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Voto no STF reacende debate sobre modelo de recuperação extrajudicial e põe setor de crédito automotivo em alerta

Ministro Dias Toffoli considerou inconstitucional a atuação dos Detrans em retomadas extrajudiciais de veículos; Acrefi alerta que mudança pode afetar segurança jurídica e elevar custos no crédito automotivo

São Paulo, 13 de outubro de 2025 – O julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recuperação extrajudicial de veículos reacendeu o debate sobre a segurança jurídica e a eficiência do sistema de crédito automotivo no país.

O voto do ministro Dias Toffoli, publicado na última sexta-feira (10), considera inconstitucional a atuação dos Detrans nos procedimentos de retomada extrajudicial.

Previsto no novo Marco Legal de Garantias, o mecanismo foi criado para agilizar a recuperação de ativos, reduzir fraudes e evitar a judicialização de contratos, promovendo eficiência e previsibilidade nas operações de crédito.

Mantendo-se o atual entendimento, a medida pode interromper milhares de processos de retomada em andamento e elevar o custo do crédito automotivo, ao transferir etapas administrativas para a via judicial. O julgamento segue em apreciação no plenário virtual do STF até sexta-feira (17).

Segundo estimativas, o crédito automotivo brasileiro movimenta cerca de R$ 600 bilhões em contratos com alienação fiduciária.

O modelo de recuperação extrajudicial via Detran tem potencial de reduzir significativamente o tempo e o custo dos processos de retomada, que antes podiam se estender por meses na via judicial.

Na avaliação da Acrefi, que atua como amicus curiae no processo, o voto apresenta um novo entendimento sobre o papel dos Detrans na aplicação da lei e pode ter reflexos sobre a política de desjudicialização, consolidada desde 2023 com o objetivo de tornar mais ágil o processo de recuperação de garantias e ampliar o acesso ao crédito no país.

“O modelo de retomada extrajudicial via Detran é um instrumento legítimo, seguro e regulado pelo Contran. Ele foi criado justamente para reduzir fraudes, ampliar a previsibilidade e dar transparência às operações de crédito. Preservar esse modelo é essencial para manter a eficiência e a confiança no sistema de financiamento de veículos”, afirma Cintia Falcão, diretora executiva da Acrefi.

Pela legislação atual, os Detrans são os órgãos públicos responsáveis pelo registro e controle das garantias fiduciárias de veículos, atuando de forma complementar aos cartórios e ao próprio Judiciário.

Segundo a Acrefi, essa integração institucional garante rastreamento, transparência e segurança jurídica em todas as etapas do processo.

“Esses órgãos não exercem função jurisdicional, mas uma atividade administrativa pública e controlada, que garante rastreabilidade e fiscalização permanente. Esse modelo é o que permite combinar eficiência, transparência e controle público, exatamente o que o Marco Legal das Garantias buscou consolidar”, explica Cintia.

A executiva destaca ainda que a manutenção dessa competência pública é fundamental para preservar o equilíbrio e a confiança no sistema de garantias: “Ao reconhecer o papel dos Detrans na execução extrajudicial, o legislador reforçou o caráter federativo e a natureza pública do sistema de garantias. Enfraquecer essa estrutura é concentrar poder e elevar custos em um ambiente que vinha se tornando mais moderno e eficiente”.

Impactos econômicos e possíveis desdobramentos

Com o voto em análise, o setor financeiro acompanha com atenção os possíveis efeitos sobre a previsibilidade do crédito, os custos operacionais das instituições e a política de recuperação de ativos.

“A retomada extrajudicial via Detran representa o equilíbrio entre eficiência e controle público. Ela protege o consumidor, reduz litígios e garante que cada etapa do processo seja auditável e revisável judicialmente, conforme os princípios constitucionais que regem a transparência e a legalidade das relações de crédito. O diálogo permanente entre a Acrefi e demais órgãos do ecossistema é essencial para manter um modelo de garantias público, digital e juridicamente seguro. Nosso compromisso é contribuir para que o STF reavalie o entendimento, assegurando a previsibilidade e a confiança no sistema de crédito brasileiro”, conclui Cintia Falcão.

Nota Oficial – Voto do STF sobre recuperação extrajudicial de veículos

A Acrefi manifesta preocupação com o julgamento do novo Marco Legal de Garantias, que considera inconstitucional a atuação dos Detrans na recuperação extrajudicial de veículos, medida que visa agilizar a recuperação de ativos, reduzir fraudes e evitar a judicialização, contribuindo para desburocratizar processos e ampliar a oferta de crédito no país.

Para que esse objetivo seja alcançado e os consumidores tenham acesso a melhores condições de financiamento, é fundamental que a competência dos Detrans no processo seja resguardada, juntamente com a dos cartórios e do próprio Judiciário.

Na condição de órgãos públicos responsáveis pelo registro e controle das garantias fiduciárias, os Detrans exercem papel técnico e de segurança jurídica, assegurando rastreamento e transparência nas operações. Sua participação é etapa conclusiva de um fluxo legal que vem reduzindo custos e litígios judiciais, com benefícios diretos à economia e à democratização do crédito.

Ao afastar essa competência, fragiliza-se a efetividade do Marco Legal das Garantias e comprometem-se os avanços conquistados na política de desjudicialização do crédito automotivo. O modelo via Detran é seguro, fiscalizado e rastreável, e sua interrupção ameaça a retomada da confiança no mercado de financiamento.

A Acrefi seguirá atuando institucionalmente como amicus curiae no processo para que o Supremo Tribunal Federal reavalie o entendimento e preserve a segurança jurídica e a eficiência do sistema de crédito.


Sobre a Acrefi: a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) reúne instituições do setor financeiro para fortalecer as relações entre os associados e apoiar o desenvolvimento das suas atividades. Desde a sua fundação em 1958, é reconhecida pela atuação em temas-chave para desenvolver o mercado de crédito no país.  Sediada na capital paulista, conta com 76 associadas, entre bancos, fintechs e outras instituições financeiras que atuam em diversos setores da economia brasileira. Promove ainda discussões que impactam o dia a dia dos associados e se dedica à disseminação de conhecimento por meio da realização de eventos e divulgação de pesquisas, com ênfase na expansão do crédito consciente no Brasil.   

Guilherme Peara

Fundador e Editor-chefe do InfoDireito. Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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