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Trabalho remoto: quais são as regras para quem é CLT?

Descubra as regras do trabalho remoto na CLT: direitos, deveres, controle de jornada e reembolso de despesas

Quer evitar dores de cabeça com o home office? Entenda agora todos os direitos e deveres do trabalho remoto.

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O que a lei chama de teletrabalho?

Teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com apoio de tecnologias de informação, sem se confundir com trabalho externo.

Essa definição está no artigo 75-B da CLT e foi reforçada pela Lei n.º 14.442/2022, que também delimitou diferenças entre teletrabalho, home office e regime híbrido.

Quem pode aderir ao trabalho remoto?

Qualquer empregado celetista pode ser contratado ou migrar para o modelo remoto. Porém, estagiários e aprendizes dependem de autorização expressa e acompanhamento pedagógico.

A mudança de presencial para remoto exige acordo mútuo por aditivo contratual.

No entanto, o caminho inverso (remoto para presencial) pode ser imposto pelo empregador, desde que concedido prazo mínimo de 15 dias para transição.

Principais direitos de quem trabalha de casa

  • Jornada: vale a regra geral de 8 h diárias e 44 h semanais, salvo acordo diferente.
  • Horas extras: são devidas quando houver meios de controle (sistema, login, metas). A exclusão do art. 62 III da CLT só alcança quem é pago por produção ou tarefa e, também, não tem controle de horários.
  • Ergonomia: a empresa deve orientar sobre postura e fornecer mobiliário adequado, sob pena de responsabilidade por doenças ocupacionais.
  • Vale-alimentação: permanece obrigatório se já concedido aos empregados presenciais.
  • Saúde mental: o direito à desconexão ganhou força em 2025 com a atualização da NR-1, que incluiu riscos psicossociais, ainda que sanções tenham sido postergadas para 2026.

Controle de jornada: vale ponto eletrônico no home office?

Sim. Se o trabalho for medido por hora e existirem ferramentas de login/logoff ou softwares de monitoramento, o empregador deve registrar a jornada e pagar horas extras.

A tese de “impossibilidade de controle” está cada vez mais restrita pela jurisprudência, ou seja, a Justiça não está aceitando desculpas que não é possível a empresa controlar horários apenas para não pagar horas extras.

Reembolso de despesas: luz, internet e equipamentos

O art. 75-D da CLT determina que contrato ou política interna defina quem arca com:

  • Equipamentos (notebook, headset, cadeira, etc.)
  • Infraestrutura (banda larga, energia elétrica e outros gastos)
  • Manutenção e seguro dos bens

Essas utilidades não integram salário. A prática em 2025 é a empresa fixar um valor mensal de ajuda de custo e revisar o montante a cada 12 meses ou em caso de inflação elevada.

Obrigações da empresa no regime remoto

Para evitar problemas e possíveis ações judiciais, é importante que a empresa tome os seguintes cuidados com você:

  • Formalizar o teletrabalho em contrato, descrevendo atividades, metas e responsabilidades.
  • Oferecer suporte técnico e treinamento em segurança da informação.
  • Prevenir acidentes: enviar manual de ergonomia, coletar termo de ciência e, se possível, vistoriar virtualmente o ambiente de trabalho.
  • Garantir direito à desconexão, evitando contatos fora do horário, salvo urgência justificada.

Quando o empregado pode voltar ao presencial?

A empresa pode convocar retorno, desde que:

  • Notifique com 15 dias de antecedência (art. 75-C § 2º da CLT).
  • Registre a mudança em aditivo contratual.
  • Avalie situações especiais (saúde, mudança de cidade) para evitar abuso de poder diretivo.

Multas e riscos para quem descumpre as regras

FalhaRisco para a empresaRisco para o empregado
Não pagar horas extrasAções trabalhistas + multa de 50% sobre o valor devidoPerda de confiança; advertência
Não reembolsar despesasIndenização por enriquecimento ilícitoPerder dinheiro
Contato fora do horárioDano moral (até 50 vezes o salário)Caso grave de insubordinação se recusar a cumprir ordens dentro da jornada
Falta de ergonomiaCAT + pensão vitalícia em caso de doençaSaúde prejudicada, possíveis afastamentos

Perguntas frequentes

Teletrabalho e home office são a mesma coisa?

Na prática, sim. A lei usa “teletrabalho”, mas a mídia popularizou o trabalho remoto como “home office”.

Quem paga a conta de luz?

Depende do contrato. A regra é a empresa reembolsar se exigir presença on-line em tempo integral.

Posso receber horas extras se o sistema não registra meu ponto?

Sim, basta provar que trabalhou além do horário (e-mails, logs, etc.) no trabalho remoto.

A empresa pode me obrigar a voltar ao escritório?

Pode, com aviso de 15 dias e aditivo contratual, salvo motivo médico comprovado.

Estagiário pode trabalhar 100% remoto?

Só se o plano de atividades permitir supervisão adequada e a instituição de ensino concordar.

Conclusão

Trabalho remoto é realidade consolidada, mas não é terra sem lei. Cumprindo contrato claro, controle de jornada adequado e reembolso de despesas, empresa e empregado ganham produtividade sem precisar de ações judiciais.

Precisa adaptar seu contrato ou está tendo problemas com o home office? Fale agora com um advogado trabalhista e durma tranquilo.

Guilherme Peara

Fundador e Editor-chefe do InfoDireito. Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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