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Conheça a prescrição no processo do trabalho

Saber o que é a prescrição no processo do trabalho é muito importante se você teve algum problema com o seu empregador ou acredita ter direitos decorrentes da relação de trabalho. 

Isso porque, no Brasil, todos os processos possuem um prazo para serem ajuizados e o mesmo se aplica aos processos trabalhistas. 

Dessa forma, você precisa estar atento aos prazos para ingressar com os processos o quanto antes e garantir os seus direitos. 

Por isso, hoje vamos te falar, de forma simples, o que é prescrição e quais tipos existem nos processos de trabalho.

Portanto, fique atento aos prazos e procure um advogado especialista em Direito do Trabalho, para orientações concretas, conforme o seu caso. 

O que é prescrição?

Antes de nos aprofundar neste tema específico ao processo do trabalho, é preciso entender o que é prescrição. Para facilitar a compreensão, podemos dizer que prescrição é quando não se pode mais exigir algo que acredita ser o seu direito.

Ou seja, após um determinado prazo, previsto em Lei, você não pode ajuizar uma ação. No Direito Civil, esta é uma questão bem simples porque, em regra, todos os prazos estão previstos na legislação.

Contudo, a prescrição no processo do trabalho é uma questão um pouco mais complexa, pois há vários tipos de prescrição e prazos. Então, siga a sua leitura e entenda mais sobre esse tema. 

Prescrição no processo do trabalho

No Direito do Trabalho, os prazos de prescrição estão previstos nos artigos 11 e 11-A da CLT. Eles preveem três tipos de prazos diferentes a depender de cada situação. 

Dito isso, o objetivo de hoje é traduzir o que está escrito na lei, para você procurar o seu direito o quanto antes. Veja a seguir.

1. Prescrição quinquenal

Prevista no artigo 11 da CLT, essa espécie de prescrição no processo do trabalho prevê que o trabalhador só pode procurar os direitos referentes aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação. 

Ou seja, por exemplo, se você ajuizar a ação em 2022, só pode tentar reaver os direitos da relação de trabalho até 2017, mesmo que você tenha trabalhado por mais tempo na empresa. 

Essa matéria precisa ser observada pelo advogado da empresa, pois, no processo do trabalho, o juiz não pode decidir de ofício. 

Então, se o seu advogado ajuizar a ação tentando reaver os direitos dos últimos 10 anos e o advogado da parte contrária nada manifestar, a ação vai versar sobre todo o prazo contratual discutido. 

Porém, saiba que o prazo de prescrição só se interrompe quando ajuizar a ação, então não perca tempo e procure já um advogado trabalhista para garantir os seus direitos.

2. Prescrição bienal

Apesar de ser uma forma de prescrição, no processo do trabalho, ela ocorre junto ao quinquenal. 

Isso porque o mesmo artigo 11 da CLT prevê que o trabalhador tem o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista.

Por exemplo, se você foi desligado ou pediu demissão em outubro de 2022, tem até outubro de 2024 para ajuizar a ação. Lembre-se de que só pode discutir os direitos da relação de trabalho dos últimos cinco anos. 

Para ficar mais evidente, se você ajuizar a ação hoje, o processo vai versar sobre a relação de trabalho desde 2017. Porém, se esperar 2024, só pode discutir os fatos desde 2019, ou seja, cinco anos antes de ajuizar a causa. 

Prescrição intercorrente no processo do trabalho

Para entender essa forma de prescrição no processo do trabalho, primeiro você precisa saber que o processo judicial trabalhista possui duas fases principais. A primeira é onde o juiz reconhece, em sentença, o direito decorrente da relação de trabalho. 

Ou seja, quando você discute temas como horas extras, trabalho noturno, dentre outros, e tem o ganho de causa. 

Após essa fase, é feito o cálculo de quanto o empregador deve ao trabalhador, com base na sentença. E entramos na fase de execução ou cobrança. 

Somente nessa terceira etapa que se aplica a prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT. Nela, o trabalhador tem o prazo de dois anos após a sentença ou decisão dos Tribunais para ingressar com a cobrança do empregador. 

Além disso, a fase de execução não pode ficar sem movimentação pelo mesmo período de dois anos. Por exemplo, se o processo teve a sentença em outubro de 2022, você tem até outubro de 2024 para cobrar o empregador. 

Após a sentença, o juiz vai emitir uma intimação para dar prosseguimento no processo. Inclusive, o prazo da prescrição intercorrente só começa a contar a partir desta intimação.

Assim, se você nada fizer dentro de dois anos, perderá o direito de cobrar os valores que lhe são de direito em razão da prescrição no processo do trabalho. 

Ou seja, se você já teve ganho de causa em algum processo trabalhista, veja com o seu advogado se ele já ingressou na fase de execução do processo.

Além disso, sempre que o seu advogado lhe pedir alguma informação, é muito importante fornecer o mais breve possível, para não haver alegações, do juiz ou da parte contrária, de demora nos atos da ação.

Conclusão

Saber o que é a prescrição no processo do trabalho é muito importante para que você não perca o prazo para garantir o seu direito decorrente da relação de trabalho. Apesar de parecer complexo, esse é um tema que todo trabalhador deve conhecer. 

Isso para discutir assuntos como horas extras, insalubridade, trabalho noturno, vínculo e outros fatores que decorrem da relação entre empregado e empregador. 

No entanto, como já te orientamos acima, é ideal que você procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Esse profissional vai analisar o seu caso, os documentos e te orientar com mais detalhes sobre os prazos de prescrição no processo do trabalho e os direitos que você pode discutir em uma ação judicial.


Fonte: Nicoli Sociedade de Advogados

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