Ministro André Mendonça envia à Justiça eleitoral mais uma ação contra José Roberto Arruda
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Justiça Eleitoral de mais uma ação penal contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Nessa ação, ele havia sido condenado pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília a sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão pela prática dos crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha.
A condenação se deveu ao oferecimento de vantagem ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Edson Sombra, para que fizesse afirmação falsa, negasse ou se calasse em depoimento na Operação Caixa de Pandora. O relator entendeu configurada a conexão entre essas condutas e a da ação penal que investigou a falsidade ideológica praticada no caso dos panetones, remetida à Justiça especializada em decisão no Habeas Corpus (HC) 203367.
Conexão
Inicialmente, Mendonça havia rejeitado recurso da defesa contra a decisão proferida em 20/5, na parte em que o relator negara pedido de extensão da declaração de incompetência da Justiça Comum em relação a outras ações penais contra o ex-governador. Para o ministro, o pedido inicial não trouxe aos autos os elementos necessários para, naquele momento, subsidiar a análise da extensão. Contudo, conheceu o recurso como habeas corpus de ofício para analisar o mérito.
Na avaliação do ministro, a conduta descrita na ação penal não tem, por si só, conotação de natureza eleitoral. No entanto, é notável a finalidade comum das duas condutas tidas como delituosas – a que, mediante oferecimento de vantagem indevida, busca falsear a verdade dos fatos por meio de depoimento fraudado e a que busca fazer o mesmo por meio de documentos.
O ministro assentou que as ações penais foram propostas pela Procuradoria-Geral da República no mesmo contexto temporal (fevereiro de 2010), probatório (falsidade em sentido amplo) e, sobretudo, finalístico, já que ambas intentaram claramente invalidar as gravações em vídeo apresentadas pelo colaborador processual Durval Barbosa, além de resguardar a condição jurídica do ex-governador perante a Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, na avaliação do relator, deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral também nesse caso, com base na jurisprudência do Supremo. Como na decisão anterior, o ministro anulou todos os atos praticados na ação penal, até o momento, pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Brasília.
Com informações do Supremo Tribunal Federal