Quais períodos podem ser incluídos no tempo de contribuição do INSS?
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As contribuições mais comuns para o INSS são: trabalhando com carteira assinada ou pagando a Guia da Previdência Social (GPS). Dessa forma, esses períodos contam como tempo de contribuição.
No entanto, além dos períodos incluídos no seu tempo de contribuição em que houve a contribuição obrigatória ou facultativa para o INSS, também existem outras regras, como:
- o período em que a mulher tenha recebido salário-maternidade;
- período de licença remunerada da empresa, desde que tivesse os descontos mensais do INSS;
- o tempo em que você esteve disponível para a empresa de forma remunerada e, ainda, teve os descontos mensais do INSS;
- período de atividades rurais, mas respeitando as regras de contribuição da Lei nº 6.260/1975 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
- período de atividade autônoma ou como empresário, desde que seja antes da Lei nº 3.807/1960 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
- nos meses em que o segurado facultativo, contribuinte individual ou MEI tenha pago o INSS no plano simplificado, mas fez a complementação em outro momento. Essa regra está no art. 199-A, § 2º do Decreto nº 3.048/1999;
- durante o mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, mas é preciso ter pago a contribuição durante o mandato e, ainda, não ter incluído esse período com a finalidade de se aposentar em outro regime de Previdência, como o RPPS;
- período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração, desde que você tenha feito os pagamentos para o INSS. Essa regra está no art. 11, §5º do Decreto nº 3.048/1999;
- período de contribuição em que você que tenha deixado de exercer atividade remunerada, mas era considerado segurado obrigatório da Previdência.
Além disso, você também pode acessar aqui o decreto para conhecer mais períodos que, até a reforma da Previdência, podem ser incluídos no tempo de contribuição.
Importante! São incluídos apenas os períodos em que você contribui com base em 1 salário ou mais. Caso em algum mês a remuneração seja menor, é recomendado que você faça a complementação.
Por fim, também é somado ao tempo de contribuição o período em que você recebeu algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que haja a contribuição para o INSS logo após você receber alta (clique e saiba mais).
Fonte: Mota Advogados