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Protocolo de embargos de declaração poderá ser feito pelos sistemas INSS Digital e Meu INSS

Atendendo ao pedido da OAB feito por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) liberou o protocolo de embargos de declaração, de pedido de sustentação oral e de juntada de documentos através do INSS Digital da advocacia. 

No fim de julho, a OAB havia enviado ofício ao presidente do CRPS, Marcelo Fernando Borsio, apresentando proposições para contribuir com os trabalhos ao órgão. Entre elas, a demanda agora atendida.

“É mais um avanço conquistado pela comissão, nesse caso por meio do diálogo com o CRPS. Seguimos trabalhando e contribuindo com o aperfeiçoamento das ferramentas que são parte do trabalho de advogadas e advogados e sobretudo para buscar atendimento às demandas da advocacia”, disse a presidente em exercício da CEDP, Gisele Kravchychyn.

“É um grande avanço do CRPS para a sociedade e para a advocacia que defende os interesses dos beneficiários. Uma novidade em benefício da proteção social de todos. O CRPS caminha nesse mesmo sentido, como sempre. Um tribunal administrativo que busca conferir o direito a quem faz jus e a proteção social para todos”, disse  o presidente do CRPS.

A novidade vai ficar disponível também para os segurados dentro do Meu INSS. 

Dentro de ambos o sistemas o protocolo está disponibilizado como “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)/Atendimento à distância”. “É um protocolo que não vai necessitar da presença na agência, sendo feito on-line, e que vai viabilizar o envio para o CRPS, de forma automática, sem mais a necessidade de envio de e-mails ou de ligação para confirmação de recebimento”, acrescentou Gisele.


Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil

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