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Conheça o Guia Completo do MEU INSS

Diante do avanço tecnológico vivenciado pela sociedade, os serviços digitais são cada vez mais utilizados. Então, o Instituto Nacional do Seguro Social criou o Meu INSS.

O Meu INSS é um sistema de serviços digitais que facilita o acompanhamento das contribuições e requerimentos de benefícios dos cidadãos brasileiros ligados à previdência social.

A ferramenta reúne mais de 90 serviços do Instituto Nacional do Seguro Social e pode ser acessada pela internet por meio de computador, tablet ou pelo próprio celular.

Então, veja a seguir mais informações sobre o sistema, seu objetivo, como acessar e quais facilidades ele proporciona.

O que é o Meu INSS?

Como mencionei inicialmente, o sistema Meu INSS é um serviço digital do Instituto Nacional do Seguro Social que visa facilitar o acesso aos serviços que oferece.

De modo resumido, é a Agência da Previdência Social no conforto da sua casa. Você pode utilizar a plataforma digital do INSS para acessar as ferramentas previdenciárias.

Basta fazer cadastro com informações como nome, CPF, NIS, data de nascimento, e-mail, telefone e endereço e automaticamente estarão disponíveis todos os serviços da plataforma e suas informações trabalhistas.

Desenvolvido pelo Governo Federal para atender às necessidades previdenciárias e sociais dos cidadãos, o Meu INSS é frequentemente utilizado para acompanhar extratos de pagamento.

Além disso, os beneficiários também usam para consultar contribuições e empréstimos, resultado de benefícios, simulação de aposentadoria, carta de concessão e agendamento de perícia médica, por exemplo.

Como funciona o sistema?

O site e o aplicativo do Meu INSS têm visual objetivo e sistema de manuseio simples. Para acessar a ferramenta, é necessário utilizar uma conta ativa no gov.br.

Também é possível usar o Internet Banking de instituições financeiras como Banco do Brasil, Banese, Banrisul, Bradesco, Itaú, Santander, Sicoob e Caixa para obter senha provisória para acesso.

Em suma, o funcionamento desse recurso é semelhante ao do canal telefônico 135, do INSS, em que trabalhadores, aposentados e pensionistas de todo o País podem solicitar serviços ou consultar benefícios previdenciários.

Embora algumas funções simples não exijam cadastro, o sistema mais completo só pode ser explorado por usuários inscritos.

Como fazer cadastro no Meu INSS?

Como em qualquer outra plataforma digital integrada ao Governo, o Meu INSS pode ser acessado de forma gratuita e com cadastro único desde 2018.

Logo, realizar o cadastro nessa ferramenta segue o mesmo procedimento de inscrição no site do Governo. Observe o passo a passo:

1. Acesse o site MEU INSS(acesse aqui);

2. Selecione a opção “Entrar com gov.br”;

3. Digite seu CPF e clique em Continuar, depois em “Crie sua conta gov.br”;

4. Insira nome completo e os demais dados;

5. Concorde com os termos de uso e confirme que não é um robô;

6. Responda o questionário proposto pelo INSS;

7. Habilite o cadastro inserindo o código recebido por e-mail ou SMS no campo exigido;

8. Cadastre uma senha;

9. Clique em “Concluir” e pronto!

O que é possível fazer no Meu INSS?

Como mencionei, o INSS dispõe de mais de 90 serviços no seu ambiente digital. Todos eles podem ser facilmente acessados no site ou aplicativo Meu INSS.

Inclusive, a plataforma insere novos serviços constantemente. Observe os serviços disponíveis:

1. Agendamento de perícia médica;

2. Apuração de batimento contínuo;

3. Agendamentos e consultas de pedidos;

4. Aposentadoria por idade urbana;

5. Alterar dados básicos de contato;

6. Atualização de dependentes para Imposto de Renda;

7. Atualização de dados cadastrais do beneficiário;

8. Alteração de forma de pagamento;

9. Atualização do Imposto de Renda para declaração de saída definitiva do País;

10. Atualização de dados do Imposto de Renda;

11. Aposentadoria por idade rural;

12. Aposentadoria por tempo de contribuição;

13. Auxílio-reclusão rural;

14. Auxílio-reclusão urbano;

15. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;

16. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;

17. Aeronauta gestante − auxílio-doença;

18. Atualização de dados cadastrais e/ou de benefícios;

19. Acordo internacional − aposentadoria por idade rural;

20. Acordo internacional − aposentadoria por idade urbana;

21. Acordo internacional − aposentadoria por tempo de contribuição;

22. Acordo internacional − atualização de atestado de vida;

23. Acordo internacional − atualização de dados cadastrais e/ou bancários;

24. Acordo internacional − atualização de dados de Imposto de Renda;

25. Acordo internacional − benefício exclusivo do país acordante;

26. Acordo internacional − certificado de deslocamento temporário inicial;

27. Acordo internacional − certificado de prorrogação de deslocamento temporário;

28. Acordo internacional − histórico de seguro em país acordante;

29. Acordo internacional − pensão por morte rural;

30. Acordo internacional − pensão por morte urbana;

31. Acordo internacional − reativação de benefício;

32. Acordo internacional − recurso;

33. Acordo internacional – regularização de pagamentos em atraso;

34. Acordo internacional − retificação de deslocamento temporário;

35. Acordo internacional − revisão;

36. Acordo internacional − salário-maternidade;

37. Acordo internacional − transferência de benefício em manutenção;

38. Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso;

39. Benefício assistencial à pessoa com deficiência − microcefalia;

40. Bloqueio/desbloqueio do benefício para empréstimo;

41. Benefício assistencial ao idoso;

42. Benefício assistencial à pessoa com deficiência;

43. Carta de concessão do benefício;

44. Consultar revisão de benefício;

45. Cópia de processo;

46. Cessação de benefício por óbito;

47. Cadastrar declaração de cárcere/reclusão;

48. Cadastrar ou renovar representante legal;

49. Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família;

50. Cadastrar ou renovar procuração;

51. Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte;

52. Certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS;

53. Cadastrar pensão alimentícia;

54. Certidão de tempo de contribuição;

55. Calculadora da aposentadoria por idade;

56. Calculadora da aposentadoria por tempo de contribuição;

57. Cálculo de contribuição em atraso, emissão e/ou cálculo de GPS;

58. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), acréscimo de 25%, isenção de IR e auxílio-acidente;

59. Declaração de benefício − consta/nada consta;

60. Declaração de regularidade da situação do contribuinte individual;

61. Desistência de benefício;

62. Extrato previdenciário (CNIS);

63. Extrato de pagamento de benefício;

64. Extrato de empréstimo consignado;

65. Extrato para Imposto de Renda;

66. Exclusão de desconto de mensalidade associativa/sindicato em benefício previdenciário;

67. Inscrição junto à Previdência Social;

68. Marcação ou remarcação de perícia médica;

69. Pecúlio;

70. Pensão por morte rural;

71. Pensão por morte urbana;

72. Resultado da perícia médica;

73. Recurso;

74. Recurso de benefício por incapacidade;

75. Revisão;

76. Recurso − seguro defeso;

77. Reativar benefício;

78. Reativar benefício assistencial suspenso por inclusão no mercado de trabalho;

79. Reemitir parcela − seguro-defeso;

80. Requerimento de antecipação de pagamento;

81. Salário-maternidade urbano;

82. Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário;

83. Suspender o benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho;

84. Solicitar pagamento de benefício não recebido;

85. Solicitação de exclusão de empréstimo consignado;

86. Salário-maternidade rural;

87. Saldo na tela (tempo ou valor de benefício);

88. Seguro defeso − pescador artesanal;

89. Transferir benefício para outra agência da Previdência Social;

90. Validação facultativa de baixa renda.

Conclusão

A plataforma Meu INSS é uma forma prática e eficiente de acessar os serviços da Previdência Social. Logo, te permite acessar extratos, fazer agendamentos, requisições e tantos outros diretamente da sua casa.

Então, analise na listagem acima os serviços disponíveis, efetue o cadastro e acesse de forma digital as opções do INSS.


Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados

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