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MPF pede julgamento prioritário de cerca de 2 mil processos de improbidade da 1ª Região que podem prescrever em 2025

Levantamento foi entregue ao TRF1 no último dia 29 de novembro

O Ministério Público Federal (MPF) analisou mais de oito mil processos de improbidade administrativa vinculados ao acervo da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) para rastrear aqueles com possibilidade de prescrição em 2025. O trabalho resultou numa listagem com 1.971 processos com prescrição no próximo ano, encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no último dia 29 de novembro, para que o órgão possa agir com prioridade e evitar a prescrição dos casos.

A ação preventiva do MPF considera as mudanças na Nova Lei de Improbidade (Lei n.º 14.230/2021). Segundo a lei, o prazo de prescrição é reduzido para quatro anos após o ajuizamento da ação. Dessa forma, se os processos não forem julgados até outubro de 2025, haverá a prescrição intercorrente da ação, que é quando a prescrição acontece no decorrer do processo judicial.

Os 1.971 processos com risco de prescrição serão julgados pelas 3ª, 4ª e 10ª Turmas do Tribunal. Além de casos de improbidade, a relação inclui ações de ressarcimento de dano ao erário que originalmente tramitaram como ações de improbidade administrativa.

Entrega do levantamento – A iniciativa foi proposta pelo procurador-chefe regional da PRR1, José Robalinho Cavalcanti, e pela coordenadora do Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Nidcin), Ana Paula Mantovani Siqueira, com a colaboração dos 18 procuradores regionais que atuam com a temática de improbidade administrativa e da Subsecretaria Jurídica e de Documentação da Procuradoria.

 A Chefia da PRR1 realizou reunião, no dia 29 de novembro, com o presidente do Tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, para a entrega do levantamento. A listagem também foi encaminhada aos presidentes das turmas do TRF1 em que os casos serão julgados.

“O Ministério Público Federal colocou-se à disposição para o que for necessário da atuação do órgão, bem como solicitou ao Tribunal a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para julgamento prioritário dos processos com risco de prescrição”, ressaltou José Robalinho Cavalcanti.

Guilherme Peara

Advogado e empresário na área da Comunicação. Graduado em Direito pela PUC Goiás, pós-graduado em Gestão Estratégica de Marketing pela HSM University.

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