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Descubra como funciona a licença para casamento

O casamento sempre é um momento histórico. Desse modo, você pode se empenhar nos preparativos, ciente de que posteriormente terá um período de afastamento, sem prejuízo salarial, através da licença para casamento.

A licença-casamento também é conhecida como licença-nupcial, licença-matrimônio ou licença-gala. No entanto, em todas as denominações ela tem o mesmo efeito.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito à licença de casamento a todo e qualquer profissional que atue sob regime da CLT.

Ou seja, todos que trabalham com carteira assinada garantem o direito à licença-gala, independente do gênero ou orientação sexual. Portanto, é um benefício assegurado por lei.

Então, veja adiante o que a legislação prevê para esse tipo de benefício e como ele é aplicado. Afinal, é uma obrigatoriedade, um direito adquirido, que deve ser respeitado.

O que determina a lei sobre a licença para casamento?

A licença para casamento é um período de afastamento concedido ao trabalhador que está se casando. Contudo, sem nenhum tipo de prejuízo na remuneração pelo período de ausência.

Portanto, é uma falta justificada prevista na consolidação das leis do trabalho. A CLT garante esse direito a todo casal que teve o casamento legalmente comprovado e trabalha com carteira assinada.

O termo “licença” aparenta um período considerável de afastamento. Porém, de acordo com a CLT, a licença para casamento te proporciona três dias consecutivos de folga.

A lei determina que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

Assim, como já mencionei, a decisão de conceder a licença não é opcional. A empresa não pode negar a você esse benefício, é uma obrigatoriedade pontual.

Contudo, a lei menciona dias consecutivos. Dessa forma, não determina que as folgas sejam concedidas ou não em dias úteis. Por vezes, resultando em confusão no entendimento.

Como é feita a contagem da licença para casamento?

Como citei acima, a lei decreta o direito a 3 dias consecutivos de folga. Então, muitos entendem que são contados a partir do primeiro dia após a realização do casamento.

No entanto, a contagem dos dias de licença fica a critério da empresa. A interpretação diante da lei estabelecida varia de acordo com quem concede o benefício.

O artigo que menciona o direito ao afastamento não menciona uma contagem concreta. Dessa forma, algumas empresas incluem o dia do casamento na contagem da folga, outras empresas não.

Porém, é fundamental que o RH ou DP da empresa deixe clara a forma com que lida com a aplicação da licença-gala.

Então, esclarecendo a sua interpretação sobre a contagem dos “dias consecutivos”, a maioria deixa claro que o dia do casamento não conta, mas é importante se certificar.

Por outro lado, verifique a norma coletiva da sua categoria. Às vezes, os acordos ou convenções coletivas seguidos pela empresa possuem regras distintas sobre a folga em questão.

Assim como, o RH ou DP da empresa precisa se atentar em relação às regras determinadas na convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Outro ponto importante para você saber é que a licença para casamento só vale para o período do casamento. Não é permitido dividir os dias de folga.

Ou seja, você não pode tirar essa folga depois. Como o nome diz, é uma licença para o casamento. Portanto, se você estiver de férias, ela não será acumulativa para folga posterior.

Lembrando que qualquer acordo individual ou forma distinta de aplicação do benefício é um diferencial da empresa. Assim como, há negociações entre empregado e empregador.

Talvez a empresa possua políticas internas que intencionalmente favoreçam os noivos. Só não podem desrespeitar o seu direito constitucional, causando-lhe prejuízo ao conceder o benefício.

Licença privilegiada para casamento 

É possível que empresas privadas possuam políticas internas distintas. Dessa forma, concedendo uma licença para casamento mais vantajosa. Afinal, só não podem violar o seu direito já adquirido.

De modo geral, a lei aplicada é a prevista na CLT. Ou seja, três dias consecutivos de falta justificada sem prejuízo na remuneração.

Entretanto, a legislação permite que professores e funcionários públicos sejam privilegiados. Assim, nesse caso, concedendo mais dias de folga a eles.

Para os professores, o nome direcionado à folga é licença-gala. A CLT determina 9 dias de faltas justificadas para a categoria, em caso de casamento.

Em relação ao funcionário público, a lei prevê uma folga de até 8 dias consecutivos sem prejuízo na remuneração. Portanto, são casos pontuais, devidamente especificados na lei.

Como comunicar a empresa sobre a licença para casamento?

A lei não determina uma regra específica sobre o processo de comunicação ou solicitação da licença para casamento. Porém, geralmente a política interna da empresa determina a conduta ideal.

Não há uma lei trabalhista específica que o obrigue a avisar a empresa antecipadamente sobre seu casamento. No entanto, você tem que encaminhar uma via da certidão de casamento ao RH ao retornar.

Apesar disso, muitas instituições exigem um comunicado por escrito 30 dias antes do casamento. Posteriormente, a comprovação legal do evento.

Quando o casamento do civil e do religioso não ocorrem no mesmo dia, você terá que escolher um ou outro para usufruir da licença. Não é permitido tirar licença nas duas ocasiões e nem mesmo dividir os dias. 

A comprovação da união é feita pela apresentação da certidão de casamento civil. No entanto, a folga no dia do casamento religioso pode ser acordada entre empresa e funcionário.

Todavia, saiba que, se você está se casando novamente após um divórcio, possui todos os direitos à licença para casamento absolutamente garantidos.

Conclusão

Enfim, a licença para casamento é um benefício previsto por lei a trabalhadores que têm carteira assinada. É o período de três dias consecutivos de folga para desfrutar do matrimônio.

Porém, interpretados e concedidos de acordo com o entendimento de cada instituição. Com posterior apresentação de documento assinado em cartório.

A licença é um direito legal de todo casal, sem distinção de gênero ou orientação sexual. Portanto, em hipótese nenhuma a empresa pode negar a licença aos trabalhadores que atuam sob regime CLT.

Desse modo, se a empresa se recusar a conceder a licença para casamento nos termos da lei, poderá ser obrigada a pagar indenização pela decisão indevida.

Logo, um advogado especialista em direito do trabalho deve ser acionado em caso de descumprimento dos seus direitos. 


Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados

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