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STF derruba condenações de Lula na Lava Jato

Na tarde desta quinta-feira, 15, o plenário do STF confirmou a decisão de Edson Fachin que anulou as condenações de Lula no âmbito da Lava Jato. Por 8×3, os ministros declararam a incompetência da vara de Curitiba nas condenações do ex-presidente por aquele juízo.

O julgamento do caso, no entanto, ainda não acabou. Na próxima semana, os ministros devem decidir para onde serão remetidas as ações penais (se SP ou DF) e ainda debaterão a perda de objeto no caso de suspeição de Moro. Veja como cada ministro votou:

  • Relator – Incompetência de Curitiba

Edson Fachin iniciou seu voto dizendo que o recurso da PGR merece, sim, conhecimento e análise a fim de se debater se procede a irresignação do MPF sobre as anulações das condenações. Para o ministro, não procedem os argumentos do parquet.

O relator começou a explicar a controvérsia do ponto de partida do julgamento da questão de ordem suscitada por Dias Toffoli no Inq. 4.130. Naquela oportunidade, o plenário do STF decidiu que “nenhum órgão jurisdicional pode-se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência“.

Posteriormente a este julgamento, Edson Fachin enfatizou que a 2ª turma analisou muitos outros casos nos quais determinaram pela incompetência de Curitiba e distribuíram os feitos para varas Federais em todo o país, segundo o local onde teriam ocorrido os delitos. Para exemplificar, o relator citou inquéritos (4.327 e 4.483) nos quais o colegiado confirmou a remessa à Justiça Federal do DF de parte de inquérito contra Lula e políticos do PT. Fachin afirmou que aplicou tal entendimento em diversos outros processos, mesmo tendo posicionamento divergente, em homenagem à colegialidade. O ministro falou também de diversos outros processos semelhantes, nos quais aplicou entendimento da 2ª turma, que tirou a competência da 13ª vara de Curitiba: Pet 7.790, 7.792, Inq 3.989, pet 8.144, dentre outros.

Fachin destacou: “este plenário assentou em numerosos outros julgamentos de que os fatos envolvendo a atuação de agentes políticos praticados em decorrência de seus cargos na capital, e quando ausente liame direto com ilícitos praticados em detrimentos na Petrobras, definiu-se que deve ser processado pelo DF”.

Após citar inúmeros exemplos de transferências de jurisdição, Fachin explicou que a competência da 13ª vara de Curitiba foi sendo entalhada à medida que novas circunstâncias fáticas foram levadas ao conhecimento do STF que, pelo Tribunal pleno ou pela 2ª turma, culminou por afirmá-la apenas em relação aos crimes direta e exclusivamente praticados em relação à Petrobras. 

Quando começou a analisar as condutas imputadas a Lula pelo MPF (qual seja: viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram a propósito ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do governo Federal), Fachin concluiu que tais fatos não eram restritos à Petrobras, mas a imputação compreende em extensa gama de órgãos públicos nos quais era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros conforme a narrativa do MP.

“O MPF, à época em que aforou a denúncia em desfavor do paciente, embora tenha invocadoa prevenção da 13ª vara de Curitiba, tinha ciência da extensão alcançada das condutas que lhe foram imputadas, as quais abarcaram não só a Petrobras, mas outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas, no âmbito das quais, com semelhante modus operandi, foram celebradas contratações revestidas de ilicitudes.”

Fachin afirmou que, a despeito de seus entendimentos divergentes externados ao longo de alguns anos, casos idênticos ou semelhantes, impõem decisões idênticas ou similares. “Não há apontamento de qualquer ato praticado pelo paciente no contexto específico de contratações pela Odebrecht com a Petrobras, o que para manter a jurisprudência, afasta a competência da 13ª vara Federal”, afirmou. 

Por fim, depois de assentar a incompetência de Curitiba no caso tríplex, o ministro estendeu os efeitos dessa decisão às demais ações penais (sítio de Atibaia e instituto Lula – sede e doações) que tramitam em Curitiba, de modo que sejam enviadas à JF/DF.

Alexandre de Moraes iniciou seu voto falando sobre a alegada “demora” do Supremo em analisar a questão da competência pelo plenário. Segundo o ministro, as pessoas têm questionado: “só agora o Supremo está analisando isso?”. E Moraes respondeu: “sim. Porque só agora chegou para o Supremo analisar a questão”.

Posteriormente, Alexandre de Moraes explicou que o assunto que está sendo julgado é um dos mais importantes, qual seja, o juiz natural. Todos têm o direito de ter um julgamento de acordo com o juiz natural adequado, frisou o ministro.

O MP acabou colocando em todas as denúncias o nome da Petrobras e pediu a prevenção da 13ª vara de Curitiba. “Falou Petrobras?! 13ª vara de Curitiba”, disse. De acordo com Moraes, se for analisar cada denúncia, vamos verificar que as denúncias relativas aos fatos específicos (Atibaia, tríplex, apartamento em São Bernardo) foram genéricos.

“Cada fato deve ser analisado dentro das suas características”, disse. Por fim, Moraes entendeu pela incompetência de Curitiba, mas mandou os processos para SP, já que os fatos relacionados à denúncia, aconteceram nesta localidade.

Ato contínuo votou Rosa Weber, que não identificou elementos aptos a reformar a decisão de Fachin. “Pelo contrário, do enredo narrado nas imputações extraio uma ligação muito distante entre as condutas imputadas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras S/A, insuficiente para atrair a incidência das regras de conexão”, disse.

Posteriormente, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso votaram acompanhando o relator, em breves manifestações. 

  • Divergência – Competência de Curitiba

Nunes Marques abriu divergência quanto ao voto do relator por entender que o crime do qual Lula foi condenado aconteceu em detrimento da Petrobras, justificando, assim, o juízo da 13ª vara, por conexão. Segundo o ministro, há conexão dos atos praticados por Lula com a Petrobras; sendo assim, uma possível competência de outro órgão seria, no máximo, concorrente. De acordo com Nunes Marques, é necessário se preservar a competência de Curitiba, em prestígio à segurança jurídica à luz das asserções da acusação, tão reiteradas pelo Supremo.

O ministro explicou que, mesmo que “considerássemos tal juízo incompetente, eventual prejuízo para a defesa não foi demonstrado”. Para Nunes Marques, na pior das hipóteses, o deslocamento do feito deveria ocorrer no Estado em que o processo se encontra. Por fim, o ministro disse que não se pode atribuir a uma alegada incompetência relativa a eficácia para anular integralmente o processo, após mais de cinco anos de seu início, que já foi julgado em várias instâncias.

Marco Aurélio acatou o pedido da PGR, pois entendeu que não há como, a esta altura, “voltar à estaca zero”. O decano rechaçou argumentação de que é preciso ter candidato concorrente para as eleições em 2022. “Qualquer juízo Federal poderia ter julgado essas ações, mas a organicidade decidiu pela 13ª vara Federal de Curitiba (…) porque o primeiro processo versando corrupção e lavagem de dinheiro surgiu no Paraná”. O ministro explicou que, em Curitiba, havia uma vara especializada em processos sobre lavagem de dinheiro e, por isso, o processo de Lula foi para lá. “Peço vênia para não decepcionar a sociedade brasileira”, disse o ministro ao manter em Curitiba o processo. 

Finalizando o julgamento, Luiz Fux esclareceu que a decisão do Supremo não derrui a operação Lava Jato, “é apenas uma decisão referente aos casos específicos aos casos que ela se refere”, disse. Posteriormente, Fux afirmou que não se decreta a nulidade quando não há prejuízo e questionou: “qual foi o prejuízo da defesa? (…) Isso não ocorreu”. O presidente da Corte afirmou que as condenações de Lula foi debatida em várias instâncias do Judiciário. 

  • Recursos

O caso de Lula no STF estava disposto em três recursos:

  • Recurso da PGR: restabelecimento da competência de Curitiba;
  • Recurso da defesa de Lula: extensão dos efeitos da decisão de Fachin aos outros casos que envolvem o ex-presidente;
  • Recurso da defesa de Lula: juízo natural – quem deve julgar o caso, se o plenário ou a 2ª turma.

Ontem, os ministros analisaram este último recurso, sobre a afetação do caso ao plenário. A defesa disse que, no âmbito deste HC, há um aparte que já foi objeto de julgamento pela 2ª turma, qual seja, a suspeição do ex-juiz Moro. Assim, para os advogados, o caso não poderia ser remetido ao plenário. De fato, ontem, o STF assentou a competência do plenário para julgar o processo. 

  • Relembre o caso

Anulação das condenações

Em 8 de março de 2021, Edson Fachin anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato. Naquela decisão, o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula

Em decorrência das nulidades das condenações – e a consequente destinação dos processos para a JF do DF – Fachin declarou a perda de objeto de uma série de HCs, sendo um deles o HC 164.493, aquele sobre a suspeição de Moro, impetrado pela defesa de Lula após o então juiz Sergio Moro ter aceitado o cargo de ministro da Justiça a convite do presidente Bolsonaro.

Embora o relator tenha declarado a perda de objeto, a 2ª turma julgou a suspeição de Moro e entendeu que o ex-juiz quebrou a parcialidade que se espera de um magistrado nas decisões do ex-presidente.

Histórico de Lula na Justiça

Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz Federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento tríplex no Guarujá/SP. Esta decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, sobreveio confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. Em 5 de abril daquele ano, Moro, então, expediu mandado de prisão e Lula foi preso dois dias depois. 

A segunda condenação de Lula veio em 2019, pelas mãos da juíza Federal Gabriela Hardt, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia, que depois foi anulada

Lula foi solto em 2019, após guinada jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prião em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

Relembre:

Entrevista exclusiva

“A desgraça de quem conta a primeira mentira é que passa o resto da vida mentindo para justificar a primeira mentira. E eles construíram a mentira do Dallagnol, do PowerPoint. O Moro construía a mentira do contexto. Com base nisso, nada valia”, afirmou Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista exclusiva ao Migalhas.

  • Processo: HC 193.726
  • Fonte: Migalhas

Guilherme Peara

Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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