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Conheça os benefícios do INSS para o vigilante

A profissão de proteger patrimônios e pessoas, seja em locais públicos ou privados, nem sempre é fácil! O trabalho do vigilante envolve muita responsabilidade e riscos, inclusive, para sua própria vida.

Os índices de violência estão cada vez mais altos, por isso, precisamos de mais profissionais cuidando da segurança, até porque as forças policiais públicas não conseguem atuar em todos os locais e a todo momento.

Hoje, é muito comum encontrar profissionais de vigilância em transporte de valores, na segurança de eventos, realizando escolta armada, em bancos e instituições corporativas como shoppings centers, edifícios residenciais e laborais, universidades e hospitais.

Também, existem os vigilantes de personalidades públicas, que atuam na proteção e na segurança pessoal de artistas, políticos, atletas, líderes religiosos e demais pessoas que necessitem de escolta.

No entanto, comentei sobre os riscos que você enfrenta nessa atuação em segurança privada. Não é algo que ninguém espera acontecer, mas é bom conhecer os benefícios que você pode receber enquanto estiver afastado do trabalho.

Nesse artigo, você vai conhecer os benefícios do INSS para o vigilante, que são pagos em caso de doença ou acidente e, também, a aposentadoria.

Como o segurança e o vigilante podem contribuir para o INSS?

O INSS é o órgão responsável por fazer toda a operação da Previdência Social. Então, é ele que recebe as contribuições e paga os benefícios para os vigilantes.

Por isso, você precisa fazer os pagamentos mensais para ter direito aos benefícios da Previdência. E a principal forma do vigilante contribuir é como empregado em empresas privadas.

Atualmente, é muito raro que existam vigilantes concursados ou empregados em empresas de economia mista. Mas, se for o caso, eles contribuem para o regime próprio de Previdência, não para o INSS.

Lembrando que a contribuição para a Previdência Social é obrigatória para todos os profissionais que exercem alguma atividade remunerada, em todas as carreiras e profissões.

Benefícios do INSS para vigilante e segurança

Agora, sabemos que o INSS é o responsável pela operação da Previdência Social. Então, sempre que você precisar de algum benefício, deve se dirigir ao INSS.

Mas, para receber os benefícios, é preciso que o vigilante cumpra os requisitos da lei. A regra básica para todos é: ser um segurado da Previdência Social, ou seja, fazer os pagamentos mensais para o INSS.

Em alguns benefícios, é preciso cumprir o tempo de carência, que é uma quantidade mínima de pagamentos para conseguir determinado benefício. Vou comentar agora os detalhes dessas regras!

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS no momento em que você estiver incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente.

Essa incapacidade precisa ser de maneira total e temporária. Ou seja, a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo.

Atualmente, o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária. Em regra, é preciso ter ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Auxílio-acidente

O vigilante exerce uma atividade de risco; por isso, existe o auxílio-acidente, que é pago nos casos de acidente do trabalho, ou por doença causada pelo trabalho, quando esses problemas causam sequelas permanentes e o vigilante fica com a capacidade reduzida.

A vantagem desse benefício é que ele é pago após o seu retorno ao trabalho e pode ser recebido junto ao seu salário de todo mês.

No entanto, apenas o vigilante que trabalha com carteira assinada tem direito a esse auxílio. Estão excluídos os autônomos e os empresários.

O vigilante empregado (CLT) não precisa cumprir o período de carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de pagamentos ao INSS para receber o benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago nos casos de doença ou acidente que causou a sua incapacidade permanente para o trabalho.

Na verdade, apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição.

Por isso, hoje a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.

Esse benefício é muito parecido com o auxílio-doença; no entanto, ele é pago quando existe uma incapacidade permanente para o trabalho ou, em regra, por no mínimo 2 anos.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é o período em que a mulher precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.

No período da licença de 120 dias, a vigilante pode ter o direito de receber o salário-maternidade da Previdência Social. É muito comum que o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho prorrogue a licença para 180 dias.

Ainda, há casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e recebem o valor do salário-maternidade.

O homem pode ter direito de receber o benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe ou por outra pessoa que tinha direito ao salário-maternidade.

Aposentadorias

Na Previdência Social, existem várias categorias de aposentadoria. E o vigilante pode ter direito ao benefício por tempo de contribuição, idade e especial.

aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é um benefício para o vigilante se aposentar por completar o período de pagamentos ao INSS e a idade mínima. Veja os requisitos:

  • Mulher
    • mínimo de 30 anos de contribuição
    • 62 anos
  • Homem
    • mínimo de 35 anos de contribuição
    • 65 anos

Agora, a aposentadoria por idade é um benefício para o vigilante que completou a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência.

A idade mínima para você ter esse benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além de completar no mínimo 15 anos de período de carência. Mas tem muita redução no valor do benefício.

Em relação à aposentadoria especial, é um benefício do INSS para os vigilantes que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.

Nesse caso, é considerada a sua exposição no trabalho a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais a você.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do vigilante que faleceu, desde que ele pagasse a Previdência Social ou já tivesse se aposentado.

Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.

Como o vigilante pode pedir os benefícios do INSS?

Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).

Nesse sistema, é possível pedir benefícios da Previdência sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.

Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No site Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; no exemplo abaixo, temos a busca por “aposentadoria”, é só clicar na opção;
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
  • siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Agora, você terminou de fazer o pedido do seu benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.

Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.


Fonte: Mota Advogados

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