MINISTÉRIO PÚBLICO

Omissão na legislação local não impede concessão de adicional por insalubridade a servidor estadual, defende Ministério Público Federal

O servidor público estatuário estadual tem direito ao adicional de insalubridade mesmo diante de omissão na legislação local. O entendimento é do Ministério Público Federal (MPF), que opinou contrariamente a recurso do estado do Amapá que tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJAP).

A discussão gira em torno da concessão de adicional de insalubridade, no percentual de 20%, a agente penitenciário, por interpretação analógica à Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos). Para o estado do Amapá, a decisão do TJAP de conceder a gratificação fere a autonomia do Estado para disciplinar o regime jurídico de seus servidores, aplicando-se norma federal para dar solução à demanda.

Ao analisar o caso, o subprocurador-geral da República Wagner Natal destacou que o tribunal decidiu com base na interpretação de legislação local aplicável ao caso, de modo que eventual ofensa ao texto constitucional envolveria a interpretação dada à norma infraconstitucional. Nesse contexto, explica que a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF) inviabiliza o exame do recurso extraordinário, pois, segundo a norma, é inadmissível o reexame da legislação infraconstitucional local por essa via. Natal também salienta que seria necessário o reexame de provas e a revisão das conclusões, o que também seria inviável em razão da Súmula 279 do STF.


Com informações do Ministério Público Federal

Guilherme Peara

Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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