Nos últimos dias, um assunto vem dando o que falar entre advogados e advogadas: a decisão da OAB-SP de limitar a frequência com que profissionais da advocacia podem conceder entrevistas.
A ideia é evitar concorrência desleal, captação de clientes e promoção pessoal indevida.
Mas será que isso faz sentido? Afinal, os advogados não são também fontes importantes para esclarecer questões jurídicas na mídia?
Se você é advogado ou trabalha na área, é essencial entender esse novo posicionamento e como isso pode impactar sua atuação.
Neste artigo, vou explicar tudo sobre essa polêmica e o que está em jogo nessa decisão.
O que diz a decisão do TED da OAB-SP?
A confusão começou com uma ementa aprovada pela 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP, durante a 685ª sessão de julgamento. O texto diz o seguinte:
“É vedado ao advogado responder com habitualidade consultas sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, ainda que o faça como membro de Comissão da OAB. A presença habitual de advogados em programas de rádio, representará aos demais advogados que não tiveram a mesma oportunidade, despropositada promoção pessoal, desaguando na concorrência desleal, captação indevida de causas e clientes, maculando os preceitos éticos e estatutários vigentes.”
Apesar de citar especificamente programas de rádio, a OAB-SP esclareceu que a regra vale para todos os meios de comunicação.
O problema é: o que significa habitualidade? Quantas entrevistas são permitidas antes que o profissional seja considerado infrator?
Segundo a própria OAB-SP, essa questão será analisada caso a caso!
Ou seja, não existe um número exato para determinar a frequência aceitável, então isso deixou muitos advogados preocupados com interpretações subjetivas.
Por que a OAB-SP tomou essa decisão?
Conforme a OAB-SP, o objetivo é garantir a equidade entre os advogados, evitando que uns ganhem visibilidade indevida na mídia enquanto outros ficam em desvantagem.
Além disso, a decisão visa coibir práticas que possam violar o Código de Ética da advocacia, como a captação indevida de clientes.
Mas será que isso realmente é eficaz?
Para o advogado Ricardo Yamin, a medida é equivocada. Ele argumenta que ser consultado pela imprensa é algo natural para especialistas de qualquer área. Assim como médicos são chamados para falar sobre saúde, advogados são fontes importantes para esclarecer questões jurídicas.
Quais são os impactos dessa decisão para a advocacia?
Essa decisão levanta várias dúvidas e me fez pensar nas seguintes questões:
- Uma possível afronta à liberdade de expressão, até porque limitar a participação de advogados na mídia não seria uma forma de cercear a liberdade de expressão? Afinal, muitos profissionais usam a imprensa para divulgar conhecimento jurídico e contribuir para a sociedade;
- Houve uma decisão bem subjetiva, pois como não há um número exato de entrevistas permitido, a análise caso a caso pode gerar insegurança jurídica. Então um advogado pode ser penalizado sem saber ao certo se ultrapassou algum limite;
- Cerceia a função social do advogado, ainda mais num momento em que o Judiciário está no centro das atenções, com decisões impactando diretamente a vida dos cidadãos, é essencial que a advocacia participe do debate público. Como explicar questões complexas para o público sem ouvir quem entende do assunto?
Como se adequar às novas regras?
Apesar das incertezas, é possível seguir algumas boas práticas para evitar problemas:
- Foque no caráter educativo: em suas entrevistas, é importante priorizar conteúdos informativos e instrutivos, então nada de promover serviços ou citar casos concretos que possam ser interpretados como captação de clientela, ok?!
- Seja eventual: aqui minha recomendação é evitar uma exposição frequente ou repetitiva na mídia;
- Respeite o Código de Ética: sempre se certifique de que sua comunicação segue as normas estabelecidas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
O que a jurisprudência diz sobre o tema?
Embora a OAB-SP tenha reforçado essa limitação, decisões judiciais em outras regiões mostram que o tema é controverso.
Em Pernambuco, por exemplo, a Justiça Federal anulou um processo administrativo contra um advogado que dava mais de uma entrevista por mês, entendendo que o limite imposto era injustificado.
Então isso demonstra que a questão está longe de ser um consenso, não é mesmo?!
Conclusão
A decisão da OAB-SP de proibir advogados de conceder entrevistas com frequência trouxe mais dúvidas do que certezas. Isso porque, embora a intenção seja evitar concorrência desleal, a falta de parâmetros objetivos pode gerar insegurança para os profissionais.
E você, o que achou dessa decisão?
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