Novas regras para o trabalho em domingos e feriados: entenda o que muda e quando passam a valer

Você provavelmente já ouviu rumores de que, a partir do ano que vem, só será possível trabalhar em domingos e feriados com autorização do sindicato.
Mas, afinal, quais são as novas regras, quando entram em vigor e o que acontece até lá?
Fica comigo até o fim e, se perceber que sua escala não segue a lei, fale hoje mesmo com um advogado trabalhista.
Por que as regras mudaram?
Ainda em 2021, a Portaria 671 flexibilizou o trabalho em feriados, permitindo que muitos setores funcionassem sem negociação coletiva.
A medida enfrentou críticas por contrariar a Lei n.º 10.101/2000, que sempre exigiu convenção coletiva para o comércio abrir em feriados.
Em resposta, o Ministério do Trabalho editou a Portaria 3.665/2023, revogando essas autorizações permanentes e retomando o poder de negociação dos sindicatos.
Prevista inicialmente para março de 2024, a nova regra foi empurrada para julho de 2025 e, mais recentemente, adiada outra vez para 1º de março de 2026, por meio da Portaria 1.066/2025.
O governo justificou o novo prazo dizendo que precisa de “tempo técnico” para ajustes e diálogo com as categorias.
A diferença entre Portaria 671/2021 e Portaria 3.665/2023
Enquanto a Portaria 671 autorizava o trabalho em feriados por acordo direto entre empresa e empregado, a Portaria 3.665 exige convenção coletiva.
Na prática, isso devolve aos sindicatos a “chave” para liberar o funcionamento nesses dias.
O que vale até 28 de fevereiro de 2026?
Até a nova data-limite, continua valendo a regra da Portaria 671. Setores já autorizados podem escalar funcionários aos domingos e feriados, desde que garantam a folga compensatória ou o pagamento do adicional de 100%.
O descanso semanal remunerado deve ocorrer, no máximo, a cada sete dias. A folga pode ser na própria semana ou na seguinte, conforme escala.
Municípios que editam leis específicas sobre abertura do comércio em feriados também mantêm autonomia, então a empresa precisa obedecer tanto à legislação local quanto à Portaria 671 enquanto ela estiver em vigor.
O que muda a partir de 1º de março de 2026?
Quando a Portaria 3.665 finalmente entrar em vigor, o trabalho em feriados só será permitido se constar em Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre sindicato patronal e sindicato dos empregados. A empresa deverá:
- protocolar a convenção no Ministério do Trabalho e registrar a escala no eSocial antes de começar;
- comunicar o sindicato com antecedência sempre que precisar alterar a escala;
- exibir, no quadro de avisos, a convenção que autoriza o trabalho em feriados.
Descumprir qualquer etapa pode gerar multas administrativas e ações judiciais por dano moral coletivo.
Categorias consideradas essenciais continuam com tratamento diferenciado?
Serviços de saúde, hotelaria, bares e restaurantes, postos de combustível, transporte coletivo e setor de energia permanecem autorizados a funcionar nos feriados, mas deverão respeitar o que a convenção coletiva da categoria já definir para jornada, folga e remuneração.
Impactos práticos para o trabalhador CLT
Para quem é escalado, o direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro continua assegurado.
A principal mudança será a necessidade de o sindicato participar da autorização, o que tende a reduzir convocações unilaterais.
Se não houver convenção assinada, o empregado pode recusar o trabalho no feriado sem sofrer descontos ou punições.
Deveres do empregador
Os empresários precisam conferir se já existe convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados. Caso contrário, terão de negociar antes de publicar a escala.
Além disso, devem registrar entradas e saídas no ponto eletrônico, respeitar o intervalo interjornada de onze horas e quitar eventuais horas extras no mês seguinte, para evitar autuações da fiscalização do trabalho.
Exceções e situações específicas
Empresas em regime 12×36 mantêm a alternância de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mesmo se a escala cair no domingo ou feriado.
Já o teletrabalho segue as mesmas regras de repouso semanal, porém, na prática, as convenções costumam dispensar o adicional em dobro, porque não há atendimento ao público nesses dias.
Por isso, é fundamental ler a convenção da sua categoria para saber quais exceções se aplicam ao seu caso.
Como o empregado pode se preparar?
Confira a escala publicada e verifique se há convenção coletiva autorizando o trabalho no feriado.
Guarde holerites, comprovantes de jornada e prints do aplicativo de ponto: esses documentos serão essenciais se precisar reivindicar o adicional ou a folga não concedida.
Em caso de dúvida, procure seu sindicato ou um advogado de confiança antes de aceitar a convocação.
Perguntas rápidas (FAQ)
A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado sem pagar extra?
Não. Se não houver convenção coletiva e a folga não for compensada, obrigar o trabalho é ilegal e gera direito a pagamento em dobro, além de possível indenização.
Quem trabalha no domingo tem direito a folga na mesma semana?
Sim. A Constituição garante repouso semanal preferencialmente aos domingos. Se você trabalhar nesse dia, deve folgar em outro até o sétimo dia subsequente.
Vale-transporte é devido nos feriados trabalhados?
Vale-transporte é obrigação em todo dia efetivamente trabalhado, inclusive domingos ou feriados.
Um acordo individual basta?
Até 28 de fevereiro de 2026, o acordo individual ainda pode valer nos setores autorizados pela Portaria 671. Depois disso, só a convenção coletiva permitirá o trabalho em feriados.
Conclusão
Até março de 2026, muita coisa pode mudar, mas uma verdade já é certa: se não houver negociação coletiva, o trabalho em feriados será proibido para a maioria dos setores.
Fique atento à data da sua escala, exija o registro correto e, se notar qualquer irregularidade, busque ajuda jurídica imediatamente. Proteger seus direitos é o primeiro passo para não trabalhar em vão.