Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condena conselheiro e servidor do Tribunal de Contas de Santa Catarina por falsidade ideológica
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira (16), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) César Filomeno Fontes e o servidor Luiz Carlos Wisintainer por crime de falsidade ideológica. Ambos figuram como réus na Ação Penal (APN) 847, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), por terem emitido certidão falsa, atestando o cumprimento, pelo governo catarinense, do percentual mínimo de 25% do orçamento do estado em educação, conforme previsto na Constituição. O objetivo foi garantir ao estado o acesso a linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).
A pena imposta a César Filomeno foi a de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e 21 dias-multa. A medida, no entanto, foi substituída pela aplicação das penas restritivas de direito de prestação de serviços comunitários e pagamento de 20 salários-mínimos a entidade com destinação social. Já Luiz Carlos foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão, também em regime aberto, e 16 dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de 10 salários-mínimos a entidades sociais.
De acordo com a denúncia, de 2017, a área técnica do TCE/SC apontou que o governo estadual não havia aplicado em educação o percentual de 25% da receita de impostos e transferências estabelecido na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para atingir o mínimo legal, o governo deveria ter investido R$ 295,8 milhões a mais.
Por ocupar à época a presidência do TCE/SC, César Filomeno tinha conhecimento do parecer prévio que atestava o gasto educacional em parâmetro inferior ao estabelecido em lei (22,35%). Ainda assim, ignorou a informação e deu ordens ao então diretor-geral de Controle Externo Luiz Carlos para que inserisse na declaração falsa que o percentual no exercício de 2011 correspondia a 26,57% da receita líquida de impostos e transferências.
Em sustentação oral, na sessão desta quarta-feira, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo reiterou o pedido formulado na denúncia, destacando o comportamento dos réus, que desconsideraram os estudos e minutas realizadas pela área técnica da Corte de Contas.
Para o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, ficou evidenciada a materialidade dos delitos de falsidade ideológica, comprovada pelas diversas declarações falsas inseridas pelos réus em duas certidões. “As certidões, ao atestarem que o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2011, consideradas as despesas admitidas pelo TCE/SC, correspondente a 26,57% da receita líquida, incorreram em flagrante contrariedade ao julgamento do tribunal pleno. Ou seja, infirmaram a posição adotada segundo a qual não é possível considerar o pagamento da remuneração de inativo nos cálculos das despesas previstas no artigo 212 da Constituição”, afirmou.
Homenagem – Também na sessão desta quarta-feira, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo prestou homenagem à memória do político pernambucano Marco Maciel, que foi vice-presidente da República entre 1995 e 2003, falecido no último dia 12. Maciel também foi deputado estadual, deputado federal, governador de Pernambuco e senador.
Lindôra lembrou o papel exercido por Marco Maciel como constituinte, atuando em favor do mandado de segurança, da adoção de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, da pluralidade sindical e do direito ao voto aos 16 anos. “Foi homem sempre atento às mudanças, sempre ameno e conciliador. Seu legado em nossa história deve permanecer como equilíbrio e ponderação, avançando sempre sem desmerecer o caminho trilhado. Uma singela homenagem a esse vulto da história nacional, com sentimento de pesar, pelo homem que se foi, mas de alegria, pelo exemplo que merece guarida na presente e futura geração”, disse.
As informações são do Ministério Público Federal