Empresa pode obrigar o retorno ao trabalho presencial? Entenda seus direitos pela CLT
Descubra se a empresa pode obrigar o retorno ao trabalho presencial, o que diz a CLT e como proteger seus direitos. Leia antes de decidir

Você recebeu o e-mail convocando todo mundo de volta ao escritório e não sabe se a empresa pode mesmo exigir essa mudança?
Neste guia completo, explico como a lei trata o tema, quais são seus direitos e como negociar um modelo mais flexível.
Leia até o fim e, se precisar de uma avaliação personalizada, fale com um advogado trabalhista.
O que mudou no trabalho presencial pós-pandemia?
Até 2020, o teletrabalho era exceção, mas depois da pandemia virou regra em muitas empresas.
Com o fim do estado de emergência, o home office deixou de ser “automático” e passou a depender de regras fixas na CLT.
Inclusive, a Lei n.º 14.442/2022 incluiu os artigos 75-B a 75-E, deixando claro que qualquer atividade prestada fora do estabelecimento, de forma habitual ou híbrida, é teletrabalho e precisa constar no contrato.
Flexibilizações que acabaram em 2023
Durante a crise sanitária, portarias do Ministério do Trabalho permitiam alterar o regime de trabalho por simples comunicado.
Essas normas caducaram em 2023, de modo que toda mudança agora depende de registro escrito e, em alguns casos, de acordo coletivo.
A prática de “manda áudio/e-mail hoje, volta para o presencial amanhã” perdeu validade jurídica, protegendo o trabalhador das mudanças repentinas.
Diferença entre home office e teletrabalho na CLT
A CLT fala em teletrabalho quando o serviço é realizado de modo preponderante fora da empresa, usando tecnologia.
Já o “home office” virou um apelido popular, sem força legal específica.
Na prática, ambos seguem as mesmas regras: devem constar no contrato e podem ter jornada por hora, tarefa ou produção, desde que acordado entre as partes (empregado e empresa).
A empresa pode exigir seu retorno? Veja o que diz a legislação
O empregador tem poder diretivo, ou seja, pode definir onde o serviço será executado.
Esse poder, no entanto, esbarra em três limites previstos na própria CLT.
Veja os detalhes a seguir.
Mudança de contrato: precisa de aditivo?
Se o contrato assinado indica teletrabalho, a empresa não pode simplesmente ordenar o retorno presencial.
É obrigatório formalizar um aditivo, definindo data, local e, se houver, ajustes salariais ou de benefícios.
No entanto, negar-se a assinar o documento sem justificativa pode gerar conflito, mas a alteração sem formalização expõe a empresa a riscos trabalhistas.
Prazo de aviso para alterar local de trabalho
O artigo 75-C, § 2º da CLT, concede à empresa a possibilidade de exigir o retorno, porém determina um período mínimo de adaptação de quinze dias entre o aviso e o primeiro dia presencial.
Esse intervalo serve para reorganizar trajetos, filhos na escola ou mesmo mudança de cidade, caso necessária.
Qualquer exigência com prazo menor viola a lei!
Quem paga as despesas de deslocamento ou mudança?
Se o empregado se mudou durante o home office por iniciativa própria, a empresa não responde pelas despesas para trazê-lo de volta.
A lei é clara ao afastar essa obrigação, salvo se as partes pactuarem o contrário.
Direitos do empregado ao voltar ao escritório
A volta ao presencial reativa imediatamente o vale-transporte. Já o auxílio-alimentação continua, porque não depende do local de prestação de serviço, mas sim da convenção coletiva.
A ergonomia deve obedecer à NR-17: cadeiras reguláveis, iluminação adequada e suporte para monitor.
Além disso, os trabalhadores de grupos de risco podem apresentar laudo médico para solicitar manutenção do teletrabalho ou adaptações no posto de trabalho, então a empresa deve avaliar com cuidado.
Obrigações da empresa
No retorno, o empregador precisa garantir ambiente seguro, com programas de prevenção (PPRA, PCMSO) em dia.
Assim, a empresa deve comunicar, de forma clara e por escrito, a data exata da mudança, o horário de expediente e eventuais alterações de jornada.
Ainda, se exigir o uso de equipamentos específicos, como notebook corporativo, deve fornecê-los funcionando e com suporte de TI.
Até porque a fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas se encontrar condições inadequadas.
Negociação é possível: como propor um modelo híbrido?
Antes da conversa com o RH, reúna dados de produtividade para mostrar que o trabalho remoto não reduziu resultados.
Elabore uma proposta por escrito com dias fixos no escritório e dias remotos, prevendo avaliação a cada trimestre.
Envie o documento com antecedência e mencione que a própria Lei n.º 14.442/2022 reconhece o regime híbrido, tornando a negociação razoável e dentro da legalidade.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso me recusar a voltar ao presencial?
A recusa absoluta, sem motivo jurídico, pode ser considerada insubordinação. Então o caminho mais seguro é registrar por escrito as razões da discordância e tentar alcançar um acordo antes de qualquer medida extrema.
Fui contratado remoto: isso muda algo?
Sim. Se o contrato menciona teletrabalho, a alteração depende do seu aceite formal, pois se trata de uma cláusula essencial. A empresa não pode alterar unilateralmente uma condição que motivou a sua contratação.
Gestantes podem continuar em home office?
A Lei n.º 14.311/2022 determina que a gestante totalmente vacinada pode retornar ao presencial, mas também permite ao empregador mantê-la em teletrabalho com remuneração integral, se preferir.
A empresa pode reduzir salário se eu escolher home office?
Qualquer redução de salário ou benefício exige convenção coletiva ou acordo individual respaldado por lei específica. Porém, no trabalho remoto a empresa pode cancelar o vale-transporte, tendo em vista a desnecessidade de usar.
Conclusão
A empresa pode, sim, exigir o retorno ao trabalho presencial, mas só dentro de regras claras: aviso de quinze dias, aditivo contratual e condições de saúde e segurança adequadas.
Se o chamado para voltar ao escritório chegou sem diálogo ou sem os cuidados previstos na CLT, procure orientação jurídica agora mesmo.