em caso de acidentes ou doenças que geram redução parcial ou total da capacidade de trabalho da pessoa.

Os acidentes ou doenças cobertos pelo INSS podem ser de qualquer natureza, desde que a lesão causada tenha duração permanente ao trabalhador.

Entenda como funciona o auxílio-acidente

Conforme a lei, o auxílio-acidente funciona de maneira bem simples: não há um grau percentual definido na redução da capacidade laboral. Assim, basta ocorrer a lesão permanente para o funcionário ter direito de receber o auxílio-acidente.

Além disso, é importante lembrar que esse benefício tem natureza indenizatória, isso significa que o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente com o passar dos meses. 

Desta forma, receber essa indenização não impede o empregado de voltar a trabalhar. Assim, quando retornar às atividades, você receberá essa ajuda mensalmente.

Outra característica é que esse seguro é vitalício.

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando? 

Sim! Como o auxílio tem caráter indenizatório, você pode voltar às suas atividades e continuar recebendo o benefício e o salário, pois a sequela não o impede de trabalhar, mas faz com que sua capacidade para o trabalho seja reduzida. 

Inclusive, você pode continuar trabalhando, até mesmo com registro em carteira, na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício.

Então, o auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal que é paga ao trabalhador até a sua morte ou aposentadoria. Não é comum ser cancelado antes dessas condições.

Portanto, é totalmente possível e necessário retornar ao mercado de trabalho. Com isso, o auxílio-acidente continua sendo pago todo mês, de forma conjunta e independente, em razão da lesão definitiva adquirida.

Caso o trabalhador não consiga voltar ao trabalho, pode ser classificado na categoria de aposentado por invalidez.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?

Algumas pessoas podem confundir o auxílio-acidente com o auxílio-doença, porém há muitas diferenças.

Caso o trabalhador esteja com incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença substituirá o salário durante a sua recuperação, mas se encerra após o retorno às suas atividades.

No entanto, como falei acima, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e complementar ao salário. 

Nesse caso, após o trabalhador retornar às atividades, sua capacidade para o trabalho estará comprometida, não conseguindo ter o mesmo desempenho na sua função.

auxílio-acidente só é concedido ao trabalhador quando o auxílio-doença termina, portanto, os dois benefícios não são cumulativos.

Além disso, vale ressaltar que o auxílio-doença só é pago enquanto o trabalhador estiver se recuperando. Ou seja, retornou ao trabalho, o benefício não será mais pago. 

Já o auxílio-acidente vai continuar sendo pago mesmo que o trabalhador volte a trabalhar.

Qual o grau de sequela para receber o auxílio-acidente?

Não existe grau de sequela para receber o auxílio-acidente. Por isso, a sequela pode ser mínima para conseguir o auxílio-acidente.

Apesar disso, o INSS usa uma lista de lesões específicas previstas no Decreto 3.048/99 como requisito para a concessão do benefício.

Porém, a posição do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416) é de que se ficar comprovado que houve lesão que acarretou redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, mesmo que essa redução seja mínima, há direito ao auxílio-acidente.

Ou seja, para conseguir o benefício na Justiça, não é necessário que a sequela seja algo muito grave ou aparente, pois o nível do dano não importa. A sequela pode ser mínima que, mesmo assim, o benefício pode ser pago. 

Ainda, sobre a sequela ser definitiva, ou não, o Decreto impõe que seja permanente e o Superior Tribunal de Justiça (Resp 1112886) diz que mesmo se a sequela for reversível, o benefício deve ser concedido pelo INSS. 

É possível receber as parcelas atrasadas do auxílio-acidente?

A lei define que a data de início do recebimento ao auxílio-acidente é o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. 

Caso o perito não tenha determinado a concessão e o trabalhador só solicitar o benefício depois de um tempo, ele deve receber os valores retroativos à data do fim do auxílio-doença.

O auxílio-acidente pode ser cortado?

O auxílio-acidente, em tese, será vitalício. Entretanto, existem 3 casos em que ele pode ser encerrado. Eles são: 

  1. a morte do segurado; 
  2. concessão de aposentadoria para o segurado; e 
  3. se a capacidade de trabalho ficar menor, ou seja, se houver a melhora das sequelas.

Esse último caso só é válido para os acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, data em que uma Medida Provisória (MP) esteve em vigor. O encerramento será atestado pelo perito do INSS a partir de perícias feitas de tempos em tempos.

Atenção! Se o seu acidente ocorreu antes ou depois do período da MP, apenas as duas primeiras hipóteses valem para o seu caso.

Ou seja, o seu benefício não poderá ser cortado pela melhora das sequelas.

Quem solicita o auxílio-acidente e onde solicitar?

O auxílio-acidente deve ser solicitado pelo trabalhador e a solicitação deve ser feita ao INSS. 

Não existe uma forma direta de pedir o auxílio-acidente, pois depende da avaliação do médico perito do INSS.

Assim, ao fazer a perícia médica, você precisa levar laudos, exames, atestados e demais documentos para provar que tem uma sequela permanente.

Com isso, o benefício é liberado logo após receber alta do INSS e voltar a trabalhar.

Porém, esse benefício é bastante difícil de você conseguir, talvez seja preciso entrar com recurso no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial.

Conclusão

auxílio-acidente é uma indenização mensal para o trabalhador em razão de doença ou acidente que deixa sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho.

Após ter o benefício aprovado, é possível receber o auxílio-acidente e receber o salário normalmente.

No entanto, não é um benefício muito fácil de conseguir, porque o INSS nega bastante o pedido desse auxílio.

Nesses casos em que existem conflitos entre a lei e o entendimento da Justiça, é imprescindível que você seja orientado por um advogado de sua confiança para ter seu direito garantido.


Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados

Guilherme Peara

Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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