ECONOMIA

Conselho Monetário Nacional regula linha de crédito para estimular a economia em meio à pandemia

Em razão das limitações impostas pela pandemia, quando houve severas limitações da atividade econômica, muitas empresas tiveram seu faturamento bastante reduzido, principalmente aquelas de menor porte. Com capital de giro consumido e dificuldade de honrar obrigações de curto prazo, necessitam de crédito com prazos mais longos, para ter tempo suficiente de recuperar suas condições financeiras. Pensando nisso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) e estabeleceu que os créditos no âmbito do PEC não podem ser vinculados à utilização para quitação de outros débitos com o banco. 

Conforme a exposição de motivos da Medida Provisória 1057/2021, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito, os agentes econômicos de menor porte, que possuem um papel importante na geração de empregos e de renda, foram particularmente afetados em decorrência da pandemia da Covid-19. “Estamos falando de produtores rurais, microempreendedores individuais, microempresas, e empresas de pequeno porte, que possuem menor diversificação de receitas, menor capacidade de absorção de perdas, e também uma atuação preponderante no setor de serviços, bastante atingido”, explica o diretor de Fiscalização do BC, Paulo Souza.  

“O crédito a esses agentes é muito importante para a manutenção do emprego e da atividade econômica. O PEC tem por objetivo criar incentivos para ampliar o acesso ao crédito por esse segmento, contribuindo assim para que esses agentes tenham melhores condições de atravessar os efeitos da pandemia ainda presentes e estejam mais bem preparados para a fase de recuperação econômica”, afirmou o diretor. 

Essas empresas necessitam de disponibilidade de recursos adicionais para cumprir suas obrigações de curto prazo e voltar a operar com toda sua capacidade. Para isso, os créditos no âmbito do PEC não podem ser vinculados à: 

I –      retenção dos valores para pagamento, total ou parcial, de débitos preexistentes; e

II –     previsão de cláusulas que direcionem os valores para o pagamento, total ou parcial, de débitos preexistentes.

CGPE

O PEC é um programa de crédito semelhante a outra ação empreendida pelo governo federal para amenizar os impactos da pandemia na economia, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que foi objeto da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. As operações de crédito no âmbito do CGPE deveriam ser contratadas até 31 de dezembro de 2020. Contudo, a referida Medida Provisória teve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de novembro de 2020 e, por consequência, foi finalizado também o programa de crédito.


Com informações do Banco Central

 

Guilherme Peara

Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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