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Aposentadoria por invalidez: quem tem direito?

aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social, em que a análise do pedido e o pagamento são feitos pelo INSS.

Para você ter direito a esse benefício, é necessário que exista uma doença ou acidente que causou a sua incapacidade permanente para o trabalho.

Apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição.

Inclusive, hoje a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.

A aposentadoria por invalidez é um benefício bastante parecido com auxílio-doença, com a diferença que você está incapacitado de forma permanente.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Você já sabe que a aposentadoria por invalidez é chamada de benefício por incapacidade permanente.

Então, essa aposentadoria é liberada justamente para você que esteja inapto de forma permanente para o trabalho.

Nesse caso, é preciso comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, etc, além de passar pela perícia médica do INSS.

Também, ter cumprido o período mínimo de carência, ou seja, ter feito ao menos 12 pagamentos ao INSS.

Contudo, algumas doenças são isentas desse período de carência, como:

  • câncer (neoplasia maligna)
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
  • contaminação por radiação (ex. Césio 137).

A cada 3 anos, o Ministério da Saúde e a Previdência Social podem atualizar essa lista de doenças isentas de carência.

Por fim, é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, você não pode estar a mais de 12 meses sem pagar o INSS.

Em alguns casos, a carência pode ser estendida para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS; se além desses 120 pagamentos você tiver sido demitido, a carência é estendida para 36 meses.

Observações: no caso de contribuinte facultativo, a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição; já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a carência se encerra em 3 meses.

Qual o valor do benefício?

Antes da reforma da Previdência, o valor mensal da aposentadoria por invalidez era a média dos 80% maiores salários do trabalhador.

Exemplo:

Os últimos salários do Sr. Marcos foram em média de R$ 1.800,00, mas ao calcular os 80% maiores salários, a média foi de R$ 2.100,00.

Nesse caso, o senhor Marcos receberia R$ 2.100,00 de aposentadoria por invalidez.

Contudo, hoje esse cálculo só é aplicado em duas situações:

  • quem teve o direito à aposentadoria por invalidez até 12/11/2019, que é até o início da reforma da Previdência;
  • quem tem direito à aposentadoria por invalidez causada por acidente ou doença do trabalho.

Porém, houve mudanças no valor da aposentadoria por invalidez comum, ou melhor, nos casos de acidentes fora do trabalho ou, ainda, doenças que não têm relação com o trabalho.

O cálculo atual é da seguinte maneira:

  1. Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
  2. Depois, aplicam-se 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Então, para receber 100% da média de suas remunerações, na aposentadoria por invalidez, os homens precisam ter contribuído por 40 anos e as mulheres por 35 anos.

Com certeza, foi mais uma péssima alteração feita pelo governo na reforma da Previdência.

É possível aumentar 25% na aposentadoria por invalidez?

Em alguns casos, é possível pedir um acréscimo de 25% no valor do seu benefício mensal.

Você deve fazer esse pedido ao INSS e, também, provar que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para fazer as suas atividades cotidianas, como alimentação, higiene e outros.

Como pedir a aposentadoria por invalidez?

pedido da aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, não é feito de maneira direta por você.

O que isso significa? Primeiro, você deve pedir o auxílio-doença, no dia da perícia o médico pode considerar a sua incapacidade permanente.

Em outros casos, após algumas renovações ou prorrogações do auxílio-doença, o médico-perito também pode pedir a aposentadoria por invalidez.

Inclusive, existe um mito que após 2 anos de auxílio-doença você já será aposentado. Isso não é verdade!

Tudo vai depender da avaliação médica feito no próprio INSS. Mas é possível exigir a aposentadoria na Justiça, em situações excepcionais.

Tive a aposentadoria por invalidez negada. O que fazer?

Comentei agora que primeiro você deve pedir o auxílio-doença ao INSS. No momento da perícia será analisado se a sua incapacidade é temporária ou permanente.

Porém, apesar de ser o correto, mesmo que a incapacidade seja permanente, dificilmente o INSS vai liberar a aposentadoria por invalidez.

Com isso, todo o pedido de benefício pode ser negado ou, ainda, liberado apenas o auxílio-doença e por pouco tempo!

Nessas duas situações, é possível entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão da perícia médica.

Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, você deve analisar se é melhor iniciar uma ação na Justiça.

Na Justiça, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença. Por isso, há maiores chances de conseguir a aprovação.

Mas se o pedido for novamente negado, é recomendado que você procure uma advogada para ter orientações e, se possível, iniciar uma ação judicial.


Fonte: Mota Advogados

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