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Conheça os direitos do trabalhador no home office

O trabalho em home office é uma tendência e aumentou de modo considerável nos últimos anos. Entenda agora quais são os direitos nesta modalidade de trabalho.

O home office é uma alternativa que permite a execução das funções laborais fora das dependências da empresa. Durante a pandemia, foi uma opção fundamental para a manutenção de muitas delas.

Por ser uma nova modalidade de trabalho, regras foram acrescentadas e ajustadas na legislação para gerar maior segurança trabalhista, aperfeiçoando a implementação do trabalho à distância.

Então, veja no decorrer do artigo a definição do home office, direitos garantidos por lei e quais são os benefícios atribuídos a esta modalidade de trabalho.

Home Office

Primeiramente, é importante ressaltar que a modalidade de trabalho em home office é diferente da modalidade de teletrabalho ou trabalho do freelancer. Muitos confundem de forma equivocada.

Em regra, o empregado em teletrabalho e, ainda, o prestador de serviços freelancer não podem cumprir jornada de trabalho nas dependências da empresa. 

Inclusive, o freelancer é autônomo, alguém que presta serviço de forma eventual. Assim, não tem ligação fixa e direta com a empresa.

Enquanto no home office o trabalhador tem vínculo empregatício, segue as regras da empresa normalmente, mas atua fora das dependências do empregador.

Atualmente, a legislação define que home office se refere à atividade opcionalmente praticada fora da empresa, mas com constante conexão, por meio da utilização de tecnologia da informação e comunicação.

Logo, independe dos dias e de habitualidade. Como menciona a lei, o comparecimento às dependências da empresa não descaracteriza o regime remoto.

Portanto, entre outras questões, a nova lei determina que no home office a forma de atuação não é exclusiva e integralmente fora da empresa.

Nova Lei do Home Office

nova lei do home office foi implementada para regulamentar a modalidade de trabalho. Assim, novas definições e determinações trabalhistas foram acrescentadas.

Como já mencionei acima, a lei define a forma, atuação e caracterização do trabalho remoto. Além disso, foram adicionados novos direitos no home office.

Outro fato interessante é que a empresa tem autonomia para alterar o trabalho presencial para o home office, mediante notificação com antecedência. Todavia, a prestação de serviço na modalidade remota sempre deve ser citada no seu contrato de trabalho.

Além disso, o monitoramento da jornada neste caso é responsabilidade do empregador, respeitando a legislação trabalhista comum. Quando se trata de contrato por produtividade, há liberdade do controle de jornada.

Outro ponto importante, é que o regime de home office segue amparado pelas mesmas normas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que prevalecem sobre o trabalho presencial.

A responsabilidade de custear as despesas para realização do trabalho remoto deve ser definida em acordo formal entre você e a empresa.

Assim, a empresa pode ou não reembolsar os seus custos com internet, energia e infraestrutura. Lembrando que a CLT determina que é obrigação da empresa custear suas próprias despesas para funcionamento.

Apesar disso, a Reforma Trabalhista considera legítimo o acordo entre as partes discriminando tais responsabilidades em contrato. Então, custear os gastos do trabalhador é opcional para a empresa.

Portanto, a responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos e da infraestrutura necessária para a execução das atividades em home office deve ser discriminada no contrato.

Enfim, sabendo que há uma recente regulamentação vigente sobre o regime de home office, veja a seguir sobre o seu direito aos benefícios no home office.

Direitos do trabalhador em home office

É válido lembrar que as regras e direitos trabalhistas variam conforme o sindicato de cada categoria. Então, é importante se certificar sobre a sua categoria.

Pela legislação geral vigente, no regime home office você tem maior liberdade para se movimentar entre presencial e remoto. Porém, deve acontecer conforme o seu contrato individual de trabalho.

É importante ressaltar também que férias é um direito garantido ao trabalhador. Então, mesmo atuando em regime de home office, o seu direito a férias prevalece normalmente.

Da mesma forma, o salário de quem atua em regime home office não pode ser inferior ao de quem atua em regime presencial exclusivamente por esse motivo.

Além disso, plano de saúde e vale-alimentação, por exemplo, também prevalecem normalmente se forem ofertados pela empresa no regime comum.

Ou seja, se a empresa fornece tais benefícios na modalidade presencial, deve manter os seus direitos no home office, preservando os seus benefícios habituais.

Contudo, um benefício que causa dúvida nessa modalidade de trabalho é o vale-transporte. A empresa pode cessar o pagamento desse benefício. Afinal, no regime home office não há deslocamento. 

No entanto, se você presta serviço presencialmente em alguns dias, tem direito de receber o vale-transporte correspondente ao deslocamento desses dias.

Enfim, os direitos no home office dependem muito da negociação coletiva com o sindicato ou do acordo feito no contrato individual de trabalho.

A lei trabalhista não obriga a empresa a assumir ou cortar benefícios simplesmente por se tratar de home office. Não há distinção de direitos entre o trabalho presencial ou remoto.

Conclusão

De modo geral, a concessão dos direitos trabalhistas no home office depende do acordo firmado no contrato de trabalho entre você e o empregador.

Desse modo, os profissionais que executam suas funções laborais de forma remota têm os mesmos direitos direcionados aos funcionários que atuam de forma presencial na empresa.

Assim, se na modalidade presencial a empresa disponibiliza o vale-alimentação, ela não pode privar o funcionário do direito por atuar em home office na mesma função.

Exceto no caso de vale-transporte, que é um benefício direcionado ao seu deslocamento de casa para o trabalho. Como não há deslocamento no home office, a empresa pode cortar.

Por fim, como você viu, o pagamento de vale-alimentação, plano de saúde, ajuda de custo para home office e outros benefícios assistenciais pagos pela empresa não são obrigatórios.

Contudo, não devem ser cessados em caso de home office se estiverem definidos através de negociação coletiva, com sindicato da categoria ou em contrato individual firmado.

Como já mencionei, os seus benefícios no trabalho remoto serão definidos pela norma coletiva do sindicato ou pelo seu contrato individual de trabalho.

Definitivamente, a prestação de serviço fora das dependências da empresa não diminui os seus direitos habituais pagos pelo empregador.

Nesses casos, se tiver problemas com relação ao home office, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista.


Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados

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