MINISTÉRIO PÚBLICO

Procurador-Geral da República opina pelo não conhecimento de ação que aponta omissão da União no cumprimento de acordo firmado pelo INSS

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (18), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 939, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na ação, a legenda aponta omissão da União em observar os prazos para a apreciação de requerimentos administrativos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para Aras, a ADPF não é a via adequada para atendimento do pleito formulado pelo partido político.

O PGR explica que os pedidos do PDT envolvem a imposição de obrigação de fazer à União e ao INSS, relacionada ao cumprimento de cláusulas do Acordo Interinstitucional, formalizado e homologado pelo STF, no Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152/SC.

De acordo com Aras, as solicitações poderiam ter sido feitas por vias distintas, como por meio de ajuizamento de execução forçada ou por questionamento judicial das supostas omissões implicitamente atribuídas pelo requerente ao Comitê Executivo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do pacto. O comitê é composto por membros do INSS, do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ao analisar a admissibilidade da ação, a partir da aplicação do princípio da subsidiariedade, conforme requer o PDT, Aras aponta que este princípio não se verifica no caso, e que ele é requisito para a admissibilidade desse tipo de ação de controle concentrado.

Em outro trecho do parecer, o PGR reforça a inviabilidade do conhecimento da ação ao destacar que não cabe a interferência do Judiciário no espectro político e de mérito administrativo das políticas públicas a serem adotadas pelo Poder Executivo. Aras explica que o pedido formulado na ação se relaciona, em última análise, à determinação de adoção, pelo Poder Executivo, de medidas específicas de planejamento e de execução de política pública.

De acordo com o procurador-geral, admitir a sobreposição do Poder Judiciário ao comitê que acompanha e fiscaliza o acordo, “seria diminuir a atuação dessas instituições que conjuntamente lograram elaborar linhas mestras de efetivação da política pública, voltada a viabilizar a realização de direitos previdenciários e de assistência, sem descurar das limitações legais e materiais do Estado brasileiro”.

Ainda segundo Augusto Aras, admitir a ADPF seria adotar solução sem planejamento e envolvimento dos agentes públicos incumbidos do serviço, e que a provável resolução poderia ser descompassada da realidade das instituições em questão, minando sua viabilidade.

Íntegra da manifestação na ADPF 939


Com informações do Ministério Público Federal

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