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Empresa pode obrigar o retorno ao trabalho presencial? Entenda seus direitos pela CLT

Descubra se a empresa pode obrigar o retorno ao trabalho presencial, o que diz a CLT e como proteger seus direitos. Leia antes de decidir

Você recebeu o e-mail convocando todo mundo de volta ao escritório e não sabe se a empresa pode mesmo exigir essa mudança?

Neste guia completo, explico como a lei trata o tema, quais são seus direitos e como negociar um modelo mais flexível.

Leia até o fim e, se precisar de uma avaliação personalizada, fale com um advogado trabalhista.

O que mudou no trabalho presencial pós-pandemia?

Até 2020, o teletrabalho era exceção, mas depois da pandemia virou regra em muitas empresas.

Com o fim do estado de emergência, o home office deixou de ser “automático” e passou a depender de regras fixas na CLT.

Inclusive, a Lei n.º 14.442/2022 incluiu os artigos 75-B a 75-E, deixando claro que qualquer atividade prestada fora do estabelecimento, de forma habitual ou híbrida, é teletrabalho e precisa constar no contrato.

Flexibilizações que acabaram em 2023

Durante a crise sanitária, portarias do Ministério do Trabalho permitiam alterar o regime de trabalho por simples comunicado.

Essas normas caducaram em 2023, de modo que toda mudança agora depende de registro escrito e, em alguns casos, de acordo coletivo.

A prática de “manda áudio/e-mail hoje, volta para o presencial amanhã” perdeu validade jurídica, protegendo o trabalhador das mudanças repentinas.

Diferença entre home office e teletrabalho na CLT

A CLT fala em teletrabalho quando o serviço é realizado de modo preponderante fora da empresa, usando tecnologia.

Já o “home office” virou um apelido popular, sem força legal específica.

Na prática, ambos seguem as mesmas regras: devem constar no contrato e podem ter jornada por hora, tarefa ou produção, desde que acordado entre as partes (empregado e empresa).

A empresa pode exigir seu retorno? Veja o que diz a legislação

O empregador tem poder diretivo, ou seja, pode definir onde o serviço será executado.

Esse poder, no entanto, esbarra em três limites previstos na própria CLT.

Veja os detalhes a seguir.

Mudança de contrato: precisa de aditivo?

Se o contrato assinado indica teletrabalho, a empresa não pode simplesmente ordenar o retorno presencial.

É obrigatório formalizar um aditivo, definindo data, local e, se houver, ajustes salariais ou de benefícios.

No entanto, negar-se a assinar o documento sem justificativa pode gerar conflito, mas a alteração sem formalização expõe a empresa a riscos trabalhistas.

Prazo de aviso para alterar local de trabalho

O artigo 75-C, § 2º da CLT, concede à empresa a possibilidade de exigir o retorno, porém determina um período mínimo de adaptação de quinze dias entre o aviso e o primeiro dia presencial.

Esse intervalo serve para reorganizar trajetos, filhos na escola ou mesmo mudança de cidade, caso necessária.

Qualquer exigência com prazo menor viola a lei!

Quem paga as despesas de deslocamento ou mudança?

Se o empregado se mudou durante o home office por iniciativa própria, a empresa não responde pelas despesas para trazê-lo de volta.

A lei é clara ao afastar essa obrigação, salvo se as partes pactuarem o contrário.

Direitos do empregado ao voltar ao escritório

A volta ao presencial reativa imediatamente o vale-transporte. Já o auxílio-alimentação continua, porque não depende do local de prestação de serviço, mas sim da convenção coletiva.

A ergonomia deve obedecer à NR-17: cadeiras reguláveis, iluminação adequada e suporte para monitor.

Além disso, os trabalhadores de grupos de risco podem apresentar laudo médico para solicitar manutenção do teletrabalho ou adaptações no posto de trabalho, então a empresa deve avaliar com cuidado.

Obrigações da empresa

No retorno, o empregador precisa garantir ambiente seguro, com programas de prevenção (PPRA, PCMSO) em dia.

Assim, a empresa deve comunicar, de forma clara e por escrito, a data exata da mudança, o horário de expediente e eventuais alterações de jornada.

Ainda, se exigir o uso de equipamentos específicos, como notebook corporativo, deve fornecê-los funcionando e com suporte de TI.

Até porque a fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas se encontrar condições inadequadas.

Negociação é possível: como propor um modelo híbrido?

Antes da conversa com o RH, reúna dados de produtividade para mostrar que o trabalho remoto não reduziu resultados.

Elabore uma proposta por escrito com dias fixos no escritório e dias remotos, prevendo avaliação a cada trimestre.

Envie o documento com antecedência e mencione que a própria Lei n.º 14.442/2022 reconhece o regime híbrido, tornando a negociação razoável e dentro da legalidade.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso me recusar a voltar ao presencial?

A recusa absoluta, sem motivo jurídico, pode ser considerada insubordinação. Então o caminho mais seguro é registrar por escrito as razões da discordância e tentar alcançar um acordo antes de qualquer medida extrema.

Fui contratado remoto: isso muda algo?

Sim. Se o contrato menciona teletrabalho, a alteração depende do seu aceite formal, pois se trata de uma cláusula essencial. A empresa não pode alterar unilateralmente uma condição que motivou a sua contratação.

Gestantes podem continuar em home office?

A Lei n.º 14.311/2022 determina que a gestante totalmente vacinada pode retornar ao presencial, mas também permite ao empregador mantê-la em teletrabalho com remuneração integral, se preferir.

A empresa pode reduzir salário se eu escolher home office?

Qualquer redução de salário ou benefício exige convenção coletiva ou acordo individual respaldado por lei específica. Porém, no trabalho remoto a empresa pode cancelar o vale-transporte, tendo em vista a desnecessidade de usar.

Conclusão

A empresa pode, sim, exigir o retorno ao trabalho presencial, mas só dentro de regras claras: aviso de quinze dias, aditivo contratual e condições de saúde e segurança adequadas.

Se o chamado para voltar ao escritório chegou sem diálogo ou sem os cuidados previstos na CLT, procure orientação jurídica agora mesmo.

Guilherme Peara

Fundador e Editor-chefe do InfoDireito. Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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