JUSTIÇA

Tribunal Superior Eleitoral barra acesso de Roberto Jefferson ao horário eleitoral

O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ontem (29) a suspensão do tempo do candidato do PDT à Presidência da República Roberto Jefferson no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, no início deste mês, impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com órgão, Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. 

A decisão vale até o julgamento definitivo sobre a validade da candidatura de Jefferson. 

No dia 19 deste mês, o TSE também determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato. 

Apesar das decisões, o nome do candidato continua no sistema DivulgaCand, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência. 


Com informações da Agência Brasil

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