GLOSSÁRIO
Trânsito em julgado
O termo jurídico “trânsito em julgado” se refere ao momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Pode ocorrer pela interposição do recurso fora do prazo ou por esgotamento das vias recursais, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos para o caso.
O termo é mencionado na Constituição Federal, bem como na legislação, como Códigos Civil e Penal, Código de Processo Civil e Penal, mas nenhum traz uma definição legal.