Mulheres idosas são as principais vítimas da violência contra ciganos
No Dia Nacional do Cigano, celebrado nesta segunda-feira (24), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresentou um balanço sobre violações de direitos contra integrantes dessa comunidade no país. Os dados fazem parte do painel da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, a partir de denúncias recebidas e analisadas pelos canais oficiais mantidos pelo governo federal, como o Ligue 180 e o Disque 100. A apresentação dos números ocorreu durante um seminário virtual organizado pela pasta para discutir políticas públicas para este segmento.
Do total de 350 mil denúncias protocoladas em 2020 nestes canais, 67 envolvem especificamente vítimas identificadas como ciganas. O valor representa apenas 0,01% das denúncias, o que sugere uma subnotificação de casos. “A gente sabe que os povos ciganos são violentados em diversas hipóteses, mas ainda acessam muito pouco os canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100 e o Ligue 180”, aponta Fernando César, ouvidor nacional de direitos humanos do MMFDH.
De acordo com o painel, a violência contra a pessoa idosa reúne cerca de 30 das 67 denúncias registradas. Em seguida, aparecem violência contra crianças e adolescentes e violência doméstica familiar contra mulheres. Violência contra a pessoa socialmente vulnerável e violação de direitos humanos completam o quadro da Ouvidoria Nacional sobre povos ciganos.
Em relação aos tipos de violência, foram denunciados casos de constrangimento, ameaça, coação, exposição de risco à saúde, maus-tratos, exposição, agressão e injúria.
A maior parte das violências notificadas contra a população cigana (40%) teria ocorrido nas casas das vítimas. Outros 36% dos casos ocorreram na casa da vítima e do suspeito, quando vítima e agressor vivem na mesma casa. Outras 24% das denúncias foram situações ocorridas em outros lugares.
O painel da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos também revela que 70% das vítimas são do sexo feminino e 49% têm mais de 80 anos. “Se a gente fosse desenhar um perfil hoje da vítima cigana de violação de direitos humanos, ela é uma mulher acima de 80 anos”, aponta Fernando César. Já os suspeitos da violência são, em sua grande maioria (66%), pessoas do sexo masculino e, em cerca de 37% dos casos, vizinhos da vítima.
Ciganos no Brasil
Não se sabe ao certo o tamanho dessa população no Brasil nem sua distribuição geográfica. O único dado oficial começou a ser coletado em 2011, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) concluiu um levantamento sobre a existência de acampamentos ciganos em 291 municípios de 21 estados. No entanto, o mapeamento é impreciso, pois só foram contabilizadas as prefeituras que voluntariamente responderam à pesquisa. Além disso, a maioria dos ciganos no país não está mais localizada em acampamentos e muitos já se fixaram em áreas urbanas, constituindo em bairros inteiros onde praticamente só vivem ciganos, já que a cultura de viver em proximidade é muito forte entre eles.
A teoria mais aceita entre os estudiosos é que os ciganos têm origem na Índia, a partir de uma dissidência de castas no país asiático, há cerca de mil anos, que fez com que o grupo se espalhasse primeiro pela Europa e depois para o resto do mundo (diáspora). No Brasil, acredita-se que os primeiros ciganos chegaram em 1574 ou um pouco antes, segundo registros dos padres jesuítas. Há três etnias mais importantes: os Calon, grande maioria no país, oriundos da Espanha e Portugal, os Rom, com origem na Romênia, Turquia e Grécia, e os Sinti, que vieram principalmente da Alemanha e da França.
Em território brasileiro, os ciganos só passaram a ter um reconhecimento público mais visível no final da década de 1990, durante as primeiras discussões étnico-raciais no plano nacional de direitos humanos. Mas a agenda passou a ganhar mais impulso a partir de 2003, com a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, com status de ministério. Em 2006, um decreto criou o Dia Nacional do Cigano, celebrado em 24 de maio. Em 2011, o Ministério da Saúde editou a Portaria 940, que dispensou a apresentação de comprovante de residência para ciganos itinerantes obterem o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). No ano seguinte, o Ministério da Educação publicou uma resolução para assegurar às crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância o direito à matrícula em escola pública, outra demanda dos ciganos.
As informações são da Agência Brasil